DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
IBIRAPUA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IBIRAPUA
13111837000124001
50410003
132.334,00
132.334,00
10302511885350001
.
PA
SANTAREM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
17556659000124008
50410003
943.871,00
943.871,00
10302511885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
1.076.205,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.026, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
J EC EA BA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613598202400
154.164,00
39910002
154.164,00
1030251182E900031
6524478
154.164,00
.
MG
TEOFILO OTONI FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613587202400
1.000.000,00
42670009
1.000.000,00
1030251182E900031
2220164
1.000.000,00
.
MG
TEOFILO OTONI FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613616202400
210.000,00
42670009
210.000,00
1030251182E900031
2220164
210.000,00
.
MG
TRES PONTAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE TRES
PONTAS
36000613609202400
500.000,00
44390002
500.000,00
1030251182E900031
3561801
500.000,00
.
MG
VARGINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613593202400
300.000,00
44390002
300.000,00
1030251182E900031
2761041
300.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613661202400
1.000.000,00
18670017
1.000.000,00
1030251182E900041
2580055
1.000.000,00
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613665202400
300.000,00
18670017
300.000,00
1030251182E900041
2579324
300.000,00
.
SC
GUARUJA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
GUARUJA
DO
SUL
36000613597202400
131.240,00
22100019
131.240,00
1030251182E900042
6511597
131.240,00
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
3.595.404,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.027, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
I T A P AC I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPACI
11179871000124001
410.000,00
0004
10302511885356506
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
410.000,00
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