DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do
Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 193/2024, constante no NUP-SEI
25000.002046/2016-60, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 7.732.151,24 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de
Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO
TOTLA 
DE
LEITOS 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
V A LO R
T OT A L
ANUAL
(R$)
. RJ
330080
CACHOEIRAS DE MACACU
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CELSO MARTINS
2696924
MUNICIPAL
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
5
310.250,00
.
330120
CARMO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
2272601
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
2
2
186.150,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
2
2
124.100,00
.
330185
GUAPIMIRIM
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ RABELLO DE
M E L LO
6146376
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
18
18
1.675.350,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
9
9
558.450,00
.
330340
NOVA FRIBURGO
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ
2272784
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
20
930.750,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
10
310.250,00
.
82.73
- UTI
ADULTO RUE
TIPO II
-
N OV O S
8
8
844.323,84
.
330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO
PRETO
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE
SANTA THERESINHA
2292270
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
2
2
186.150,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
1
1
62.050,00
.
330580
T E R ES Ó P O L I S
BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE
T E R ES Ó P O L I S
2292513
82.71
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
7
7
651.525,00
.
82.72
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
7
7
434.350,00
.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS
2297795
82.73
- UTI
ADULTO RUE
TIPO II
-
N OV O S
5
5
527.702,40
.
T OT A L
91
106
7.732.151,24
PORTARIA GM/MS Nº 3.966, DE 23 DE MAIO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville
(Norte-Nordeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 183/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.122669/2014-96, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SC
I R I N EÓ P O L I S
197062
USB
197062
3719081
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
.
CANOINHAS
420380
USB
199251
3874230
137.186,40
.
RIO
N EG R I N H O
421500
USB
192239
7077629
137.186,40
.
T OT A L
411.559,20

                            

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