DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 235+240m,
pista sul, no município de Piraí/RJ, de interesse de Winity Infraestrutura Lt d a .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2b5hua78 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2b5hua78
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
617.434,38
7.492.703,20
DECISÃO SUROD Nº 263, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de água na rodovia
BR-101/SC,
sob
concessão
à
Concessionária
Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira.
Interessado: Tubarão Saneamentos S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.108043/2024-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de abastecimento de água, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC,
sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira, entre o km
334+093m ao km 334+123m, no município de Tubarão/SC, de interesse de Tubarão
Saneamentos S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23lwo56t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Tubarão
Saneamentos S/A e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23lwo56t
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tubarão Saneamentos S/A
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
693909,4815
6849089,3032
.
Ponto 2
693896,2621
6849082,2210
DECISÃO SUROD Nº 264, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
na
rodovia
BR-101/SP,
sob
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A.
Interessado: Winity Spe S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.108658/2024-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 042+290m,
pista sul, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Spe S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yvtvd78 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Spe S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2yvtvd78
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Spe S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
494.957,08
7.410.829,23
DECISÃO SUROD Nº 265, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
na
rodovia
BR-101/SP,
sob
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A.
Interessado: Winity Spe S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.115463/2024-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 038+250m,
pista norte, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Spe S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/26pvzf2n ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Spe S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/26pvzf2n
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Spe S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
498.041,60
7.411.143,37
DECISÃO SUROD Nº 271, DE 16 DE MAIO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessárias às obras de ampliação de capacidade e
melhorias na BR-116/SP
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043374/2024-32,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a
fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de
utilidade pública necessária às obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada no
km 143+400m ao km 151+300m, na rodovia BR-116/SP, no município de São José dos
Campos/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yl9nppg
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2yl9nppg
.
TÍTULO DA OBRA:
AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, KM 143+400 AO KM 151+300 DA BR-116/SP
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
411036,772438
7434682,481301
61º
20' 53''
323,66m
28.071,41m²
.
P_02
411320,802604
7434837,674057
147º 41' 20''
24,56m
.
P_03
411333,929136
7434816,918822
51º
04' 56''
34,04m
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