DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A presente declaração é expressão fiel da verdade, estando ciente de que, no
caso de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados na declaração a ser
prestada à Comissão Permanente para inscrição no pleito, aplica-se o disposto no Código
de Ética Profissional do Contador, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na
legislação da profissão contábil e na declaração da perda de condição de concorrer a
qualquer vaga no âmbito do Sistema CFC/CRCs, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
_________________, ____de __________de 20___
____________________________________________
(assinatura)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE
À Comissão Permanente
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE_____
____________________________________________________________________
(nome),
brasileiro,
_____________ (estado
civil),
______________________________
(categoria), registrado no CRC____ sob o nº _________, residente e domiciliado
____________________________________________________________________
(endereço), vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria, nos termos do art. XXX, da
Resolução CFC nº XXXX/20XX, o registro de candidatura para o exercício da função
honorífica de Representante do CRC, no município_______________, conforme condições,
requisitos e especificações constantes na Resolução CFC nº XXXX/20XX e na Resolução
CRCXX nº____.
Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser
enviadas para o endereço eletrônico ____________________________.
Termos em que, pede deferimento.
_________________, ____de __________de 20___.
__________________________________________
Candidato
Nº de Registro no CRC
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.517, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária dos CRECIs
das 3ª, 14ª e 15ª Regiões, do exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS.
resolve:
Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis-CRECIs das 3ª, 14ª e 15ª Regiões, do exercício de 2023, na forma
dos discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
ANEXO
CRECI 3ª Região/RS - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2023
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
26.815.000,00
0,00
26.815.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
25.316.418,54
1.498.581,46
26.815.000,00
CRECI 14ª Região/MS - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2023
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
5.889.000,00
0,00
5.889.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
5.889.000,00
0,00
5.889.000,00
CRECI 15ª Região/CE - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2023
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
10.934.000,00
66.000,00
11.000.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
7.210.000,00
3.790.000,00
11.000.000,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.518, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRECI 15ª Região/CE, do exercício
de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS.
resolve:
Art. 1º - APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis-CRECI 15ª Região/CE, do exercício de 2023, na forma do
discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
CRECI 15ª Região/CE - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
12.134.000,00
1.666.000,00
13.800.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
9.939.500,00
3.860.500,00
13.800.000,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.519, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária do CRECI 2ª Região/SP, do exercício de
2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS.
resolve:
Art. 1º - APROVAR a 4ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Corretores
de Imóveis-CRECI
2ª
Região/SP, do
exercício de
2023,
na forma
do
discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
CRECI 2ª Região/SP - 4ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2023
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
165.283.000,00
119.308.500,00
284.591.500,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
226.886.500,00
57.705.000,00
284.591.500,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.520, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRECI 26ª Região/AC, do exercício
de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS.
resolve: Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis-CRECI 26ª Região/AC, do exercício de 2024, na forma do
discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
CRECI 26ª Região/AC - 4ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
997.905,00
0,00
997.905,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
657.312,00
340.593,00
997.905,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.521, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova Processos de Prestação de Contas de Conselhos Regionais de Corretores
de Imóveis-Crecis, do exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 16, inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. CONSIDERANDO a decisão
adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na
cidade de Campo Grande/MS. resolve:
Art. 1º - APROVAR, julgando regulares, os Processos de Prestação de Contas dos
Crecis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª,
22ª, 23ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª Regiões, referentes ao exercício de 2023, em conformidade
com os Arts. 36, 38, caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-
COFECI nº 1.126/09.
Art. 2º - SOBRESTAR, nesta instância, em face de diligências em andamento, os
Processos de Prestação de Contas dos Crecis das 12ª e 25ª Regiões, referentes ao exercício
de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38, caput e 30, § 1º, parte final, do Regimento
do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.522, 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Relatório de Atividades e o Processo de
Prestação de Contas do COFECI, relativos ao exercício
de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.530, de 12 de maio
de 1978. CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Plenária
Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS.
resolve:
Art. 1º - APROVAR o RELATÓRIO DE ATIVIDADES e o PROCESSO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI, julgado regular,
relativos ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 27 e 31, I, do Regimento do
COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
Diretor 2º Secretário
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 22 DE MAIO DE 2024
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000230.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de
Medicina
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
(PEP
nº
000019/2021)
APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Klaus Wietzke Brodbeck - CRM/RS nº 17.749
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade
e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por
unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 30 e 40 do Código de Ética Médica de
2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 23
de abril de 2024. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão;
SALOMÃO RODRIGUES FILHO, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
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