DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A LOA da EPE foi publicada com valor total de R$ 147,8 milhões, o valor no final do exercício somou R$ 136,6 milhões. Essa diferença refere-se, principalmente, à disponibilização
de créditos de despesas discricionárias no montante de R$ 16,5 milhões e ampliação das despesas obrigatórias em R$ 5,8 milhões.
A execução total da EPE no exercício de 2023 foi 99,6%. Foram empenhados R$ 136,6 milhões dos R$ 137 milhões disponíveis. Desse valor, R$ 99,6 milhões foram empenhados
em despesas obrigatórias com um percentual de realização de 99,8%. Já a realização das despesas discricionárias foi de R$ 37 milhões, representando 99,2% da dotação final. É importante
destacar que, com relação ao exercício anterior, houve um aumento da realização total de 13% e um incremento na realização das discricionárias de 21,6%. Cabe destaque também para
a realização financeira, os pagamentos dos créditos do exercício de 2023 foram superiores 12,9% dos pagamentos do exercício de 2022. A melhoria do planejamento e acompanhamento
orçamentário e financeiro ao longo do exercício de 2023 contribuíram de forma relevante para esse resultado.
Com relação à proposta orçamentária para 2024 - PLOA 2024, a EPE através da Deliberação do Conselho de Administração - DCA nº 02/250ª de 24/11/2023 efetivou o plano de
contingência das necessidades orçamentárias discricionárias para o exercício de 2024, a fim de adequar ao condicionamento orçamentário constante na PLOA 2024.
Em 23/01/2024 foi publicada a Lei nº 14.822 de 22/01/2024 - LOA 2024 - tendo como dotação orçamentária total o valor de R$ 176 milhões, sendo: R$ 144 milhões para pessoal,
encargos e benefício atendendo assim toda a necessidade da empresa para essas rubricas e R$ 26 milhões válidos para despesas discricionárias e mais 6 milhões em créditos condicionados.
Os valores aprovados nas despesas discricionárias são inferiores aos valores pleiteados. A EPE pleiteou para essas despesas em sua proposta R$ 55 milhões requerendo assim a efetivação
do plano de contingência e tratativas para suplementação orçamentária junto aos órgãos superiores.
2 BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A) DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
As demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade às normas internacionais de contabilidade Internacional Financial Reporting Standards - IFRS, emitidas pelo
International Accounting Standards Board - IASB, e as práticas contábeis adotadas no Brasil.
As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os pronunciamentos técnicos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
B) MOEDA FUNCIONAL E MOEDA DE APRESENTAÇÃO
A moeda funcional da EPE é o real brasileiro (R$), que é a moeda de seu principal ambiente econômico de operação. As demonstrações financeiras estão apresentadas em
milhares de R$, exceto quando indicado de outra forma.
C) APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANEIRAS
Em 16 de fevereiro de 2024, a Diretoria Executiva da Companhia aprovou as demonstrações financeiras da EPE e autorizou sua divulgação.
D) USO DE ESTIMATIVAS E JULGAMENTOS
A preparação das demonstrações financeiras intermediárias em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovadas
pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC"), exige que a Companhia utilize julgamentos, estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados dos ativos e passivos, das
receitas e despesas e divulgações. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma contínua.
E) BASE DE MENSURAÇÃO
As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico, exceto quando indicado de outra forma.
3 RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
3.1 CAIXA - CONTA ÚNICA
São registrados na conta única do Tesouro Nacional, de liquidez imediata mediante autorização em LOA, mensurados e avaliados pelo valor de custo. A partir do recolhimento
dos recursos próprios para a conta única os valores disponíveis não estão sendo remunerados pelo Tesouro Nacional.
3.2 CRÉDITOS E VALORES A CURTO E LONGO PRAZO
Compreendem os direitos a receber a curto prazo relacionados a: (i) tributos a recuperar; (ii) adiantamentos concedidos; e (iii) despesas antecipadas.
A mensuração é feita com base no valor de custo e algumas transações são atualizados monetariamente e ajustados até a data do fechamento das demonstrações contábeis,
cuja contrapartida é uma conta de resultado.
3.3 IMOBILIZADO
Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da depreciação e de qualquer perda não recuperável acumulada. O custo histórico inclui
os gastos diretamente atribuíveis aos bens necessários para uso da administração. Reparos e manutenções são contabilizados como despesas do exercício, quando incorridos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de depreciação dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde
a última data de balanço.
A depreciação é calculada de forma linear ao longo da vida útil estimada do ativo e as taxas estão descritas na Nota Explicativa nº 09.
3.4 INTANGÍVEIS
As licenças adquiridas separadamente são registradas pelo custo histórico. A amortização é calculada pelo método linear para alocar o custo das licenças.
As licenças de software adquiridas são capitalizadas também com base nos custos incorridos para a elaboração do ativo para a finalidade pretendida. Esses custos são amortizados
durante sua vida útil estimável de 05 (cinco) anos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde
a última data de balanço.
A empresa realiza anualmente a revisão da vida útil dos seus ativos, garantindo que estejam sendo amortizados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional
da empresa.
Tendo como último laudo de avaliação datado de 11 de janeiro de 2024, a administração não identificou divergências significativas para o exercício.
