DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
65.000.000
At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
65.000.000
5636 2130 0001
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional
20 605
65.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
65.000.000
TOTAL - FISCAL
65.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
65.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 747, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece, a título provisório, urgente e excepcional,
os procedimentos especiais e temporários quanto ao
transporte de armas de fogo e munições nas operações
civis de aeronaves na Base Aérea de Canoas (BACO ou
SBCO), localizada em Canoas (RS), para viabilizar a
operação em caráter extraordinário.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI,
e art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
Considerando o reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade
pública em parte do território nacional, derivado de eventos climáticos no Estado do Rio
Grande do Sul;
Considerando o Despacho Decisório nº 1/2024/GAB-MPOR, de 17 de maio de 2024,
do Senhor Ministro de Portos e Aeroportos, que estabelece autorização emergencial para
realização de serviços aéreos regulares na infraestrutura militar disponibilizada pelo Comando
da Aeronáutica junto à Base Aérea de Canoas, em Canoas (RS);
Considerando que foi atribuída competência à Agência Nacional de Aviação Civil
para a operacionalização da prestação dos serviços aeroportuários, pela Fraport Brasil S.A.
Aeroporto de Porto Alegre, na Base Aérea de Canoas;
Considerando o caráter excepcional e a necessidade de assegurar a segurança das
operações aéreas e aeroportuárias, bem como, o início das operações aéreas na Base Aérea de
Canoas;
Considerando a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, que estabelece em seu
art. 1º que as operações civis de aeronaves deverão ocorrer mediante prévio gerenciamento de
risco e garantia da segurança operacional e segurança contra atos de interferência ilícita,
estabelecidos e sob responsabilidade dos operadores aéreos e da Fraport Brasil S.A. Aeroporto
de Porto Alegre em coordenação com a autoridade militar; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.040730/2024-63, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Proibir o despacho de armas de fogo e munições nas operações com destino
ou origem na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada no município de Canoas (RS).
Art. 2º Autorizar o embarque de passageiro armado na Base Aérea de Canoas
(BACO ou SBCO), localizada em Canoas (RS), no caso de agente público que comprovadamente
se deslocou ao Estado do Rio Grande do Sul para atuação frente ao estado de calamidade
pública declarado, em adição às hipóteses presentes no art. 4º da Resolução nº 461, de 25 de
janeiro de 2018.
§ 1º O embarque de passageiro armado deverá ser autorizado por unidade da
Polícia Federal - PF nos termos do art. 8º da referida Resolução.
§ 2º A autorização de que trata o caput não afasta a obrigatoriedade dos controles
de embarque de passageiro armado previstos na referida Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 14.587, DE 13 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.043380/2022-36, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento do médico LUIS HENRIQUE
BARBOSA MESTRINER, CPF XXX.981.909-XX e CRM 0014079/SC (MC257), para a realização
de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de
2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 67.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.884/SPL, de 30 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2022, Seção 1, página 43.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.662, DE 21 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil N° 110
(RBAC N° 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.070562/2023-50,
resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução FOKUS CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº
52.176.523/0001-97, localizado na Travessa dos Tupinambás, 258, fundos, sala 01, Jurunas,
CEP 66.033-815, Belém - Pará, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação
Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110):
I - Formação em AVSEC para Vigilantes;
II - Formação em Básico AVSEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.665, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00065.022909/2022-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço
aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de
Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 22 de maio de de 2024, em favor
da AEROCLUBE DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ 56.023.617/0001-87, situado na Avenida Thomaz
Alberto Whately, 2605, Jardim Jóquei Clube, Ribeirão Preto/SP - CEP 14078-550.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.667, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto na seção na Seção 140.19(a)(2) do Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil Nº 141 - RBAC Nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.012079/2023-61, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente os cursos práticos de Piloto Privado, Piloto
Comercial e Voo por Instrumentos (PCAP001-A; PCIFRAP001-A; PPAP001-A e IFRAP001-A),
aprovados em favor do Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) CESED - Centro de Ensino
Superior e Desenvolvimento LTDA., CNPJ 02.108.023/0002-20, localizado na Rua Luiza Bezerra
Motta, 200, Catolé, Campina Grande/PB - CEP 58410-410. 200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 259-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020180/2022-53
2. Interessados: PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping
Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de
mérito da denúncia apresentada pela empresa PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. em
face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. sobre exigência de assinatura
de termo de compromisso de devolução de contêineres e cobrança de demurrage,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por PBL Assessoria de Comércio Exterior
Ltda. em face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. e, no mérito,
declará-la procedente devido à constatação de conduta irregular por parte da denunciada;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de
fiscalização em desfavor da denunciada Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.,
visando apurar possível cometimento de irregularidades com relação à exigência do Termo
de Compromisso, à luz da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; e
5.3. cientificar PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping
Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 260-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009536/2023-89
2. Interessados: SC Portos Operações Portuárias Ltda. e Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da
Superintendência do Porto de Itajaí, visando autorização para celebração de contrato de uso
temporário a ser firmado com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda. (SC Portos),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o pedido da Superintendência do Porto de Itajaí de a autorização para
celebração de contrato de uso temporário com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda.,
relativa à ocupação de uma área de 7.400 m², visando a movimentação de cargas não conteinerizadas,
eis que trata-se de carga com mercado já consolidado no Porto Organizado de Itajaí;
5.2. determinar que considerem o instituto do Contrato de Transição, previsto na
Resolução Normativa ANTAQ nº 07, de 30 de maio de 2016, com o intuito de estabelecer um
contrato para exploração da área;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que, ao receber pleito de Contrato de
Transição relativo à área objeto dos presentes autos, instrua o processo em caráter prioritário;
5.4. cientificar a Superintendência de Outorgas da presente decisão; e
5.5. cientificar as interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos
(Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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