DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA TRT-GP Nº 184, DE 23 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e §2º
do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve:
Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio/2023 a abril/2024, em conformidade com os anexos demonstrativos que
integram esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se no DEJT, DOU e no site deste Tribunal.
Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
1_PJ_24_002
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2023 A ABRIL/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$1,00
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
MAIO/2023
JUN/2023
JUL/2023
AGO/2023
SET/2023
OUT/2023
NOV/2023
DEZ/2023
JAN/2024
FEV/2024
MAR/2024
ABR/2024
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
22.483.387,40 22.886.631,49 22.573.278,90 22.174.871,13 22.613.770,40 22.968.402,50 38.061.543,44 30.713.001,45 29.923.215,35 25.357.927,16 25.395.040,24 25.282.598,85 310.433.668,31
1.114.749,95 311.548.418,26
Pessoal Ativo
17.539.957,64 17.936.596,30 17.602.097,95 17.128.838,45 17.615.918,85 17.951.160,10 29.031.494,37 25.600.339,79 22.327.887,38 19.989.643,29 20.009.135,49 19.762.063,82 242.495.133,43
924.749,95 243.419.883,38
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
14.617.678,59 15.021.048,43 14.725.524,98 14.666.424,83 14.701.586,54 15.013.878,81 23.167.392,59 22.637.704,21 19.391.092,39 16.858.054,76 16.887.165,88 16.641.430,58 204.328.982,59 
924.749,95 205.253.732,54
Obrigações Patronais
2.922.279,05
2.915.547,87
2.876.572,97
2.462.413,62
2.914.332,31
2.937.281,29
5.864.101,78
2.962.635,58
2.936.794,99
3.131.588,53
3.121.969,61
3.120.633,24
38.166.150,84 
0,00
38.166.150,84
Pessoal Inativo e Pensionistas
4.943.429,76
4.950.035,19
4.971.180,95
5.046.032,68
4.997.851,55
5.017.242,40
9.030.049,07
5.112.661,66
7.595.327,97
5.368.283,87
5.385.904,75
5.455.238,91
67.873.238,76
190.000,00
68.063.238,76
Aposentadorias, Reserva e Reformas
4.257.653,07
4.264.258,50
4.291.645,22
4.354.015,03
4.312.074,86
4.331.465,71
7.671.734,93
4.418.135,63
6.538.092,49
4.641.310,71
4.657.275,58
4.711.025,47
58.448.687,20
190.000,00 
58.638.687,20
Pensões
685.776,69
685.776,69
679.535,73
692.017,65
685.776,69
685.776,69
1.358.314,14
694.526,03
1.057.235,48
726.973,16
728.629,17
744.213,44
9.424.551,56
0,00
9.424.551,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.296,12
65.296,12
0,00
65.296,12
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 
4.943.429,76
4.950.035,19
4.971.180,95
5.050.769,43
4.997.851,55
5.017.242,40
9.830.582,49
2.845.587,83
7.585.085,12
5.358.041,02
5.375.661,90
5.420.617,48
66.346.085,12
0,00
66.346.085,12
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
4.736,75
0,00
0,00
2.147.149,60
32.142,97
0,00
0,00
0,00
0,00
2.184.029,32
0,00
2.184.029,32
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
4.943.429,76
4.950.035,19
4.971.180,95
5.046.032,68
4.997.851,55
5.017.242,40
7.683.432,89
2.813.444,86
7.585.085,12
5.358.041,02
5.375.661,90
5.420.617,48
64.162.055,80
0,00
64.162.055,80
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
17.539.957,64 17.936.596,30 17.602.097,95 17.124.101,70 17.615.918,85 17.951.160,10 28.230.960,95 27.867.413,62 22.338.130,23 19.999.886,14 20.019.378,34 19.861.981,37 244.087.583,19
1.114.749,95 245.202.333,14
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
245.202.333,14
0,019003%
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
540.554.821,62
0,041892%
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 
513.527.080,54
0,039797%
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 
486.499.339,46
0,037703%
FONTE: Tesouro Gerencial, SECA/COF/TRT21, 21/05/2024, 13h13min.
