DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DOS GUARARAPES
PORTARIA IRF/REC Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2024
Credenciamento de servidores e inspeção de veículos
da Receita Federal do Brasil na jurisdição do Aeroporto
Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA INSPETORIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DOS GUARARAPES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.
40 da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022 e o que consta do processo n.º
13083.112454/2024-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina credenciamento de servidores e inspeção de
veículos oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O credenciamento dos servidores da RFB, com jurisdição neste
aeroporto, terá curso de segurança operacional para acesso em áreas restritas obrigatório,
exceto para as renovações de credenciais.
Art. 3º Cursos relativos à condução de veículos em área operacional serão obrigatórios.
Art. 4º Qualquer curso oferecido pela administradora aeroportuária deverá
realizado de forma exclusiva para os servidores da RFB, a depender de solicitação específica.
Art. 5º A critério do chefe da unidade jurisdicionante, a qualquer tempo, em
tudo que interessar à fiscalização aduaneira, poderão ser solicitados cursos de reciclagem
exclusivos para a RFB, independente de já existirem credenciamentos válidos.
Art. 6º Estão dispensados de credenciamento, desde que devidamente
acompanhados por servidor da RFB, outras pessoas em serviço ou evento que permaneçam
neste aeroporto por período de tempo inferior a 24h.
Art. 7º O administrador aeroportuário deverá adotar em seus cursos noções de
legislação aduaneira para sua validade.
Art. 8º A realização dos cursos mencionados nesta Portaria será de exclusiva
responsabilidade da administração aeroportuária.
Art. 9º O carro oficial da RFB não poderá ser vistoriado, exceto com fundada
suspeita do cometimento ilícito, sendo exigida a presença do chefe da unidade ou do
auditor-fiscal plantonista para qualquer inspeção.
Art. 10º O descumprimento das normas desta Portaria ensejará na aplicação
das penalidades previstas na legislação tributária e/ou aduaneira.
Art. 11º A exigência de módulo de noções sobre a legislação aduaneira será
exigida a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2024, exceto para o disposto no art. 11º.
JOMAR MARINHO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 23 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO
da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. THIAGO ALEXSANDRO CARDOSO DE SOUSA
072.***.***-**
13031.324201/2024-60
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 3, DE 21 DE MAIO DE 2024
Habilita a empresa que menciona a operar, a título
precário, o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a
competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o
contido no processo nº 13113.043975/2024-82; declara:
Art. 1º Fica a empresa QUALITY PLUS CONSULTORIA ENCOMENDAS E SERVIÇOS
INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.187.528/0001-11, habilitada a
promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto
administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título
precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação 'QPL".
Art. 4º Esta habilitação é válida até 01/06/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 8, de 11 de novembro de
2021, publicado no DOU em 22/11/2021, Edição: 218, Seção:1, página:165.
Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF IGI Nº 7, DE 24 DE MAIO DE 2024
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para embarque de mercadoria e
despacho aduaneiro de exportação de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364,
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem
como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.149124/2024-42, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ
sob nº 33.000.167/0001-01, situada Av República do Chile, no 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante
transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art.
2º Estão
autorizados, por
este Ato
Declaratório Executivo,
como
estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art. 3º,
§ 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
a) CNPJ 33.000.167/0004-54, sito à Av Nossa Senhora da Penha, no 1.688, Barro
Vermelho, Vitória - ES, CEP 29057-550;
b) CNPJ 33.000.167/0284-64-, sito à Rua Marques de Herval, no 90, Valongo,
Santos - SP, CEP 11010-310;
c) CNPJ 33.000.167/0603-50, sito à Rua Albert Schweitzer, no 197, Alemoa, Santos
- SP, CEP 11095-520;
d) CNPJ 33.000.167/0661-29, sito à Av Guarda Mor Lobo Viana, no 1.111, São
Sebastião - SP, CEP 11.600-200;
e) CNPJ 33.000.167/0299-40, sito à Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP
27925-545;
f) CNPJ 33.000.167/0183-10, sito à Av Elias Agostinho, no 665, Imbetiba, Macaé -
RJ, CEP 27913-350;
g) CNPJ 33.000.167/1007-50, sito à Av Elias Agostinho, no 665, Imbetiba, Macaé -
RJ, CEP 27913-350; e
h) CNPJ 33.000.167/1055-58, sito à Rod Amaral Peixoto, no 11.000, Imboassica,
Macaé - RJ, CEP 27973-030.
Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios
atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído das unidades de
produção/estocagem:
a) FPSO P-50, Latitude 22° 05' 10" S e Longitude 39° 49' 40" W;
b) P-25, Latitude 22° 06' 34,056" S e Longitude 39° 55' 0,96" W;
c) FPSO Atlanta, Latitude 24° 05' 56,75" S e Longitude 41° 53' 13,17" W;
d) FPSO Cidade de Itajaí, Latitude 26° 27' 59,898" S e Longitude 46° 31' 43,278" W;
e) FPSO Bravo, Latitude 23° 08' 19" S e Longitude 41° 04' 23,7" W;
f) FPSO Frade, Latitude 21° 53' 03,196" S e Longitude 39° 51' 30,7" W;
g) FPSO Cidade de Vitória, Latitude 20° 02' 34,75" S e Longitude 39° 31' 32,387" W;
h) FPSO P-63, Latitude 23° 30' 50,537" S e Longitude 41° 03' 52,856" W; e
i) FPSO Peregrino, Latitude 23° 19' 03,931" S e Longitude 41° 15' 28,11" W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN
RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19
da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF VIT no 22, de 31 de outubro de 2023.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSE ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 21, DE 17 DE MAIO DE 2024
Altera a redação do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 04/2000 para fins de atualização da nova
nomenclatura do endereço do Recinto que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº
10880.020525/97-44, declara:
Art. 1º. No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 17/01/2000 (DOU
19/01/2000), retificado no DOU de 03/01/2003, e alterado pelos Atos Declaratórios
Executivos SRRF08 nº 07, de 04/02/2015 (DOU 10/02/2015), e nº 79, de 29/10/2021 (DOU
08/11/2021), os itens 1 e 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. Alfandega, até 08 de março de 2018, a área de 97.957,00 m² do imóvel
situado à Av. Liberdade, 10.200 - Iporanga - Sorocaba/SP - CEP 18087-170, compreendendo
14.901 m² de área coberta de armazém, 21.087 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de
área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às
demais áreas (administrativas, exclusivas da SRF, refeitórios, paisagismo, etc.), local
autorizado a operar como Porto Seco, cuja prestação de serviços foi permitida à empresa
AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.777.936/0001-96,
conforme o procedimento licitatório contido no processo em epígrafe e com o Contrato de
Permissão firmado em 20 de fevereiro de 1998 e seu terceiro Termo de Aditivo firmado
em 14 de maio de 2008.
5. Fica acrescido ao recinto aduaneiro, para fins de regionalização dos
despachos aduaneiros de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, o código de recinto
nº 8.94.32.13, vinculado ao CNPJ nº 01.777.936/0005-10, da empresa AURORA TERMINAIS
E SERVIÇOS LTDA., localizada na Av. Liberdade, 10.200 - sala 2 - Iporanga - Sorocaba/SP -
CEP 18087-170, para a realização de despachos aduaneiros a partir de 08/11/2021."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 726, DE 21 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.271331/2024-92, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº
43.162.430/0001-12, relativa ao empreendimento da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Fótons de Santa Conceição 05, CEG UFV.RS.PE.049891-2.01, com enquadramento no regime
pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, objeto da Resolução Autorizativa nº
12.694, de 20/09/2022, cuja titularidade foi transferida pela Resolução Autorizativa nº 14.652,
de 09 de maio de 2023, com período de execução inicialmente previsto de 54 meses, contados
da data de publicação da Resolução Autorizativa.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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