DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 415.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369971/2023.
Interessado: DUNCAN JAMES GARNETTA RMSTRONG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente
não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 414.867
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369516/2023.
Interessado: RAINIER EDMOND JEREISSATI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12
meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 412.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367588/2023.
Interessado: KAMAL KUNLE YEMITAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que nos últimos 4
anos anteriores a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 12
meses do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 407.228
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363173/2023.
Interessado: MARLENE CRISTALDO INSFRAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, bem como não
apresentou a certidão da justiça Federal e situação cadastral do CPF, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 406.336
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362420/2023.
Interessado: LUIS OMAR LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016,
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria,
Cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 406.172
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362315/2023.
Interessado: LILIANA PEREZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 405.803
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361988/2023.
Interessado: SERIGNE SALIOU DIENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui
residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 405.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361973/2023.
Interessado: JUAN RUBEN CALBUCOY OLIARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III,
art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 404.559
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360968/2023.
Interessado: CARLOS JJULIO LOMELI LARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a
situação cadastral do CPF, as Certidões da Justiça Estadual e Federal, a tradução dos
antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 403.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359981/2023.
Interessado: JAIME HERNANDEZ ROZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação
da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado
até a presente data, bem como a certidão da Justiça Estadual, a cópia completa do passaporte,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 403.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359856/2023.
Interessado: AMELIA MIGUEL AGUIAR VICENTE LOURENCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano
imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais
de 90 dias do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 401.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358560/2023.
Interessado: KWAI DIK CHUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c itens 5 e 6,
Anexo II, da Portaria nº 623/2020.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia
completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 246.652
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226716/2022.
Interessado: LIMA BELLEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como, não
apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou
comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 246.470
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0226577/2022
Interessado: YORGELYS MARIA GOMEZ LARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 246.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0226501/2022.
Interessado: Wagner Marius.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 246.376
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: nº 235881.0226500/2022.
Interessado: HAROLD PAULIMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem com
indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 246.096
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0226248/2022
Interessado: KERLEY BONHOMME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como certificado de conclusão de proficiência
em Língua Portuguesa. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 246.082
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226236/2022.
Interessado: ISLANDE PIERRE PAULIMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, além disso,
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal com
divergência de dados, e não apresentou comprovante de residência válido, foi notificada
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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