DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
§ 5.º Na captação, no âmbito do Mecenato estadual, a venda de produtos e ingressos observará os limites e as condições estabelecidos em regula-
mento, devendo ser preferencialmente gratuita, no caso de captação sob a modalidade doação.
...................................................................................................................................
Art. 109-A. Nos 3 (três) primeiros anos de vigência desta Lei, as transferências de recursos aos Fundos de Cultura dos Municípios poderão ocorrer
com a subscrição de Termo de Adesão Especial, mediante o atendimento pela gestão municipal a requisitos específicos, não se aplicando o disposto
nos arts. 29 e 94 desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo condiciona-se à assunção pelo Chefe do Executivo municipal do compromisso de implementação
progressiva dos requisitos previstos nos arts. 29 e 94 desta Lei”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o § 6.º do art. 102 da Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho
de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO
o constante no Processo NUP 53001.001272/2024-69, RESOLVE NOMEAR JOÃO VITOR DUARTE MOREIRA e LUCIANO ALVES DANIEL,
como representantes titular e suplente, respectivamente, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho
de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO
o constante no Processo NUP 53001.001273/2024-11, RESOLVE NOMEAR JOSÉ FIRMINO FORTE e ENÉAS BRAGA FERNANDES VIEIRA
JÚNIOR, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Companhia Docas do Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa
Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP
53001.000567/2024-18, RESOLVE NOMEAR ANTHONY STHEFANNY NUNES DE LIMA e DELANO BASTOS MORENO, como representantes
titular e suplente, respectivamente, da Polícia Rodoviária Federal, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato
de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP
53001.001943/2023-19, RESOLVE NOMEAR MARCÍLIO LINHARES TÁVORA e FÁBIO JAMES AQUINO DA SILVA, como representantes titular
e suplente, respectivamente, da Guarda Municipal de Fortaleza, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato
de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP
53001.000979/2024-58, RESOLVE NOMEAR JOSÉ ANTÔNIO SIMÕES DE OLIVEIRA FRANCO e MARCUS VINÍCIUS PIOLI LUZ, como
representantes titular e suplente, respectivamente, da Polícia Federal, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato
de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP
53001.000980/2024-82, RESOLVE NOMEAR FÁBIO TORRES VIEIRA, como representantes suplente, da Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará – AESP/CE, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação,
revogando-se disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP
30001.001250/2024-01, RESOLVE NOMEAR LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA e MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, como
Fechar