DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela
Deliberação CIB 630/CIB/2023, datado de 28 de setembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Brusque/SC, na Proposta SAIPS nº 189531 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.057503/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
583.876,30 (quinhentos e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Brusque do Estado de Santa Catarina:
I - O recurso financeiro referente à habilitação de 5 (cinco) leitos agudos de AVC totaliza o montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentos
e setenta e cinco reais); e
II - O recurso financeiro referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza o montante anual R$ 9.001,30 (nove mil e um real e trinta
centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Brusque, IBGE 420290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº
leitos
AVC
-
agudo
Nº
leitos
-
AVC integral
V A LO R
ANUAL
. SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL
A Z A M B U JA
2522411 MUNICIPAL 189531
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO II AOS
PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC).
05
--
R$
583.876,30
PORTARIA GM/MS Nº 3.968, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Campo Belo no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n°764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -
MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.069, de 11 de agosto de 2023, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
de Minas Gerais, referente à Macrorregião Oeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, que aprova o quarto aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 209/2024 do NUP-SEI nº
25000.174362/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campo Belo no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo
esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, da Santa Casa de Campo
Belo/MG, CNES: 2192020, localizado no Município de Campo Belo/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Campo Belo, IBGE: 311120, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$)
. MG 311120 CAMPO BELO 2192020 SANTA CASA DE CAMPO BELO
MUNICIPAL
82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I
2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.971, DE 23 DE MAIO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos
de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece a dedução de
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Betim no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título
IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação
de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 6 de janeiro de 2017, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.406, de 28 de dezembro de 2018, que habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece
recursos do bloco de custeio das Ações e serviços públicos de saúde a serem incorporados ao grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC
de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 559, de 31 de janeiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038173/2024-15,
resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
- UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 1.074.195,00 (um milhão, setenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do
Município de Betim no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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