DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 24 DE MAIO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009766/2024-29,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2207-ANTAQ, em favor da empresa
FLAVIA DOS SANTOS MAIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.372.721/0001-72, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual,
na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios
de Pão de Açúcar/AL - Porto da Folha/SE (na localidade denominada Niterói), com
fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico
Federal, Perito Médico da Previdência Social e
Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do
Ministério da Previdência a realizar os exames
médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no § 4° do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico
da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar os exames médico-periciais de
que tratam os arts. 14, 24, 25, 32, 36, 81, 83, 98, 160, 186, 188, 202, 203 e 206 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º O Secretário de Regime Geral de Previdência Social e o Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social editarão os atos complementares pertinentes para a
operacionalização do disposto no art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS n.º 1.939, de 29 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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