DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052700037
37
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.376, de 22 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 2, pág. 17,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e
art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...",
leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6 c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ...".
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA/MGI Nº 3.528, DE 23 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO DA GESTAO E DA
INOVAÇÃO EM SEVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs
6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de
2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº
394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de
2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Art.1º - Conceder pagamento de auxílio-funeral em favor de LUIZ ANTÔNIO
VILHENA DE SOUZA na qualidade de (filho), com fundamentos legais nos arts. 2º, alínea "b"
e 3º, inciso XVII, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002, no valor de R$ 22.428,76 (vinte e
dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente a
remuneração do Militar Coronel PM RR LUIZ ANTÔNIO VILHENA DE SOUZA, Mat. SIAPE:
1484858, pertencente Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Ex-Território Federal do
Amapá, tendo em vista o falecimento de sua genitora, Srª Maria Gouveia dos Santos,
ocorrido em 25 de outubro de 2019, conforme Certidão de Óbito nº 005074 01 55 2020 4
00024 131 0007131 35, Cartório Cristiane Passos, (Processo nº SEI 14022.039780/2024-10).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.738, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.017764/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Elenir Leite,
matricula SIAPE nº 1666735, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.742, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.015906/2024-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Giorge Vanz, matricula
SIAPE nº 1793666, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.744, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA
DE PROVIMENTO
E MOVIMENTAÇÃO
DE PESSOAL,
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14022.031579/2024-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tássia Ruiz,
matricula SIAPE nº 2107078, ocupante do cargo efetivo de Programador Visual, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.766, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132177/2023-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Luiz Fernando
Rezende de Souza, matrícula SIAPE nº 1879318, ocupante o cargo efetivo de Analista em
Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para composição
da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.776, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.040097/2024-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Karla Ferreira da
Silva, matrícula SIAPE nº 1358817, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.778, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.004871/2024-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Viviane Ambrosio
Allessandrini, matrícula nº 14353-40, AS-IV - Arquiteta, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na
Controladoria-Geral da União - CGU, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 20.771,86 (vinte mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CGU assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.803, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.161828/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jáder Loiola
Pereira, matricula SIAPE nº 1352968, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro - Área, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, para composição da força
de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.807, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.036716/2024-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Camila Nunes
Gonzaga, matrícula SIAPE nº 2019257, ocupante o cargo efetivo de Técnico em Pesquisa e
Investigação Biomédica, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para
composição da força de trabalho no Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Fechar