DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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61
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
azimute plano e distância: 289°23'38,77'' e 5,94 m; até o vértice P7, de coordenadas N
8480511,01 m e E 483877,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
253°14'53,82'' e 125,25 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480474,91 m e E
483757,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 23°06'33,41'' e
182,60 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480642,87 m e E 483829,50 m, encerrando
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 8 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8480696,53 m e E 483710,89; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
107°52'2,79'' e 29,86 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480687,37 m e E 483739,31
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 121°05'26,84'' e 9,67 m; até
o vértice P2, de coordenadas N 8480682,38 m e E 483747,59 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 119°43'6,39'' e 34,94 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8480665,06 m e E 483777,94 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 114°06'24,23'' e 18,67 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8480657,43 m e E 483794,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
112°52'32,25'' e 37,46 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480642,87 m e E 483829,50
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 203°06'30,55'' e 182,61 m;
até o vértice P6, de coordenadas N 8480474,91 m e E 483757,83 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 73°14'56,60'' e 125,25 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 8480511,01 m e E 483877,77 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 109°23'24,56'' e 5,94 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480509,04
m e E 483883,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
169°01'46,18'' e 0,85 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8480508,20 m e E 483883,54
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 113°27'52,66'' e 54,86 m; até
o vértice P10, de coordenadas N 8480486,36 m e E 483933,86 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 31°35'30,58'' e 4,74 m; até o vértice P11, de
coordenadas N 8480490,39 m e E 483936,35 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 109°23'24,56'' e 12,45 m; até o vértice P12, de coordenadas N
8480486,26 m e E 483948,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
207°53'20,50'' e 238,46 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8480275,50 m e E
483836,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°15'8,19'' e
67,04 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8480251,20 m e E 483899,03 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°19'35,86'' e 103,90 m; até o vértice
P15, de coordenadas N 8480149,70 m e E 483876,85 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 290°34'46,49'' e 91,18 m; até o vértice P16, de coordenadas N
8480181,75 m e E 483791,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
300°26'46,26'' e 108,03 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8480236,49 m e E
483698,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°26'34,54'' e
159,67 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8480096,09 m e E 483622,31 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°29'13,32'' e 60,91 m; até o vértice
P19, de coordenadas N 8480108,22 m e E 483562,62 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 290°29'5,64'' e 72,58 m; até o vértice P20, de coordenadas N
8480133,62 m e E 483494,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
290°26'6,23'' e 9,42 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8480136,91 m e E 483485,80
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°31'37,09'' e 7,31 m; até
o vértice P22, de coordenadas N 8480136,59 m e E 483478,49 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 4°32'40,60'' e 15,95 m; até o vértice P23, de
coordenadas N 8480152,49 m e E 483479,76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 9°39'52,16'' e 33,73 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8480185,75
m e E 483485,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
23°36'25,71'' e 3,92 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8480189,34 m e E 483486,99
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 40°32'35,41'' e 6,80 m; até
o vértice P26, de coordenadas N 8480194,51 m e E 483491,41 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 44°28'46,47'' e 8,56 m; até o vértice P27, de
coordenadas N 8480200,62 m e E 483497,41 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 48°21'59,26'' e 8,55 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8480206,30
m e E 483503,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
52°15'36,08'' e 8,56 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8480211,54 m e E 483510,57
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 56°11'54,59'' e 8,56 m; até
o vértice P30, de coordenadas N 8480216,30 m e E 483517,68 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 60°08'19,80'' e 8,56 m; até o vértice P31, de
coordenadas N 8480220,56 m e E 483525,10 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 64°00'14,38'' e 8,56 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8480224,31
m e E 483532,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
67°57'44,26'' e 8,56 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8480227,52 m e E 483540,72
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°49'8,88'' e 8,56 m; até o
vértice P34, de coordenadas N 8480230,19 m e E 483548,85 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 75°48'5,21'' e 8,56 m; até o vértice P35, de
coordenadas N 8480232,29 m e E 483557,15 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 79°41'20,97'' e 8,55 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8480233,82
m e E 483565,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
81°38'55,69'' e 35,18 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8480238,93 m e E 483600,37
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°41'42,55'' e 1,34 m; até
o vértice P38, de coordenadas N 8480239,17 m e E 483601,69 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 75°45'23,54'' e 1,34 m; até o vértice P39, de
coordenadas N 8480239,50 m e E 483602,99 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 72°06'29,24'' e 1,33 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8480239,91
m e E 483604,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
68°02'21,97'' e 1,34 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8480240,41 m e E 483605,50
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64°23'23,24'' e 1,34 m; até
o vértice P42, de coordenadas N 8480240,99 m e E 483606,71 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 60°44'10,09'' e 1,33 m; até o vértice P43, de
coordenadas N 8480241,64 m e E 483607,87 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 56°32'48,09'' e 1,34 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8480242,38
m e E 483608,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
52°36'52,96'' e 1,33 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8480243,19 m e E 483610,05
