DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Caixa e fornecedores - Decorrem diretamente das operações da empresa, sendo mensurados pelo custo amortizado e estão registrados pelo seu valor original, deduzido de
provisão para perdas e ajuste a valor presente quando aplicável. O custo histórico reflete o valor justo de mensuração.
Para a mensuração do valor justo de seus instrumentos financeiros, a empresa adota a técnica de avaliação de avaliação de preços observáveis (Nível 2).
27.INTERESSE PÚBLICO
De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas
demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto,
em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu-
se uma empresa cuja finalidade seria justamente desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e
Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004).
A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do interesse
público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é natural que
o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito da política
energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas privadas, mas
sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE
recebe da União os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
27. PARTES REALCIONADAS
De acordo com o item 9 do CPC 05, Parte Relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis. A Política
de Transação com Partes Relacionadas da EPE (Política e Diretriz nº PDG-COA-012) arrola, em seu item nº 2 (definições), as pessoas físicas e/ou jurídicas que, além da União, devem ser
reputadas partes relacionadas à EPE. A referida política também define a transação com parte relacionada como sendo qualquer ajuste de obrigações, por qualquer instrumento ou
fundamento, entre a EPE e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado uma contrapartida financeira. Levando-se em consideração este conceito, em cumprimento à obrigação
trazida pelo item nº 6.3 da já mencionada política, é possível afirmar que, no 4º Trimestre de 2023, os quadros abaixo demonstram as transações com partes relacionadas, todas celebradas
pela EPE, (i) em conformidade com a Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE; (ii) com pessoas jurídicas de direito público e privado; (iii) sem cobrança de contrapartida
financeira; e (iv) destinados ao desempenho de suas competências, conforme autoriza o § 2º do art. 5º do Estatuto da EPE:
A EPE é uma empresa pública 100% Federal e dependente do orçamento da União, possui transações decorrentes dos repasses recebidos através do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal e efetuada pagamentos de servidores/empregados públicos requisitados, pela EPE, para compor o quadro e de diretores, conselheiros
e membros de comitê de auditoria. As transações com partes relacionadas estão resumidas no quadro a seguir:
Quadro 1 - Remuneração do pessoal-chave da administração
Consideram-se pessoal-chave da Administração os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Administração e Fiscal.
O montante registrado (conforme quadro abaixo) é relativo à remuneração do pessoal-chave da Administração, abrangendo salário, gratificações e benefícios de curto prazo.
.
31/12/2023
31/12/2022
. Diretores
Conselheiros de Administração e Fiscal
1.169
398
1.725
387
Quadro 2 - Transações com o Estado de São Paulo
. R$
31/12/2023
31/12/2022
. Passivo Circulante
Ressarcimento a Universidade do Estado de São Paulo - USP
-
-
-
25
A EPE possui em seus quadros funcionários cedidos/requisitados/movimentados de/para, outros órgãos da administração pública, de acordo com o decreto 10.835/2021. A EPE
não efetua e não recebe ressarcimento de servidores/empregados que os órgãos de origem façam parte do Orçamento Fiscal da União. O quadro abaixo apresenta a quantidade de
servidores/empregados cedidos/requisitados:
Quadro 3 - Servidores/empregados cedidos de outros órgãos para EPE
.
CARGO NA EPE
CO N D I Ç ÃO
O R G ÃO
R ES S A R C I M E N T O
.
Auditor Interno
Requisitado
CG U
Não
.
Assessor de Diretor
Requisitado
STJ
Sim
.
.
Chefe de Gabinete
Requisitado
MGI
Não
.
.
Assessor de Presidente
Requisitado
BB
Sim
Quadro 4 - Servidores/empregados cedidos da EPE para outros órgãos
.
CARGO NA EPE
CO N D I Ç ÃO
O R G ÃO
R ES S A R C I M E N T O
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
MME
Não
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
MME
Não
.
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
PR
Não
.
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
GSP
Sim
.
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
Eletronuclear
Sim
.
.
Analista de Pesquisa
Requisitado
C E T ES B
Sim
.
.
Analista de Gestão
Movimentado
ANP
Não
.
.
Analista de Gestão
Movimentado
MPOG
Não
Quadro 5 - Diretores/Conselheiros da Administração Pública
. Cargo na EPE
Órgão
. Diretor Presidente e Conselheiro de Administração
Agência Nacional de Energia Elétrica
. Diretor de Estudos de Petróleo, Gás, e Biocombustíveis - DPG
Agência Nacional do Petróleo
. Diretor de Estudos de Energia Elétrica
Agência Nacional de Energia Elétrica
. Conselheiro de Administração (um)
EPE
. Conselheiro de Administração (dois)
Ministério de Minas e Energia
. Conselheiro de Administração (um)
Ministério da Fazenda
. Conselheiro de Administração (um)
Ministério da Gestão e Inovação
. Conselheiro Fiscal (dois titulares e dois suplentes)
Ministério de Minas e Energia
. Conselheiro Fiscal (um titular e um suplente)
Ministério da Fazenda
Informações adicionais:
Diretores cedidos à EPE: ANEEL e ANP. Nenhum dos dois órgãos recebe ressarcimento. Não há pagamento de INSS nem FGTS.
Para os conselheiros que possuem cargo estatutário não há recolhimento de INSS, para os demais há recolhimento de INSS.
Partes Relacionadas com Pessoa Jurídica
Acordos de cooperação técnica
.
Convenente
Tipo de Relação
Objeto
Vigência
. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Acordo de Cooperação Técnica
Ações de cooperação por meio de compartilhamento de bases de dados e informações
institucionais.
Em elaboração
. Pré-sal Petróleo S.A (PPSA)
Acordo de Cooperação Técnica
Promoção do desenvolvimento de atividades econômicas integrantes da Indústria do Petróleo,
do Gás Natural, dos Biocombustíveis e da Energia.
Em elaboração
. Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS
Acordo de Cooperação Técnica
Cooperação Técnico-Operacional que entre si celebram a Empresa de Pesquisa Energética -
EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de intercâmbio de dados e
informações e elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das
instituições. Fundamento: art. 5º, § 2º, inciso I do Estatuto Social da EPE
31/08/2023 a 30/08/2028
. Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS
Acordo de Cooperação Técnica
Organização do 15º Clean Energy Ministerial (CEM) e 9ª Reunião Ministerial da Mission
Innovation (MI)
16/03/2023 a 16/03/2024
. Agência Nacional de Petróleo - ANP
Acordo 
de 
Cooperação 
Técnico-
Operacional
Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB)
11/01/2023 a 10/01/2028
. Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-BRASIL)
Protocolo de intenções
Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de iniciativas
favoráveis a atração de investimentos para adensamento das cadeias produtivas e para
projetos de infraestrutura dos setores prioritários.
09/11/2022 a 09/11/2026
.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social -
B N D ES
Acordo de Cooperação Técnica
Realização de uma avaliação dos efeitos locais da construção de usinas hidrelétricas
27/07/2022 a 27/01/2025
. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Acordo 
de 
Cooperação 
Técnico-
Operacional
Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes para fins de: (a)
intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento das
atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências
das instituições.
28/07/2020 a 28/07/2025

                            

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