DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700117
117
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.2. Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;
7.1.3. Lei Complementar n.º 79, de 7 de janeiro de 1994 (Lei do Fundo Penitenciário Nacional);
7.1.4. Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
7.1.5. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei que estabelece diretrizes e bases da educação nacional);
7.1.6. Decreto n.º 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030);
7.1.7. Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020 (Decreto que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal);
7.1.8. Decreto n.º 11.348, de 01 de janeiro de 2023 (Decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
7.1.9. Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012 (cria a Escola Nacional de Serviços Penais);
7.1.10. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021 (institui a Rede das Escolas de Serviços Penais- Respen do Departamento Penitenciário Nacional).
7.1.11. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 160, de 6 de dezembro de 2022 (institui a Política Nacional de Educação em Serviços Penais - PNESP).
7.1.12. Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações (Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos
de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior).
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. É desejável que a IES apresente, em seu quadro de docentes, profissionais com experiência comprovada na área de segurança pública e defesa social, constante em seus
currículos.
8.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas
as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
8.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no período de 27 a 28 de maio de 2024, de forma eletrônica, pelo e-mail espen.senappen@mj.gov.br. A resposta às
impugnações caberá à Escola Nacional de Serviços Penais.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com no período de 29 de maio a 12 de junho
de 2024, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Escola Nacional de Serviços Penais.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos
autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis
e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a
celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
8.9. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos
proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
8.10. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia
elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do
disposto neste Edital, em especial os prazos definidos.
8.11. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Senappen, no prazo
de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
8.12. Quando necessário, a Senappen poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta.
8.13. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Especificação do objeto;
Anexo II - Modelo do Projeto do Curso;
Anexo III - Formulário de Requerimento de Pontuação;
Anexo IV - Termo de Compromisso para Participação em Cursos;
Anexo V - Declaração de Anuência;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos; e
Anexo VII - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica.
Brasília, na data da assinatura.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Nome: Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais.
1.2. Carga horária: A pós-graduação terá carga horária mínima de 360h/a com duração máxima de 14 (quatorze) meses já incluído o tempo para elaboração e entrega do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC).
1.3. Área de Transversalidade: Administração, Segurança Pública e Ciências Sociais Aplicadas.
1.4. Modalidade do Curso: Ação executada na modalidade de Ensino a Distância (EaD) com, no mínimo, 50% de aulas virtuais síncronas, mediadas por tecnologias digitais
(ferramentas de videoconferência), que deverão ser gravadas visando posterior disponibilização na plataforma do curso e, o restante no formato assíncrono, realizadas em ambiente virtual
próprio, no tempo e a partir da organização do próprio aluno. Mesmo nas atividades assíncronas espera-se que haja acompanhamento quanto à evolução dos alunos, com tutores
qualificados.
1.5. Número de Turmas e Participantes: A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas, divididas em 3 (três) turmas com até 56 (cinquenta e seis) alunos, entre
as quais, cada turma terá aulas síncronas, de forma individualizada.
1.6. Trabalho de Conclusão de Curso: consistirá na elaboração de um artigo científico, com no máximo três autores, no qual deverá ser focalizada problemática relacionada à
realidade do ente da federação e/ou da SENAPPEN, a depender da lotação do aluno-servidor, de modo que a produção científica se volte à resposta de um problema cotidiano do sistema
prisional local. Após defesa perante banca devidamente constituída com tal finalidade, recomenda-se, a organização de coletâneas, ou obra equivalente, nos quais constem os artigos
aprovados para ao final do TED serem publicados no Repositório Institucional da Escola Nacional de Serviços Penais. Considera-se salutar que haja definição de metodologia para identificar
os TCC's mais bem avaliados, os quais deverão ser submetidos à Revista Brasileira de Execução Penal - RBEP.
1.7. Conteúdo Programático: Além das disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e Orientação de trabalho de Conclusão de Curso, a IES deverá propor disciplinas, com seus
respectivos conteúdos programáticos e cargas horárias, que abordem, obrigatoriamente, os seguintes temas, entre outros considerados pertinentes:
a) Histórico da punição e do sistema prisional;
b) Sistema prisional brasileiro e serviços penais;
c) Diversidades, marcadores sociais, interseccionalidade;
d) Justiça racial;
e) Cidadania, políticas públicas e privação de liberdade;
f) Qualificação da soltura e mobilização das pessoas pré-egressas do sistema prisional;
g) Gestão pública da política penal: carreiras, governança, arranjos institucionais, financiamento e sustentabilidade;
h) Racionalização penal: audiências de custódia, Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada;
i) Regulação de Vagas Prisional;
j) Justiça Restaurativa;
k) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços em alternativas penais;
l) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços em monitoração eletrônica;
m) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;
n) Proteção social, redes e participação social;
o) Atuação municipal nas Políticas Penais;
p) Produção, visualização e monitoramento de dados sobre as políticas penais;
q) Liderança e gestão de programas e projetos públicos;
r) Negociação e comunicação;
s) Teoria da mudança;
t) Políticas públicas, uso de evidência, desenho, implementação e monitoramento;
u) Inovação no serviço público; e
v) Integração e parcerias para gestão pública.
1.7.1. Os temas acima podem ser tratados em disciplinas individuais, ou de forma transversal, em mais de uma disciplina, ou agrupados, de acordo com a temática.
1.7.2. No Plano de Trabalho deverá constar as seguintes etapas:
QUADRO 3
. Metas
Mês
Valor Total
Início
Fim
. Meta 1
Meta: Planejamento, Processo Seletivo e Execução das Disciplinas
.
Ação 1: Definição das equipes de trabalho e Planejamento; Elaboração, organização e execução dos procedimentos de inscrição, seleção e matrícula dos
discentes e preparação do ambiente virtual de aprendizagem e da aula inaugural
.
Ação 2: Execução das disciplinas
.
Ação 3: Elaboração dos Relatórios parciais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada
. Meta 2
Meta: Execução do Módulo II, Elaboração de Relatórios, Documentos Finais e Prestação de contas.
.
Ação 1: Orientação de Defesa de TCC
.
Ação 2: Produção e publicação na Revista Brasileira de Execução Penal
.
Ação 3: Emissão de Certificados ou declaração equivalente dos alunos concludentes
.
Ação 4: Elaboração dos Relatórios Finais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada

                            

Fechar