DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção
de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II - Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com
profissional
de
escolha
do
candidato
habilitado
e
deverão
estar
em
conformidade
com
os
formulários
específicos
obtidos
no
link
portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação,
sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por
estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações,
para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou
não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome
excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão
apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante
o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também
na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2024-CPCP-TD - ABERTURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A"
. Área/Subárea
VG
Total
VG para
Negros
PDE/
PM*
CH
Requisitos ¹
. M U LT I D I S C I P L I N A R / B I OT EC N O LO G I A
1
1
6
DE
Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos ou
Engenharia de Biotecnologia, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha
a substituí-la, na área de avaliação Multidisciplinar.
. M U LT I D I S C I P L I N A R / I N T E R D I S C I P L I N A R
1
6
DE
Graduação em Tecnologia em Processo Químicos e áreas afins, com Doutorado em áreas afins obtido em Programa de Pós-Graduação listado na
Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la.
. ENGENHARIA
ELÉTRICA/CIRCUITOS
ELÉTRICOS,
MAGNÉTICOS e ELETRÔNICOS
1
6
DE
Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação ou outras áreas afins de Engenharias IV, com Doutorado
obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de Engenharia Elétrica,
Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação ou outras áreas afins de Engenharias IV.
L EG E N DA :
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
PDE/ PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instituição
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7
(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. Titulação
Vencimento
Retribuição por Titulação
Total
Taxa de Inscrição
. Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
R$ 253,00
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2024-CPCP-TD - ABERTURA
PROGRAMAS
ÁREA/SUBÁREA: MULTIDISCIPLINAR/BIOTECNOLOGIA
1) Princípios e Métodos de Bioinformática aplicados à análise de dados biológicos
2) Processos de purificação: Métodos analíticos e estabilidade de produtos biológicos
3) Purificação de biomoléculas: Recuperação de produtos obtidos em bioprocessos
4) Enzimas: estrutura e mecanismos de ação
5) Produção de enzimas de origem microbiana, animal e vegetal
6) Cinética enzimática: modelo de Michaelis-Menten e estado estacionário; inibição enzimática; enzimas alostéricas.
7) Vias metabólicas no tratamento de efluentes e áreas biodegradadas: ciclos do carbono, nitrogênio e energia.
8) Processos biotecnológicos para tratamento de resíduos
Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
CALIJURI, Maria do Carmo; CUNHA, Davi G. F. Engenharia ambiental: conceitos, tecnologia e gestão. 2. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.
CHOUDHURI, SUPRATIM. Bioinformatics for beginners: genes, genomes, molecular evolution, databases and analytical tools. Elsevier, 2014.
KILIKIAN, B. V., PESSOA Jr., A. Purificação de produtos biotecnológicos: operações e processos com aplicação industrial. 2020. Editora Edgard Blücher Ltda. 2ª edição - Blucher, 2020.
LIMA, Urgel de Almeida. Biotecnologia industrial: volume 3: Processos fermentativos e enzimáticos. Editora Edgard Blücher LTDA. São Paulo-SP, 2019.
METCALF, Eddy. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. 5. ed. - Porto Alegre: AMGH, 2016.
NELSON, David L.; COX, Michael M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 7 Porto Alegre: Artmed, 2019, 1278 p.
SCHMIDELL, Willibaldo. Biotecnologia industrial: volume 2: Engenharia bioquímica. Editora Edgard Blücher LTDA. São Paulo-SP, 2020.
VERLI, H. Bioinformática da Biologia à flexibilidade molecular. Organização de Hugo Verli. - 1. ed. - São Paulo: SBBq, 2014. 282 p.
ÁREA/SUBÁREA: MULTIDISCIPLINAR/INTERDISCIPLINAR
1) Ligações químicas;
2) Físico-Química: Primeira e Segunda leis da termodinâmica;
3) Gestão da qualidade em laboratório;
4) Carboidratos: Estrutura, funções e técnicas de análise;
5) Higiene e segurança no trabalho;
6) Balanços de massa e energia;
7) Tecnologia de alimentos de origem animal;
8) Tecnologia de processamento farmacêutico;
Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.
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