DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIOES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
e
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
A DESABILITAR
TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
VALOR
A
SER
DEDUZIDO
DO
TETO MAC/ANO
. MG 310670BETIM
MATERNIDADE P
MUNICIPAL HAYDE
ESPEJO CONROY
2126508MUNICIPAL28.02 - UCINCO
14
0
PT/SAS/MS
Nº
45
DE
06/01/2017
PT/GM
3.062
DE 21/12/2011
R$ 827.820,00
.
28.03 - UCINCA
5
0
PT/GM/MS
Nº
4.406
DE
28/12/2018
PT/GM/MS
Nº
4.406
DE
28/12/2018
R$ 246.375,00
. T OT A L
19
0
R$ 1.074.195,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.972, DE 23 DE MAIO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Taubaté (Vale
do Paraíba e Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 378/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº
25000.093541/2018-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.068.099,80 (dois milhões, sessenta e oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP T AU BAT É
355410 CRU
200479
9126546 MUNICIPAL N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
270.215,40
.
USA
9128743
151.647,60
.
USB
9128786
137.186,40
.
USB
9128751
137.186,40
.
USB
9128778
137.186,40
.
USB
9128735
137.186,40
.
TREMEMBÉ
355480 USB
200250
9133364
137.186,40
.
NATIVIDADE DA SERRA
353230 USB
200547
9141316
137.186,40
.
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
355000 USB
200336
9136177
137.186,40
.
SANTO
ANTÔNIO
DO
PINHAL
354820 USB
200249
9133526
137.186,40
.
CAMPOS DO JORDÃO
350970 USB
200537
9152237
137.186,40
.
USB
9152245
137.186,40
.
L AG O I N H A
352630 USB
200072
9137696
137.186,40
.
REDENÇÃO DA SERRA
354230 USB
200534
9133232
137.186,40
. T OT A L
2.068.099,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.974, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, do Capítulo II
- Das Diretrizes para a Organização da Prevenção e do Tratamento do Sobrepeso e Obesidade no Âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XI - Do Financiamento para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
por meio da Resolução CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 199930 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada-Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.041529/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 2.155.398,72 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de Saúde de Araguari, IBGE 310350,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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