DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.558, DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui o Reconhecimento Nacional da Excelência
na Governança e na Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15,
caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
resolve:
CAPÍTULO I
DO RECONHECIMENTO
Art. 1º Fica instituído o
Reconhecimento Nacional da Excelência na
Governança e na Gestão Pública cuja finalidade é distinguir:
I
-
os
entes
federativos,
órgãos e
entidades
que
se
destacaram
na
implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br por meio
da aplicação de um dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão - IMGGs; e
II - os validadores externos que se destacaram na validação das aplicações dos IMGGs.
§1º Participam da seleção para o Reconhecimento de que trata esta Portaria os
entes federativos, órgãos e entidades a que se refere o inciso I que obtiveram certificação do
nível de Maturidade de Governança e Gestão por meio da aplicação de um dos IMGGs.
§2º Para cada evento de Reconhecimento será publicado um regulamento
com regras específicas, observado o modelo presente no Anexo.
§3º Estão excluídos do Reconhecimento de que trata o inciso II do caput as
pessoas ocupantes de cargo público ou colaboradoras em exercício no Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que atuam na gestão dos procedimentos
da validação externa das aplicações dos IMGGs.
CAPÍTULO II
DO PROPÓSITO
Art. 2º O propósito do Reconhecimento de que trata o art. 1º é:
I - para os entes federativos, órgãos e entidades: contribuir com a melhoria
contínua da gestão e dos serviços prestados aos cidadãos, valendo-se, para tanto, do
reconhecimento do esforço institucional empreendido no sentido do aprimoramento da
governança e da gestão, gerando estímulo à adequada e contínua adoção dos critérios
de excelência da gestão contemporânea guiados pelos princípios da boa governança e
da gestão preconizados no Gestaopublicagov.br; e
II - para os validadores externos: estimular a consciência social quanto à relevância
da participação direta em modelos voltados à melhoria da governança e da gestão públicas,
por meio do reconhecimento da contribuição valorosa dos agentes públicos e cidadãos
voluntários, por sua atuação como validadores externos nas avaliações dos IMGGs.
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS
Art. 3º Os benefícios esperados com o Reconhecimento de que trata o art. 1º são:
I - para os entes federativos, órgãos e entidades:
a) proporcionar uma visão sistêmica da gestão institucional;
b) auxiliar os gestores na visão e priorização de ações para a melhoria
contínua de sua governança e gestão;
c) destacar, nacionalmente, pelas práticas de governança e de gestão
implementadas e dos resultados alcançados; e
d) oportunizar o compartilhamento de experiências de sucesso com a Rede de Parcerias;
II - para os validadores externos:
a) ampliação do aprendizado e desenvolvimento profissional e pessoal;
b) enriquecimento curricular;
c) prática do civismo e senso de responsabilidade social;
d) participação direta nas ações de melhoria da governança e gestão; e
e) desenvolvimento da cidadania ativa.
Parágrafo único. O Reconhecimento dos validadores externos, caso sejam
servidores de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, poderá servir para fins de
elogio em folha de serviço, observados os normativos aplicáveis aos respectivos servidores.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
Art. 4º O Reconhecimento de que trata esta portaria poderá ser conferido
da 1ª à 3ª colocação de acordo com o Regulamento, observando as seguintes
categorias:
I - administração pública federal, que contempla seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
II - administração pública estadual e distrital, que contempla os estados, o
Distrito Federal e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
III - administração pública municipal - capitais, que contempla as Capitais
dos estados e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
IV - administração pública municipal - não-capitais, que contempla os
municípios que não são capitais de estados e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
V - validadores externos.
Parágrafo único. Os municípios que não são capitais de estados, de que
trata o inciso IV, do caput, serão categorizados por grupos, considerando a razão dos
habitantes pelo Produto Interno Bruto per capita, conforme especificado no
regulamento.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
Art. 5º São critérios para o Reconhecimento dos entes federativos, órgãos
e entidades federais, estaduais, distritais e municipais:
I - primeira aplicação do IMGG:
a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de
Governança e Gestão; e
b)
Índice de
desempenho da
gestão
das transferências,
conforme
especificado no regulamento;
II - a partir da segunda aplicação do IMGG:
a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de
Governança e Gestão; e
b)
índice
de
desempenho da
gestão
das
transferências,
conforme
especificado no regulamento.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da
União, será considerado o índice de desempenho da gestão das transferências aplicável
ao respectivo ente da federação ao qual o órgão ou entidade está vinculado.
§ 2º A nota final será composta pelo somatório dos valores numéricos
alcançados pelas alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do caput.
§ 3º O regulamento poderá estabelecer pesos diferentes para cada um dos
critérios
em
função
dos
valores
que
se
pretenda
destacar
no
Ciclo
de
Reconhecimento.
§ 4º Ocorrendo empate, será utilizada a maior nota obtida na Certificação
do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, atribuída aos Critérios de Excelência
do Modelo de Governança e Gestão, conforme especificado no regulamento.
