DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.235, de 20 de junho de 2023, que altera a Deliberação CIBSUS/MG nº 4.153, de 19 de abril de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo
ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 117/2024, constante no NUP-SEI
25000.103153/2014-42, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sudeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo
I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.656.790,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
316.621,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas
Gerais, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) de leitos da Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, custeado pela Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, posteriormente alterada pela Portaria GM/MS nº 1.916, de 18 de outubro de 2016.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.349, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, em 5 de junho de 2017, Seção 1, página 37.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
T OT A L
LEITOS RAU
VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
316070
SANTOS
DUMONT
HOSPITAL DE SANTOS DUMONT
2796562
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
.
313670
JUIZ DE FORA
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
2153084
82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
1
1
105.540,48
.
T OT A L
21
21
1.656.790,48
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
RUE
A
SEREM EXCLUÍDOS
RUE
Nº TOTAL DE
LEITOS RAU
VALOR
INCENTIVO
RUE/ANO
(R$)
D E D U Ç ÃO
. MG
317200
VISCONDE
DO
RIO BRANCO
CASA DE SAUDE SANTA
ROSA
4044282
ES T A D U A L
GM/MS Nº
1.790,
DE 25 DE AGOSTO
DE 2014
26.01
-
UTI
II
A D U LT O
3
0
316.621,44
PORTARIA GM /MS Nº 3.946, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos
Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Pactuação CIB Micro de Uberlândia/Araguari que aprova a habilitação do Centro de Nefrologia e Clínica de Diálise Doraci, CNES: 3417867, no município de
Araguari, em Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise (código 15.04) e Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (código 15.06), homologada na nº 341 Reunião Ordinária
da CIB-SUS/MG, ocorrida em 18 de Outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 191567 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.037547/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
5.095.741,91 (cinco milhões, noventa e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Araguari, IBGE 310350, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
310350
A R AG U A R I
CENTRO
DE
NEFROLOGIA
DIALISE
D O R AC I
3417867
MUNICIPAL
191567
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-
D I A L Í T I CO
PORTARIA GM/MS Nº 3.947, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 036/2024 - CIB, de 04 de março de 2024 que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica no Hospital Materno Infantil Augusta Bastos, localizado
em Rio Verde/GO;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 721, de 14 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI adulto no Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos,
localizado em Catolé do Rocha/PB;
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