DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_04
411360,416002
7434838,304623
51º
04' 56''
54,30m
.
P_05
411402,663923
7434872,416082
230º 51' 45''
54,65m
.
P_06
411360,273724
7434837,920420
200º 19' 14''
20,52m
.
P_07
411353,148318
7434818,679229
167º 04' 55''
64,73m
.
P_08
411367,618297
7434755,590879
157º 59' 39''
54,68m
.
P_09
411388,106109
7434704,896724
241º 56' 38''
17,74m
.
P_10
411372,453989
7434696,554649
326º 25' 04''
41,20m
.
P_11
411349,664700
7434730,878441
216º 11' 08''
33,28m
.
P_12
411330,018644
7434704,021345
241º 12' 32''
34,42m
.
P_13
411299,852919
7434687,443604
257º 47' 29''
48,77m
.
P_14
411252,184398
7434677,129863
271º 00' 59''
75,78m
.
P_15
411176,413426
7434678,474251
316º 03' 31''
31,03m
.
P_16
411154,881978
7434700,816509
242º 21' 13''
40,43m
.
P_17
411119,069344
7434682,057192
250º 36' 44''
74,11m
.
P_18
411049,162745
7434657,455878
333º 39' 35''
27,92m
.
P_01
411036,772438
7434682,481301
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
411121,762268
7434833,544538
241º 01' 22''
34,98m
962,49m²
.
P_02
411091,159314
7434816,596893
316º 54' 45''
24,72m
.
P_03
411074,271150
7434834,651846
55º
44' 52''
19,22m
.
P_04
411090,157116
7434845,469079
59º
56' 11''
21,22m
.
P_05
411108,520820
7434856,098580
149º 34' 58''
26,15m
.
P_01
411121,762268
7434833,544538
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
408808,924621
7432732,633481
44º
32' 44''
140,31m
2.657,54m²
.
P_02
408907,350945
7432832,633763
169º 50' 31''
16,65m
.
P_03
408910,286843
7432816,247802
206º 55' 31''
11,91m
.
P_04
408904,895704
7432805,632834
219º 45' 45''
69,49m
.
P_05
408860,448174
7432752,214373
215º 31' 57''
07,76m
.
P_06
408855,938007
7432745,898963
200º 51' 38''
23,28m
.
P_07
408847,646427
7432724,140612
315º 07' 13''
22,54m
.
P_08
408831,738733
7432740,115207
224º 05' 54''
21,02m
.
P_09
408817,111373
7432725,019998
312º 55' 20''
11,18m
.
P_01
408808,924621
7432732,633481
.
PERÍMETRO 04
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
408758,302556
7432795,261663
224º 28' 51''
11,47m
481,79m²
.
P_02
408750,262834
7432787,074940
316º 52' 30''
17,05m
.
P_03
408738,610901
7432799,515575
42º
10' 05''
47,48m
.
P_04
408770,483447
7432834,705502
56º
43' 28''
06,98m
.
P_05
408776,315355
7432838,532803
89º
15' 14''
06,76m
.
P_06
408783,070161
7432838,620772
225º 54' 14''
07,28m
.
P_07
408777,839106
7432833,552223
275º 33' 16''
03,98m
.
P_08
408773,878280
7432833,937411
230º 06' 08''
11,67m
.
P_09
408764,922723
7432826,449964
144º 20' 12''
07,84m
.
P_10
408769,495002
7432820,078343
223º 43' 21''
25,27m
.
P_11
408752,027607
7432801,814089
136º 14' 21''
09,07m
.
P_01
408758,302556
7432795,261663
.
ÁREA TOTAL
32.173,23m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
32.173,23m².
