DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.036, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado
ao Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1.808, de 05 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica (RJ); e
Considerando a Deliberação Ad Referendum CIB/RJ n.º 679, de 21 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; constante no NUP - SEI
nº 25000.071150/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, IBGE
330555, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.024, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE
SAUDE
DO
ESTADO
DO
P I AU I
06206659000124014
71190001
193.793,00
193.793,00
10302511885358698
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
193.793,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa da Portaria GM/MS nº 3.555, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, páginas 92 e 93.
ONDE SE LÊ:
Aprova Aditivo e ratifica a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, estabelece e deduz recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Paraná e Municípios e altera a gestão de estabelecimento de saúde.
LEIA-SE:
Aprova Aditivo e ratifica a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Paraná e Municípios e altera a gestão de estabelecimento de saúde.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 2.566, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página
125:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 305.675,72
(trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná,
referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 207.260,40
(duzentos e sete mil duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Paraná, conforme Anexo.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. PR
410980
IBIPORÃ
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE IBIPORA
2729385
ES T A D U A L
305.675,72
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. PR
410980
IBIPORÃ
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE IBIPORA
2729385
ES T A D U A L
207.260,40
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.443, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 123,
Onde se lê:
. UF
Município
Nome do Estabelecimento
C N ES
Portaria de Habilitação
Tipo
Modalidade
Código de desabilitação
. RS
Bagé
Serviço de Reabilitação
Física e Auditiva de Bagé
0015245
Portaria GM/MS nº 1.462,
de 30 de dezembro de 2013
Centro de Reabilitação Auditiva
na Média Complexidade
Auditiva
22.04 - Centro de Reabilitação Auditiva
na Média Complexidade
Leia-se:
. UF
Município
Nome do Estabelecimento
C N ES
Portaria de Habilitação
Tipo
Modalidade
Código de desabilitação
. RS
Bagé
Serviço de Reabilitação
Física e Auditiva de Bagé
2261448
Portaria SAS/MS nº 295,
de 30 de abril de 2007
Centro de Reabilitação Auditiva
na Média Complexidade
Auditiva
22.04 - Centro de Reabilitação Auditiva
na Média Complexidade
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