3.5 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
O imobilizado e outros ativos não circulantes, inclusive os ativos intangíveis, são revistos anualmente para se identificar evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, sempre
que eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para verificar se há perda.
Quando houver perda, ela é reconhecida pelo montante em que o valor contábil do ativo ultrapassa seu valor recuperável, que é o maior entre o valor justo menos os custos para venda
e o valor em uso de um ativo. Para fins de avaliação, os ativos são agrupados no menor grupo de ativos para o qual existem fluxos de caixa identificáveis separadamente
Em conformidade com o NBC TG 27 (R3), Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e tendo como último laudo do teste de impairment datado de 11 de janeiro de 2024, a
administração não identificou qualquer evidência de falta de recuperabilidade dos ativos imobilizados e intangíveis para o exercício 2023.
3.6 PASSIVOS CIRCULANTES
As obrigações da EPE são apropriadas segundo o regime de competência e são evidenciadas pelos valores conhecidos (valor de pagamento da obrigação - custo histórico),
acrescidos, quando aplicável, de encargos.
Os passivos circulantes e não circulantes da EPE estão concentrados nos grupos: obrigações sociais e trabalhistas; cessão de pessoal; fornecedores; e obrigações fiscais.
3.7 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de natureza trabalhista, cível e tributária, com indicativo de perda estimado pela Consultoria Jurídica da
EPE.
As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando:
a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados;
b) É provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e
c) O valor possa ser estimado com segurança.
Seguindo-se os critérios estabelecidos no CPC 25, as ações judiciais com possibilidade de perda remota, não foram divulgadas nas demonstrações financeiras em Notas
Explicativas, uma vez que são remotas as probabilidades de saída de recursos. As ações com possibilidade possível mencionadas apenas nas notas explicativas e as prováveis mencionadas
em notas explicativas e refletidas nas demonstrações financeiras.
3.8 PREVIDÊNCIA PRIVADA
A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa, compreendendo a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da administração
pública a quem se subordina, neles incluídos o Ministério de Minas e Energia - MME, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição de Patrocinadora, celebrou Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS visando ingressar no Plano de
Previdência denominado "Plano EPE", estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV.
Para custear o referido Plano, a EPE contribui mensalmente, paritariamente com os empregados e dirigentes ou aqueles em exercício de função, denominados "Participantes", com
parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário, conforme estabelecido no Plano de Custeio.
Para os empregados que optaram em contribuir a partir de sua admissão, a título de tempo de serviços passados, a EPE contribui com a mesma importância, nas condições estabelecidas
no Regulamento Específico do Plano de Previdência ELETROS/EPE.
Foram definidas as seguintes contribuições previdenciárias para os participantes e a patrocinadora:
3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o valor do teto de contribuição da Previdência Social e,
11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do teto da Previdência Social.
Por opção do Participante, a contribuição mensal poderá ser reduzida semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento), ocorrendo também à redução da
contribuição básica da Patrocinadora.
Dado às características definidas no Plano CV não existem obrigações adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos das contribuições. As contribuições feitas pela
Patrocinadora são reconhecidas como despesas de benefícios concedidos a empregados.
3.9 RECONHECIMENTO DA RECEITA
A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados,
carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
A Empresa reconhece a receita quando: (i) o valor da receita pode ser mensurado com segurança; (ii) é provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade; e (iii) quando
critérios específicos tiverem sido atendidos para cada uma das atividades da Companhia, conforme descrição a seguir:
A)RECEITA DE SUBSÍDIOS PÚBLICOS
As receitas da EPE são oriundas de dotações orçamentárias, para custeio de despesas e investimentos, através do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Eventualmente poderá ter,
também, receita de leilão. A Empresa poderá futuramente prestar serviços a terceiros, ensejando a emissão de Notas Fiscais de Serviços.
B)RECEITA FINANCEIRA
A receita financeira é decorrente da atualização da taxa Selic de tributos a compensar, da atualização monetária dos depósitos judiciais, dos descontos obtidos em pagamentos a
fornecedores e atualização de direitos a receber.
3.10 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O imposto de renda e a contribuição social correntes e diferidos são calculados com base no lucro real, a alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%, sobre o lucro tributável excedente
de R$240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro
tributável anual.
3.11 ARRENDAMENTO
A empresa reconhece o ativo referente ao direito de uso e um passivo correspondente ao arrendamento na data de início de um contrato que é, ou contém um arrendamento. O ativo
de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, o que inclui o valor inicial do passivo de arrendamento ajustado por qualquer pagamento de arrendamento feito no momento ou antes da data
de início. O ativo é subsequentemente depreciado de forma linear durante o período contratual ou até o final da vida útil do ativo.
A empresa não reconhece os ativos de direito de uso e passivos de arrendamentos com um período inferior a 12 meses e/ou para arrendamentos de baixo valor. Os pagamentos
associados a esses contratos são reconhecidos como uma despesa em base linear durante o prazo contratual.
O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento, descontados utilizando a taxa de juros implícita do arrendamento ou, caso
essa taxa não possa ser imediatamente determinada, com base na taxa incremental de captação da empresa ou outra aplicável.
Os pagamentos de arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento compreendem:
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