NOTAS: 
1) Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011-TCU-Plenário, não foram incluídas Despesas Liquidadas com Sentenças Judiciais (Precatórios e RPVs), executadas por meio de descentralização interna e externa de créditos (provisão e destaque), no valor de R$ 38.609.417,35.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
Desembargador Presidente
MÁRCIO DE MEDEIROS DANTAS 
Ordenador de Despesa
JEREMIAS IDUÍNO DA ROCHA E SILVA
Secretário de Auditoria Interna
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
Coordenador de Orçamento e Finanças e Gestor Financeiro
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
INSCRITAS 
EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADO
S (B)
TOTAL 
EXECUTADO
(C)  = (A) + (B)
TOTAL 
ÚLTIMOS 12 
MESES (A)
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 
18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e 
somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
2) Foram incluídas, no mês de abril/2024, na linha "Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente", o valor de R$ 65.296,12, referente a despesas de pessoal do exercício que não puderam ser empenhadas, por não haver disponibilidade de caixa. Essas despesas foram registradas na conta de controle 
86.331.01.00 - Despesa com Pessoal a Executar - RGF.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.722, DE 16 DE MAIO DE 2024
Aprova o Plano de Logística Sustentável do CFC
para o período de 2024-2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Logística Sustentável do Conselho
Federal de Contabilidade (PLS-CFC) do período
de 2024/2025, cujo texto está
disponibilizado no sítio eletrônico www.cfc.org.br.
Art. 2º O PLS-CFC é o instrumento que estabelece diretrizes e um conjunto
de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do
CFC, conforme disposto na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023,
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 3º A elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CFC
competem à Comissão Permanente de Sustentabilidade do Conselho Federal de
Contabilidade, instituída pela Portaria PRES CFC nº 119, de 7 de novembro de 2023 e
alterações posteriores:
§ 1º As ações definidas no PLS deverão ser monitoradas e os resultados
avaliados, consolidados e anualmente publicados em formato de Relatório de Avaliação
de Desempenho, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas no sítio
eletrônico
do Conselho
Federal de
Contabilidade,
conforme art.
4 da
Portaria
SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
§ 2º Os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as atualizações
do PLS-CFC, aprovados pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e pelo Plenário
do Conselho Federal de Contabilidade deverão ser disponibilizados no site do Conselho
Federal de Contabilidade e na Intranet.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2024.
Art. 5º Ficam revogadas a Resolução CFC nº 1.667, de 9 de junho de 2022,
a Resolução CFC nº 1.617, de 18 de março de 2021, e a Resolução CFC nº 1.559, de
7 de fevereiro de 2019.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.724, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a denominação e a forma de custeio
das representações dos CRCs fora dos locais de suas
respectivas sedes e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
REPRESENTANTES DOS CRCS
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a bem do cumprimento
de suas funções institucionais, poderão constituir representantes em determinadas regiões
de suas respectivas jurisdições, definidas por meio de resolução específica editada pelo
respectivo CRC, observadas as regras gerais estabelecidas na presente Resolução.
§ 1º A criação de representações deverá ser submetida à aprovação do Plenário
do Conselho Regional.
§
2º O
CRC poderá
designar
representante(s) para
cada região,
em
conformidade com o número de profissionais registrados da respectiva região e observados
os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º Nos atos de designação de representante, será estabelecida a respectiva
região de atuação, especificando-se o(s) município(s) nela compreendidos.
§ 4º Os CRCs só poderão designar representantes para regiões de municípios
limítrofes onde tenham domicílio, no mínimo, 2% (dois por cento) do total de profissionais
com registro ativo no estado, salvo em caso de aprovação do CFC mediante justificativa
oferecida pelo CRC interessado.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE E DA COMISSÃO DO CRC
Art. 2º Para a designação do representante, o CRC publicará Edital de
Convocação para Registro de Candidatura, conforme modelo constante do Anexo I, para
que os profissionais domiciliados nos municípios integrantes da área de atuação
correspondente manifestem o interesse em candidatar-se.
§ 1º O Edital de Convocação para Registro de Candidatura será publicado no
Diário Oficial da União (DOU) ou Diário Oficial do Estado (DOE) e no sítio eletrônico do
Regional, no mínimo 15 (quinze) dias antes da abertura do prazo para registro de
candidatura, que será de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º A publicação de Edital de Convocação para Registro de Candidatura
ocorrerá sempre que houver a necessidade de designação do representante, nos termos
desta Resolução.
Art. 3º Poderão candidatar-se contadores e técnicos em contabilidade que
preencherem os seguintes requisitos mínimos:
I - cidadania brasileira;
II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
IV - não tiver, nos últimos 5 (cinco) anos:
a) contas julgadas irregulares pelo CFC relativas ao exercício de cargos ou
funções;
b) sofrido penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de
processo de fiscalização, aplicada por CRC;
c) renunciado ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após abertura
de processo de perda de mandato; ou

                            

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