DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.731, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 071, de 19 de março de 2024, da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade ao
Município de Carangola para a complementação de custeio do Hospital Evangélico de Carangola; e
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.616, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a recomposição do teto de
Média e Alta Complexidade do Município de Carangola/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.038250/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.189.731,94
(quatro milhões, cento e oitenta e nove mil setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Evangélico de Carangola, CNES 2114267, localizado no Município de Carangola/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.759, DE 23 DE MAIO DE 2024
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do
Oeste/SC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média
e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores
dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica e pela Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.993, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.440, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Deliberação nº 012/2023, de 22 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Regional - CIR da Região de Xanxerê/SC que aprova o descredenciamento do CEO
II do município de São Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades; e
Considerando a Resolução nº 010/2023, de 13 de junho de 2023, do Conselho Municipal de Saúde - CMS que aprova o descredenciamento do CEO II do Município de São
Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do Oeste/SC, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DESCREDENCIADO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
TIPO DE CEO
G ES T ÃO
. SC
421690
SÃO LOURENÇO DO OESTE
2553120
2
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.796, DE 23 DE MAIO DE 2024
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família, no
Município de Ijaci, no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades
detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, especialmente no que tange ao
descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos Municípios e Distrito
Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às Estratégias Saúde da Família, a partir da parcela financeira de junho de 2024, ao Município de Ijaci, no
Estado do Minas Gerais.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes de Saúde da Família e perdurará até a
adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
.
UF
Município
Eq u i p e
C N ES
INE
Motivo da Suspensão
.
MG
Ijaci
Saúde da Família
5047803
0000246921
Descumprimento de carga horária Profissional
.
MG
Ijaci
Saúde da Família
4227174
0002353083
Descumprimento de carga horária Profissional
.
MG
Ijaci
Saúde da Família
3224910
0000246913
Descumprimento de carga horária Profissional
PORTARIA GM/MS Nº 3.799, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a
operacionalização da PNAISP, no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão do Município descrito no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional -
PNAISP.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências
previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
.
PR
4108304
Foz do Iguaçu

                            

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