DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM 
03174/2021 
GM
00916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
355100 S ÃO
VICENTE
Municipal
3
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 156.000,00
.
T OT A L
5
0
3
R$ 250.000,00
R$ 0,00
R$ 18.000,00
R$ 268.000,00
ANEXO III
Meses sem dados no SISAB: agosto, setembro e outubro de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
. GO
520620
CRISTALINA
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RJ
330610
VALENÇA
Municipal
1
0
0
GM 00689/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM 
03174/2021
GM
00916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
.
T OT A L
3
0
2
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 12.000,00
R$ 162.000,00
ANEXO IV
Meses sem dados no SISAB: setembro, outubro e novembro de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
. GO
520549
CIDADE OCIDENTAL
Municipal
1
0
0
GM 03495/2020
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. GO
520620
CRISTALINA
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MT
510840
VÁRZEA GRANDE
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM 
03174/2021
GM
00916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RJ
330610
VALENÇA
Municipal
1
0
0
GM 00689/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
420650
GUARAMIRIM
Municipal
1
0
0
GM 00130/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM 00575/2023
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353580
PARANAPANEMA
Municipal
0
1
1
GM 00689/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
Municipal
1
0
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
T OT A L
9
1
4
R$ 450.000,00
R$ 34.000,00
R$24.000,00
R$ 508.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.934, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói
no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatoril e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor
incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência
centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos
associados ao consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Niterói/RJ na Proposta SAIPS nº 172620 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental
Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044858/2024-92, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) no município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município de Niterói no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
.
RJ
330330
NITERÓI
3708330
MUNICIPAL
172620
UAI
82.29 - UA INFANTO JUVENIL
R$ 720.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.938, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando o Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.235 de 20 de junho de 2023, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.153 de 19 de abril de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano
de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Juiz de Fora/MG na Proposta SAIPS nº 200218 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar
e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.054833/2024-05, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois
milhões seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz
de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

                            

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