§ 5º Permanecendo o empate, será considerada, para fins de desempate, a
maior quantidade de validações externas realizadas dentro do Ciclo de Reconhecimento
pelos Validadores Externos cadastrados no respectivo Estado.
§
6º
Caso
o
empate se
mantenha,
serão
contemplados
para
o
Reconhecimento, todos empatados com a mesma classificação final.
Art. 6º É critério para o Reconhecimento dos validadores externos de que
trata o inciso II do caput do art. 1º o número de validações concluídas no período de
um ano, observadas as especificações estabelecidas no regulamento.
Parágrafo único.
Ocorrendo empate
entre validadores
externos, será
reconhecido o validador com mais tempo de atuação.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ DE SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada
por Comitê de Seleção.
§1º O Comitê será formado por três pessoas partícipes da Rede de Parcerias que
atuam na implementação do Gestaopublicagov.br, sendo duas pessoas partícipes de unidades
gestoras da Rede de Parcerias e uma da Diretoria de Transferências e Parcerias da União.
§2º As pessoas partícipes do
Comitê poderão ser selecionadas ou
diretamente indicadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do
Transferegov.br.
Art. 8º Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações
disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de
Gestão e Inovação e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos
validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
Parágrafo único. O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações
necessárias à tomada de decisão, à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas
informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem
como outros documentos e sistemas que a Diretoria de Transferências e Parcerias da
União julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O regulamento de que trata o § 2º do art. 1º estabelecerá,
ainda:
I - o tipo de reconhecimento, a forma, o modelo, o conteúdo, o material
e usos possíveis quando cabível;
II - os prazos de cada etapa do Reconhecimento;
III - a forma e os meios de comunicação e divulgação;
IV - o procedimento de encaminhamento de dúvidas e respostas relacionadas;
V - o dia e local em que será realizado o cerimonial ou evento de Reconhecimento.
Art. 10. O Reconhecimento poderá ser realizado anualmente, de acordo com
a conveniência e oportunidade da administração.
Parágrafo único. O evento poderá ser cancelado, suspenso ou alterado a
qualquer tempo, por ato motivado do Secretário de Gestão e Inovação.
Art. 11. Os custos com passagens, estadias e outros, decorrentes da
participação no evento de Reconhecimento serão arcados, exclusivamente, pelas
organizações e pessoas agraciadas.
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Transferências e
Parcerias da União.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
REGULAMENTO DO XXº RECONHECIMENTO NACIONAL DA EXCELÊNCIA NA
GOVERNANÇA E NA GESTÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
A P R ES E N T AÇ ÃO
Este Regulamento estabelece as regras
para a realização do XXº
Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública, do Modelo
de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, instituído pela Portaria SEGES
nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, iniciativa da Diretoria de Transferências e
Parcerias da União, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
O reconhecimento de que trata
o presente Regulamento tem como
referência a Portaria SEGES nº XX, de maio de 2024, e busca distinguir os entes
federativos, órgãos e entidades certificados que se destacaram na aplicação, no Ciclo
de Aplicação de 20XX, do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG
XXX pontos, do Gestaopublicagov.br, encaminhadas até XX/XX/20XX, bem como os
validadores externos que, por meio do trabalho voluntário, destacaram-se nas
validações realizadas, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.
O reconhecimento visa, ainda:
a) Ressaltar o esforço institucional empreendido pelos entes federativos,
órgãos e entidades públicas que alcançaram a certificação do nível de maturidade de
governança e gestão, por meio do IMGG XXX Pontos;
b) Estimular as organizações públicas a priorizarem ações voltadas para a melhoria
da governança e da gestão e do desempenho institucional, inclusive quanto à qualificação
técnica das pessoas ocupantes de cargos públicos e colaboradoras lotadas nas unidades de
trabalho distribuídas por todo o Brasil, com foco na geração de valor público à sociedade; e
c) Reconhecer a contribuição valorosa das pessoas ocupantes de cargos
públicos e das pessoas cidadãs voluntárias, por sua atuação como validadores externos,
nas avaliações dos instrumentos do Modelo.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
O reconhecimento para Ciclo de Aplicação de 20XX será conferido:
a) Para o 1º colocado de cada uma das Categorias especificadas a
seguir:
. Categoria
Aplicação do IMGG XXX pontos
Colocação
. Categoria XX
XXª
. Observações pertinentes:
¸ XX
. Administração Pública Municipal - Não-Capitais
. Grupo
Habitantes
PIB per capita
Colocação
. 1
XXX
XXX
XXª
. 2
XXX
XXª
. 3
XXX
XXX
XXª
. 4
XXX
XXª
. 5
XXX
XXX
XXª
. 6
XXX
XXª
. 7
XXX
XXX
XXª
. 8
XXX
XXª
. Observações pertinentes:
¸ XX
b) Do XXº ao XXº colocado para a Categoria "validadores externos",
conforme abaixo:
. Categoria
Colocação
. Validadores externos
XXª
. Observações pertinentes:
¸ XX
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