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°56'5,22'' e 1,34 m; até o
vértice P46, de coordenadas N 8480244,07 m e E 483611,06 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 45°18'11,34'' e 1,34 m; até o vértice P47, de
coordenadas N 8480245,01 m e E 483612,01 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 41°20'52,00'' e 1,33 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8480246,01
m e E 483612,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
37°27'53,77'' e 1,35 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8480247,08 m e E 483613,71
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 33°41'24,24'' e 1,33 m; até
o vértice P50, de coordenadas N 8480248,19 m e E 483614,45 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 29°38'18,18'' e 1,33 m; até o vértice P51, de
coordenadas N 8480249,35 m e E 483615,11 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 25°59'38,46'' e 1,35 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8480250,56
m e E 483615,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
22°07'18,99'' e 1,33 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8480251,79 m e E 483616,20
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 18°09'57,44'' e 1,35 m; até
o vértice P54, de coordenadas N 8480253,07 m e E 483616,62 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 14°20'57,60'' e 1,33 m; até o vértice P55, de
coordenadas N 8480254,36 m e E 483616,95 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 10°18'17,45'' e 1,34 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8480255,68
m e E 483617,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°54'40,42''
e 1,33 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8480257,00 m e E 483617,35 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°33'49,57'' e 1,34 m; até o vértice P58,
de coordenadas N 8480258,34 m e E 483617,41 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 0°55'10,69'' e 92,21 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8480350,54
m e E 483618,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°44'44,34''
e 33,82 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8480384,32 m e E 483620,51 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°22'52,82'' e 33,83 m; até o vértice
P61, de coordenadas N 8480417,94 m e E 483624,27 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 10°02'39,42'' e 33,83 m; até o vértice P62, de coordenadas N
8480451,25 m e E 483630,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
13°41'57,60'' e 10,17 m; até o vértice P63, de coordenadas N 8480461,13 m e E 483632,58
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 26°24'47,83'' e 42,85 m; até
o vértice P64, de coordenadas N 8480499,50 m e E 483651,64 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 10°44'13,32'' e 30,74 m; até o vértice P65, de
coordenadas N 8480529,70 m e E 483657,36 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 4°17'25,20'' e 16,47 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8480546,13
m e E 483658,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
19°10'22,34'' e 159,24 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480696,53 m e E 483710,89
m, 
encerrando 
esta 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M
SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará,
aproximadamente, 999 famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de Imóveis competente e à prefeitura de Ituberá/BA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 62, DE 23 DE MAIO DE 2024
Divulga o resultado de desempenho institucional
apurado no 15º Ciclo de Avaliação e estabelece a
meta global para o 16º Ciclo de Avaliação da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano
Especial de Cargos do Ministério da Fazenda -
PECFAZ, no âmbito da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, por meio da sua Presidenta, no uso da atribuição que lhe conferem o
inciso II do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020,
tendo em vista o § 2º do art. 5° e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução
Enap nº 12, de 25 de maio de 2022, considerando que a Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade
Fazendária tem a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional
dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública apurado no 15º Ciclo Avaliativo da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de
Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), além de fixar a meta global para o 16º Ciclo
Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ para os servidores ocupantes de cargo efetivo que se
encontram nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e conforme o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 5º e no art. 10 do referido Decreto.
Art. 2º É utilizado para apuração e definição da meta global o indicador
"Número de Ações de Desenvolvimento".
Parágrafo único: O Indicador "Número de Ações de Desenvolvimento" é
calculado utilizando-se o "número de certificados emitidos nos cursos de curta, média e
longa duração, nas modalidades presencial, híbrida e a distância somado ao número de
participações em eventos e oficinas".
Art. 3º Para o 15º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, que compreende o
período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, a meta global estipulada pela
Resolução Enap nº 12, de 25 de maio de 2022, foi de 1.241.220 (um milhão duzentos e
quarenta e um mil duzentos e vinte) ações de desenvolvimento. O resultado de
desempenho institucional apurado no 15º Ciclo foi de 1.409.482(um milhão quatrocentos
e nove mil quatrocentos e oitenta e dois) ações de desenvolvimento.
Art. 4º No 16º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, que compreende o
período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, foi estipulado o total de 1.550.430
(um milhão quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e trinta) ações de desenvolvimento
como meta global a ser alcançada pela Enap no 16º Ciclo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.855, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Maravilha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
019
17/04/2024
59051.033457/2024-23
. BA
Araci
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1639
15/04/2024
59051.033387/2024-11
. BA
Itiúba
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
057
12/04/2024
59051.033374/2024-34
. BA
Lagoa Real
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
024
17/04/2024
59051.033454/2024-90
. CE
Saboeiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
150
03/04/2024
59051.033390/2024-27
. PE
Inajá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
08/05/2024
59051.033867/2024-74
. PE
Jucati
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
010
15/04/2024
59051.032048/2024-18
. PE
Lajedo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
405
23/04/2024
59051.033489/2024-29
. PI
Curral Novo
do
Piauí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
022
19/04/2024
59051.033449/2024-87
. RN
Nova Cruz
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
268
25/04/2024
59051.033087/2024-24
. RN
São 
Bento 
do
Trairí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
5
18/04/2024
59051.032390/2024-18
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS

                            

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