DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 546, DE 16 DE MAIO DE 2024
Defere pedido de credenciamento no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 15 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de
abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento para que o estabelecimento possa
informar produção com a fonte de remuneração Pronon no Sistema de Comunicação de
Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon), observada a limitação à apresentação de projetos por uma
mesma instituição, compreendidas a matriz e filiais, conforme abaixo:
I - Razão Social: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio
CNPJ: 08.428.765/0003-09
Município/UF: Natal/RN
NUP:25000.003075/2017-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 547, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP.
CNPJ: 10.988.301/0001-29.
Município/UF: Recife/PE.
Título do projeto: "Programa de telerreabilitação multidisciplinar: um estudo
comparativo em pacientes com sequelas de acidente vascular cerebral".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.172597/2020-76.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 66/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0040195138) .
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
PORTARIA Nº 425, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem
a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU
nº. 61, de 29 de março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de outubro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a vigência do PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA (PDTI/INTO), Portaria INTO/MS nº.
1710/2021, publicada no DOU nº 243 de 27/12/2021, prorrogada pela Portaria INTO/MS nº
1155/2023, publicada no DOU nº 92 de 14/05/2024, para o período de vigência de 2021 a 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERMANA LYRA BAHR
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto
no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no inc. II do art. 27 do Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de
sugestões do público em geral, o texto que altera o Anexo XCIII da Portaria de
Consolidação nº 5/2017, para dispor sobre os procedimentos específicos, a forma de
aferição da capacidade institucional em cada área de atuação e os mecanismos de
supervisão da manutenção do cumprimento dos requisitos técnicos para o reconhecimento
de excelência das
entidades de saúde no
âmbito do Programa de
Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, bem como o texto
do "Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde", que
discrimina os critérios para avaliação dos requisitos técnicos, bem como as premissas e a
forma de comprovação, orientando a avaliação das instituições.
Os
documentos
permanecerão
disponíveis
no
endereço:
www.gov.br/participamaisbrasil, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A
Coordenação-Geral de
Programas
de
Desenvolvimento em
Saúde
do
Departamento
de
Cooperação
Técnica
e
Desenvolvimento
em
Saúde
(CGPROG/DECOOP/SE/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a
fim de subsidiar o processo de implementação do Reconhecimento de Excelência de Entidades
de Saúde, nos termos do art. 38 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 8, DE 23 DE MAIO DE 2024
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de
12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no
Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído
pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 21 de maio de 2024 a liquidação
extrajudicial da IMPERATRIZ SAÚDE LTDA (antiga HC SAÚDE LTDA), Registro ANS
cancelado nº 33.585-1 e CNPJ nº 02.849.078/0001-00, que foi decretada pela
Resolução Operacional nº 2.498, de 17 de dezembro de 2019, publicada no
DOU em 8 de janeiro de 2020, tendo em vista a sentença de falência proferida
nos autos do processo judicial nº 0811561-14.2020.8.10.0040 em curso perante
a 2ª Vara Cível de Imperatriz/MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
PORTARIA SESAI/MS Nº 86, DE 21 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena,
o Comitê de Redução da Mortalidade na Infância
Indígena, que visa promover e qualificar a oferta de
ações e serviços de saúde e saneamento ambiental,
considerando
os
diferentes
contextos
étnicos-
culturais da população indígena.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 46, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê
de Redução da Mortalidade na Infância Indígena, de caráter consultivo, deliberativo e
permanente, com a finalidade mitigar as causas sensíveis da atenção primária que
impactem a mortalidade na infância dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, sob a jurisdição dos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - propor ferramentas, diretrizes
e documentos orientadores para a
erradicação da mortalidade na infância indígena, a partir de análise epidemiológica de
cada Distrito Sanitário Especial Indígena;
II - propor a avaliação das causas de óbito na infância indígena e os fatores
de riscos, com base nos dados fornecidos pela análise da investigação do óbito realizada
pelo Grupo Técnico de Vigilância do Óbito instalados nos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas;
III - promover a articulação entre as instituições integrantes dos poderes
públicos e organizações da sociedade civil;
IV - propor estratégias de educação em saúde, acerca da mortalidade na
infância dos povos indígenas, aos profissionais de saúde indígena, acessível, qualificada
e humanizada, capazes de auxiliar no enfrentamento dos desafios e impasses
determinados pela pluralidade e especificidades de cada território indígena assistido pelo
SasiSUS;
V - auxiliar na organização dos serviços de assistência à saúde às populações
indígenas residentes em territórios indígenas;
VI - propor melhorias para a redução das vulnerabilidades que contribuem
para mortalidade na infância dos povos indígenas;
VII - propor estratégias para assegurar serviços de qualidade na atenção
primária aos povos indígenas;
VIII - propor o desenvolvimento de ações de atenção à saúde integral à
criança, com participação das comunidades indígenas, visando mitigar o adoecimento e
mortes na infância por causas evitáveis;
IX - monitorar os indicadores de mortalidade na infância para incentivar e apoiar a
ampliação das ações prioritárias para a qualificação da atenção à saúde integral da criança indígena;
X - acompanhar as taxas de mortalidade na infância e avaliar os serviços
prestados aos povos indígenas; e
XI - apoiar as estratégias preventivas direcionadas à redução do risco de
mortes evitáveis na infância.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes setores:
I - um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena, que o
coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e
Insumos de Saúde Indígena do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
III - quatro da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde
Indígena da Coordenação-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena do
Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena, compreendendo:
a) um da saúde de criança;
b) um da vigilância alimentar e nutricional;
c) um da saúde da mulher; e
d) um das medicinas indígenas;
IV - um da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde
Indígena da Coordenação-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena;
V - dois da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena da Coordenação-Geral de
Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena), preferencialmente incluindo a vigilância do óbito;
VI - um da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena da Coordenação-Geral de
Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VII - um da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação,
da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VIII - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
IX - um da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena; e
X - um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário de Saúde Indígena.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas participarão como convidados nas reuniões
do Comitê, de forma individualizada, para tratar de ocorrências no âmbito de sua abrangência.
Art. 4º O Comitê se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente, e em
caráter extraordinário sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º. O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples dos membros, e
o quórum de votação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê de Redução da Mortalidade na Infância Indígena
que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que
se encontrem em outros entes federativos, em visita ao apoio técnico aos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas, participarão da reunião por meio de videoconferência,
conforme Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º O Comitê contará com o apoio técnico-administrativo, definido
trimestralmente, dentre os membros do colegiado de que dispõe os incisos II a V do art. 3º.
Parágrafo único. A rotatividade do apoio técnico-administrativo será definida
trimestralmente na primeira reunião do período.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê deverá manter os registros das discussões e proposições, de
forma a ser possível consulta sobre os fundamentos técnicos para a tomada de decisão
por parte dos gestores. Parágrafo único. O Comitê deverá garantir acesso às discussões
e deliberações aos representantes dos conselhos distritais de saúde indígena.
Art. 8º O Comitê produzirá relatório anual das atividades com detalhamento
das ações e avanços.
§ 1º O relatório anual do Comitê será encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena.
§ 2º O relatório anual das atividades do Comitê subsidiará as ações sobre a
temática no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, e poderá orientar os
Estados membros e Municípios.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA
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