DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5801
Pesca e Aquicultura Sustentáveis
8.000.000
At i v i d a d e s
5801 20Y1
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal
20 608
3.000.000
5801 20Y1 0001
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional
20 608
3.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
3.000.000
5801 21GE
Fomento ao Desenvolvimento da Cadeia da Indústria do Pescado e da
Pesca Industrial, Ornamental, Amadora e Esportiva
20 608
5.000.000
5801 21GE 0001
Fomento ao Desenvolvimento da Cadeia da Indústria do Pescado e da
Pesca Industrial, Ornamental, Amadora e Esportiva - Nacional
20 608
5.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
8.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.000.000
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art. 7º do Decreto nº 9 .075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do
Grupo Técnico da Cofiex, resolve:
Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução Cofiex nº 9, de 7 de abril
de 2022, publicada no DOU de 25 de abril de 2022, que autorizou a preparação do "Programa
de Infraestrutura Urbana e Socioambiental de Águas Lindas de Goiás -PRODESIN", de interesse
do Município de Águas Lindas - GO, de 25 de abril de 2024 para até 25 de abril de 2025, sem
prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.683, DE 24 DE MAIO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA,
no uso
da
competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010,
tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada
pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão T (DAVSEC nº 01-2015 - T), que estabelece os
aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de
passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o
acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas
com necessidade de
conhecê-las, observados os procedimentos
estabelecidos em
regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS
- desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores
(https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.605/SIA, de 14 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 137, que
aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão S.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.553, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036132/2023-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0376 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.625, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.035082/2024-23, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0188 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2393/SIA, de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.663, DE 21 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019443/2024-03,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Carioca - MV30;
II - Indicador de localidade: 9PKC;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Carioca - MV30;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43,4 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de junho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.268/SIA, de 23 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, Seção 1, página 62.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.666, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019423/2024-24,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ALMIRANTE TAMANDARÉ;
II - Indicador de localidade: 9PTE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ALMIRANTE TAMANDARÉ;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 57,3 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.668, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.019433/2024-60, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE MERLUZA - PMLZ-1;
II - Indicador de localidade: 9PML;
III - Indicativo de chamada da EPTA: MERLUZA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32,63 metros;
VII - Resistência do pavimento: 8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,4 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4672/SIA, de 29 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, Seção 1, página 67.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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