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
EXTRATO DE ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2024
Em dezessete de maio de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi
realizada, de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções e
Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, nos termos
do art. 43, inc. III, do Estatuto Social da Valec, a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira, e os
Conselheiros, Claudia Tavares Fernandes; Daniela Salomão Gorayeb; Cloves Eduardo
Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana
Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os
Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em
que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.3 Alteração do Regimento Interno da
INFRA S.A. Proposição nº 2/2024/PRESI (8291968) - 50050.002690/2024-08. Deliberação
1.1. A partir do material disponibilizado por meio do processo 50050.002690/2024-08, da
discussão da matéria, bem como da apresentação realizada pela Superintendência de
Integridade e Riscos (SUINT), o CONSAD aprovou, por unanimidade, a alteração do
Regimento Interno da INFRA S.A. Após a leitura e aprovação da referida deliberação,
cumprindo-se todos os propósitos, a reunião se encerrou, na qual o Presidente do Conselho
de Administração determinou a lavratura da ata, lida e assinada por todos os presentes.
Atesto que o presente extrato é cópia fiel das deliberações constantes na respectiva Ata.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Presidente do Conselho de Administração
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 472, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e
as
Instruções 
complementares
relativas
a
informações de operações de crédito do documento
3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que tratam a
Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a
Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018;
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na
Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 5.037, de 29
de setembro de 2022, 5.133 e 5.134, ambas de 13 de maio de 2024, na Circular nº 3.870,
de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, e na Carta
Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2024, as novas
versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do
documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do
Brasil
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento
3040:
I - no Anexo 35 - Motivo de Reestruturação: inclusão do domínio 02, com a
descrição "Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução
BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5133/2024)".
II - no Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório, foram incluídos:
a) o domínio 09, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do
Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)";
b) o domínio 10, com a descrição "Renegociações eventos climáticos no estado
do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5134/2024)";
Art. 3º O anexo "Instruções complementares relativas a informações de
operações de crédito voltadas a programas emergenciais" passa a ser denominado
"Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a
programas governamentais" com as seguintes alterações:
I - no item 7. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020
- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): exclusão
da alínea "h"; e
II - inclusão do item 14 com a denominação "Operações renegociadas no
âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 473, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de
dezembro de 2021, que altera e consolida os
procedimentos
de remessa
do
Balancete e
do
Balanço Patrimonial
Analítico do
Conglomerado
Prudencial e os procedimentos de registro das
instituições 
que 
não 
integram 
conglomerado
prudencial.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista
o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio
de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021, e 4.966, de
25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, 120, de 27
de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, 168, de 1º de dezembro de 2021, e
352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429,
430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4060 -
Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial
Analítico - Conglomerado Prudencial, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a modificação
relativa à alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns.
426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, passa
a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..............................................................................................................
§ 4º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita
observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433,
todas de 1º de dezembro de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 474, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de
outubro de 2022, que estabelece os procedimentos
para 
remessa
do 
Relatório
do 
Conglomerado
Prudencial de que tratam a Resolução CMN nº 4.911,
de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de
28 de setembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de
24 de junho de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de
maio de 2021, 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de
novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e
433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões
das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de 4076 - Relatório do
Conglomerado Prudencial (RCP), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet,
no 
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a modificação
relativa à alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427,
428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022, passa a
vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
§ 7º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita
observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)
definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º
de dezembro de 2023." (NR)
Art. 3º .....................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) Demonstrativo da Posição Patrimonial, de que trata a alínea "a" do inciso I do art.
16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os saldos de itens patrimoniais, segregados nos
seguintes grupos:
1. Ativo circulante e realizável a longo prazo;
2. Ativo permanente;
3. Passivo circulante e exigível a longo prazo; e
4. Patrimônio líquido;
b) Demonstrativo de Resultados Abrangentes, de que trata a alínea "b" do inciso I
do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os valores acumulados no semestre
referente às receitas, às despesas e aos outros resultados abrangentes, segregados nos
seguintes itens e linhas intermediárias de resultado:
.................................................................................................................................
c) Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, de que trata a alínea "c" do
inciso I do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os eventos e valores das
variações verificadas no semestre nos seguintes grupos e desdobramentos:
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

                            

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