DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 105, DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui a Comissão Permanente de Avaliação e
Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº
310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº
23119.001701.2024-10, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento
do Programa Braille Fácil com a finalidade de realizar análises sistemáticas e propor
melhorias contínuas no referido programa.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Três servidores do Instituto Benjamin Constant que atuam diretamente com
o Programa Braille Fácil, além de estarem envolvidos no processo de revisão e transcrição
realizado pela Divisão de Imprensa Braille do Departamento Técnico-Especializado; e
II - Um membro externo do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do
Programa Braille Fácil:
I - realizar avaliações periódicas da eficácia e da adequação do Programa Braille
Fá c i l ;
II - identificar pontos de aperfeiçoamento e propor medidas corretivas e
preventivas;
III - promover ações de capacitação e sensibilização sobre o uso adequado do
programa.
Art.
4º A
Comissão reunir-se-á
periodicamente, conforme
cronograma
estabelecido, e sempre que convocada pela Coordenação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 3 de maio de 2024, Seção 1, páginas 52 e 53, que instituiu a Solução
BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e alterou a Resolução
CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - Pnae, retificam-se:
no caput do art. 15,
onde se lê: "(...) deverão ser feitos até 30 de setembro de cada exercício.",
leia-se: "(...) deverão ser feitos até 30 de setembro de cada exercício, a partir
de 2025."; e
no caput do art. 16,
onde se lê: "Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes dos
programas citado nos incisos I, II e II do § 1º do art. 1º desta Resolução no último dia útil
de cada exercício (...)",
leia-se: "Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes dos programas
citados nos incisos I, II e III do § 1º do art. 1º desta Resolução no último dia útil de cada
exercício (...)".
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991
de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000884/2023-07, resolve:
I - Prorrogar, a partir de 25.05.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital
DG nº 08/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no
Diário Oficial da União de 27.04.2023, Seção 3, páginas 90 e 91, cuja homologação do
resultado está constante na Portaria nº 159, de 25.05.2023, publicada no Diário Oficial da
União de 26.05.2023, página 17.
ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 442, DE 23 DE MAIO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto
Presidencial, de 14/02/2024, publicado no DOU, de 15/02/2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a contar de 1º de julho de 2024, o prazo de
validade do Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 36 de 19/04/2022, publicado no
DOU em 25/04/2022 e Edital de Homologação nº 79 de 30/06/2022, publicado no DOU em
1º/07/2022, retificado pelos Editais nº 81/2022, de 1º/07/2022, publicado no DOU em
4/07/2022, nº 83/2022, de 5/07/2022, publicado no DOU em 6/07/2022, nº 85/2022, de
11/07/2022, publicado no DOU em 12/07/2022 nº 87/2022 de 14/07/2022, publicado no DOU
em 15/07/2022 e nº 07/2023, de 14/08/2023, publicado no DOU de 15/08/2023, para
provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativos em Educação.
JULIO XANDRO HECK
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 199, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de
2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo
Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em
decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.004826/2024-11.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 200, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de
2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 3, de 6 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo
Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em
decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.003581/2023-24.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
221120210537378
ANISLEY RODRIGUEZ OJEDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 169, DE 23 DE MAIO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Documento avulso nº
23068.023665/2024-98, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 28/06/2024, a validade do
Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo
desta Universidade, de que trata o Edital nº 70/2021-R, publicado do DOU em 31/12/2021,
homologado conforme Editais nº 92 a 124/2022-R, publicados no DOU em 29/06/2022.
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.106, DE 23 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar contra a empresa FUTURE MOTION BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA
CONSULTIVA LTDA (antiga FUTURE ATP SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA), CNPJ
nº 35.467.604/0001-2, a penalidade de suspensão de licitar e contratar com a UFPE por 2
(dois) anos, cumulada com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição,
correspondendo ao valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), em conformidade
com a previsão constante nos subitens 14.1.2 e 14.1.3 do Termo de Inexigibilidade,
cumulada com o art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA Nº 707, DE 24 DE MAIO DE 2024
Descentralização
A Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de Agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial da União em 21 de Agosto de 2020, resolve:
Descentralizar crédito orçamentário da ação 20RK - Funcionamento
de Instituições Federais de Ensino Superior, PTRES: 229708, Fonte: 1000,
através da Nota de Credito n°2024NC800001, para a Universidade Federal do
Rio
grande
do
Norte,
objetivando
subsidiar
o
Termo
de
Execução
Descentralizada nº 01/2024 processo nº 23091.000515/2024-47, cujo objeto é
o Provimento de Acesso a Internet para a UFERSA e seus campi do interior,
por meio da Rede Ipê da RNP e do PoP-RN. Fundamentação Legal: Decreto nº
10.426/2020. Valor: R$ 46.300,00 conforme resumo abaixo:
.
Elemento de Despesa - Especificações
Valor
. 33.90.39 - Outros serviços de pessoas jurídicas
R$ 46.300,00
. T OT A L
R$ 46.300,00
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 505/2024/DDP, DE 24 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014683/2024-11, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Agricultura, Biodiversidade e Florestas - ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo
Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº
58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia
Patologia Animal/ Patologia Aviária.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
.
1
231120210782683
REINIER CARLOS QUINTA RODRIGUEZ
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