DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.817, DE 23 DE MAIO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.040027/2024-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Caio Gomes da
Costa, matrícula SIAPE nº 1635714, ocupante o cargo efetivo de Analista do Seguro Social,
do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para composição da
força de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.822, DE 23 DE MAIO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10951.002794/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Bruno
Guimarães Alves do Valle¿¿¿¿¿, matrícula nº 1.693.009-6, Assessor II, do quadro de pessoal
do Banco do Brasil S/A - BB, para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 31.805,09 (trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e
nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.825, DE 23 DE MAIO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 71000.071757/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rafaele Dib
Ubaldino de Freitas, matrícula nº 11899-11, ocupante do cargo AS-IV - Arquiteto, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de
trabalho do Ministério do Esporte
- MESP,
por
prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.434,14 (vinte e três mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MESP assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 5.644, de 21 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 99, de 23 de maio de 2024, Seção 2, página 39, no final do
primeiro parágrafo,
onde
se lê:
"...e considerando
o que
consta no
Processo SEI
nº
114022.038624/2024-31, resolve:",
leia-se: "e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.038624/2024-31, resolve:".
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.868, DE 24 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.025669/2024-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Maxwell Oliveira
Dias, matricula SIAPE nº 1872447, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro
de pessoal da Universidade Federal do Piauí - UFPI, para composição da força de trabalho
da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 01 (um) ano.
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.871, DE 24 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.025959/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Lorena Carvalho
Pereira, matricula SIAPE nº 1998302, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Piauí- UFPI, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.875, DE 24 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.021484/2024-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Renan Rodrigues
Pires, matrícula SIAPE nº 2910152, ocupante o cargo efetivo de Engenheiro Civil, do quadro
de pessoal da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Art. 3º Cabe ao MPEG assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.438, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da
Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao
Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado do Rio Grande do Norte:
I - administração pública federal:
a) Titular: Adriano Platiny Torquato do Rêgo - Superintendência do Patrimônio
da União no Rio Grande do Norte - RN;
b) Suplente: Christiane Maria Robson Lopes de SantanaRobson Lopes de
Santanada Cunha Cavalcanti - Superintendência do Patrimônio da União - RN;
c) Titular: Frederico Fernandes de Oliveira - Superintendência do Patrimônio da União - RN;
d) Suplente: Larissa Jordana Alcântara de Queiroz Macedo - Superintendência
do Patrimônio da União - RN;
e) Titular: Rogério Pitanga Santos - Superintendência do Patrimônio da União - RN;
f) Suplente: Rafael Raulino Câmara Cavalcanti - Superintendência do Patrimônio
da União - RN;
g) Titular: Rivaldo Fernandes Pereira - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
h) Suplente: Robson Lopes de Santana - Ibama;
i) Titular: Cláudio Gabriel de Macedo Júnior - Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte - RN;
j) Suplente: Cristiano Cláudio Davim - Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego - RN;
k) Titular: Augusto Carlos Avelino Teixeira de Carvalho - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA-RN;
l) Suplente: Erlon Fernandes Guilherme - INCRA-RN;
m) Titular: André Paulino Santos de Azevêdo - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS-RN;
n) Suplente: Antônio Carlos do Nascimento - INSS-RN;
o) Titular: Allana Barbosa de Medeiros Campielo Barreto - Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-RN; e
p) Suplente: Diana Paula Soares Barbosa - IPHAN-RN.
II - administração pública estadual:
a) Titular: Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz - Companhia Estadual de
Habitação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Norte - CEHAB; e
b) Suplente: Gabriela Ribeiro - CEHAB.
III - representante da administração pública municipal:
a) Titular: Luciano Silva Santos - Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte - FEMURN; e
b) Suplente: Ivani Matias Xavier Trigueiro - FEMURN.
IV - Organizações da Sociedade Civil:
a) Titular: Bianca Soares Evangelista - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB;
b) Suplente: Erick Lucas da Costa Carvalho - MLB;
c) Titular: Wellington Bernardo - Movimento de Luta por Moradia Popular - MLMP/CMP;
d) Suplente: Júlia Lima da Silva - MLMP/CMP;
e) Titular: Maria Dulce Picanço Bentes Sobrinha - Observatório das Metrópoles;
f) Suplente: Raquel Maria da Costa Silveira - Observatório das Metrópoles;
g) Titular: Márcio de Mello Bizerra - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem
Terra - MST;
h) Suplente: Williana Micaely Soares Pereira - MST;
i) Titular:
Yadson Fabio da Silva
Magalhães - Cooperativa
de Cultura
Potiguar;
j) Suplente: Wilson Nogueira Mendes Neto - Cooperativa de Cultura Potiguar;
k) Titular: Alessandra Augusta Lima dos Santos - Casa da Ribeira; e

                            

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