DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.084323/2023-87.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 17.301.544/0001-96 - STAMM MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas
modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/05/2024 a
24/05/2025. Valor Total: R$ 245.436,62. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 9º da Portaria PGF nº 558, de 11
de agosto de 2016, com as alterações da Portaria nº 109, de 05 de fevereiro de 2019,
considerando que a empresa SOUZA & FILHOS LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ
nº 08.715.210/0001-78, encontra-se com endereço indefinido, fica comunicada sobre
processo de cobrança de crédito da ANAC, de ressarcimento ao Erário, originado do
pagamento de débitos trabalhistas, em fase de precatório, pelos quais esta Autarquia
foi responsabilizada subsidiariamente, nos autos dos processos judiciais nº 0129000-
60.2009.5.15.0013 e nº 0000018-66.2010.5.02.0009. Sendo assim, fica concedido o
prazo de 30 dias contado da data de recebimento desta notificação, para recolhimento
do valor de 32.460,81 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e um
centavos), atualizado em 15/05/2024.
O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU Simples, a ser retirada no site www.stn.gov.br, usando os seguintes
códigos: UG: 113214, Gestão: 20214, Código de Recolhimento: 18831-0, Número de
Referência: 00766.000055/2021-09, Competência: 06/2024, Vencimento: 20/06/2024,
CNPJ: 01032.017985/2021-31, Nome do Contribuinte: SOUZA & FILHOS LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA, Valor Principal: R$ 32.460,81.
Cabe informar que em caso de não recolhimento espontâneo dos valores,
esta Administração poderá cobrar e executar judicialmente as aludidas verbas, assim a
empresa incorrerá na contagem do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data
do vencimento sem o devido pagamento, para inscrição no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, regulado pela Lei nº 10.522/02
e respectivo encaminhamento à Procuradoria desta Agência para Inscrição em Dívida
At i v a .
O comprovante de recolhimento deve ser encaminhado por meio do
Protocolo 
Eletrônico.
Para 
se
cadastrar, 
acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para consultar do processo 00766.000055/2021-
09, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Informa-
se que os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio
da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a
liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com
o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho
de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos
processuais 
por 
meio 
da 
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI
JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº ***.386.331-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013633/2023-18;
Auto de Infração nº 002860.I/2023; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação
correspondente ao art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c seção
91.19 do RBHA 91. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado,
poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste
edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a
aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio
do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472,
de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada,
nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores
de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive
para
aplicação da
multa
com desconto
de 50%.
Ressalte-se
que, caso
sejam
apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) EDSON BRITO DE
MELO, CPF nº ***.388.991-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028570/2023-01; Auto de Infração nº
1522.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 302 VI K RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30. O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27
de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 11 da Lei Complementar nº 182,
de 1º de junho de 2021, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00058.070782/2023-83, deliberado e aprovado na
14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2024, resolve:
Prorrogar, até o dia 10 de julho de 2024, o prazo para encaminhamento das
contribuições relativas à proposta de resolução que dispõe sobre as regras para constituição
e funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no âmbito
da ANAC, submetida à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 4/2024,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 3, página 100.
As contribuições deverão ser encaminhadas
à Agência por meio de
formulário eletrônico
próprio disponível
no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-
andamento/consulta-publica.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
AVISO DE HABILITAÇÃO
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do art. 29 e seguintes do Decreto nº 8.033,
de 27 de junho de 2013, e do art. 13 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, consoante o disposto no Instrumento Convocatório de nº 05/2024, publicado no Diário
Oficial da União - DOU, de 26 de março de 2024, comunica ao público em geral que, após a análise dos documentos apresentados, julgou habilitado o projeto da empresa abaixo
na exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Green Port Logística Portuária LTDA", seguindo o processo nº 50300.004092/2023-95 sua tramitação.
.
Empresa Habilitada
.
Empresa (razão social)
Município
UF
Anúncio
Público
Modalidade
. 01
Green
Port Logística
Portuário
LT DA
Niterói
RJ
04/2024
TUP
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

                            

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