DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 200089
Nº Processo: PGEA 078/2024-37. Objeto: Seleção de empresas visando futuras
aquisições e materiais de manutenção de bens imóveis/instalações, (assento, ducha,
torneira, silicone, tintas, etc.), para uso e emprego na Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região/PB e na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina
Grande-PB, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo
de Referência do Edital.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 27/05/2024 das 08h00 às
17h00.
Endereço:
Rua Almirante
Barroso
Nº
234,
Centro
- João
Pessoa/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200089-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 27/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/06/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre
as especificações do objeto, descritas e cadastradas no portal www.gov.br/compras/pt-br/e
as especificações detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer
a esta última.
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 24/05/2024) 200089-00001-2024NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações
decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução
do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179, de 26 de novembro de
2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021, que
regulamenta o art. 8º da referida Resolução, torna público o presente processo de
cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a
apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do
Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional
disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional,
poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou
indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público,
priorizando as iniciativas no local do dano.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados,
nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que
atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências
consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário
dos bens ou recursos disponíveis.
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento
eletrônico
no
sistema
Protocolo 
Administrativo
Eletrônico,
disponível
em
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login e, a partir do menu "protocolo inicial"
(unidade macro: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP; subunidade: PROC.
REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP (Sede/Campinas), anexar o formulário anexo
(também disponível, em formato eletrônico, preferencialmente pelos navegadores Google
Chrome ou Microsoft Edge, em https://forms.office.com/r/s7dEbv7fZt), assinado por
representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação
dos seguintes documentos:
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade;
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador,
representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro
ou servidor do Ministério Público do Trabalho;
3. DO CADASTRAMENTO
O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria
PGT nº 330/2021.
O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a
despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento
estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica,
científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser
reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da correspondente
Procuradoria do Trabalho no Município.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos
ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em
banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do
Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de
sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas
nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a
regularização, quando possível.
4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão previamente
cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado
Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão
beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada
utilização;
III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo;
V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar,
não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos
operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas
da iniciativa ou projeto.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações
poderão ser obtidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio do
endereço eletrônico prt15.cadastroentidades@mpt.mp.br.
ALVAMARI CASSILLO TEBET
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 
Sexto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
006/2019. 
Processo 
PGEA
20.02.2100.0001035/2019-43 - Contrato continuado de copeiragem da PRT21. Contratante:
Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: Suprema Promoção de Eventos Ltda.
CNPJ 11.569.395/0001-64. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato até
26/06/2024. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei 8.666 c/c § 4º do mesmo dispositivo.
Assinam em 24/05/2024, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, e Altair
Rosa Júnior, pela contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.834/2023
Termo de Credenciamento nº 1834/2023, celebrado entre a União Federal por
intermédico do Ministério Público da União e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
BIOLAC LTDA - LAB LIFE. Objeto: prestação de serviços médicos-laboratórios aos
membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar,
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério
Público Processo: 1.27.000.000298/2023-53 Vigência: 18/01/2024 até 17/01/2029.
Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan-
Assiste/MPU, pela Credenciante, Dr. José da Silva pontes, pela Credenciada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 188/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO No 188/2024 celebrado entre o Ministério
Público da União e KARIN ASTRID SEEHABER Objeto: prestação de serviços odontológicos
discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.004121/2024-02. Vigência: 18/04/2024 a
17/04/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do
Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Karin Astrid Seehaber pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 205/2024
Termo de Credenciamento nº 0205/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e VISION CENTER - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS OCULARES E CIRURGIA
LTDA.. CNPJ: 03.615.350/0001-50 : Objeto: prestação de Serviços Médicos. Processo:
0.03.000.017013/2024-91. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 24/05/2024,
a saber, 24/05/2024 a 23/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: MARCO AURELIO ALVES.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 247/2024
Termo de Credenciamento nº 247/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a JN DE ARAÚJO ODONTOCLÍNICA EIRELI ME, CNPJ: 21.519.924/0001-79, para prestação
de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.015596/2024-16. Vigência: 23/05/2024 a
22/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
JUSSARA NÓBREGA DE ARAÚJO (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 30/2024
Termo de Credenciamento nº 30/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e B S DA SILVA BARBOSA OLIVEIRA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços de
Internação 
e 
Assistência 
Domiciliar. 
PGEA: 
0.03.000.008884/2024-14. 
Vigência:
09/05/2024 a 08/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
(Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado BRUNA SORAYA DA SILV A
BARBOSA OLIVEIRA (Representante Legal).
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos
termos da Decisão 7085909 GABSGE DPGU, de 7.5.2024, reformando a sugestão de sanção
contida no Parecer Técnico 44 CPIS DPGU e acolhendo o Parecer 368 ACJ DPGU, aplicou à
empresa Judá Administradora de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º
23.105.301/0001-85, pelo não pagamento da multa rescisória de 40% - repassando a
responsabilidade para a Defensoria Pública da União questão trabalhista que deveria ser
sido sanada pela contratada - prejudicando ainda mais os colaboradores da empresa que
prestaram serviços no objeto contratada, a sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União,
pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no Parágrafo Terceiro, inciso IV, da Cláusula
Décima Quarta do Contrato n.º 140/2020, com fulcro no artigo 87, inciso III, da Lei n.º
8.666/93, tudo em consonância com o disposto no Processo n.º 08038.013055/2023-69.
CRISTIANO DOS SANTOS DE MESSIAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 43/2019.
Nº Processo: 08038.002979/2018-72.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 64.799.539/0001-35 - TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 43/2019, por mais um período de 12
(doze) meses, a contar de 24/05/2024 a 23/05/2025, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da
lei n° 8.666/93, ou até que o novo processo licitatório - npl se conclua.. Vigência:
24/05/2024 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 874.977,84. Data de
Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Espécie: Memorando de Entendimento, que entre si celebram a Defensoria Pública da
União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Instituto de Defesa Pulica Penal - IDPP
Processo: nº 08038.001220/2019-53

                            

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