DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
354950
0002030624
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
355000
0001927965
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001628879
Equipe de Consultório na Rua
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001504630
Equipe de Consultório na Rua
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000364673
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001895567
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001895893
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001897683
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001947060
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SETE BARRAS
355180
0001836803
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SUZANO
355250
0001618806
Equipe Multiprofissional
.
TO
A R AG U A Í N A
170210
0002392739
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
TO
DA R C I N Ó P O L I S
170650
0002402920
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
TO
PARANÃ
171620
0001943812
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
ANEXO II
SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 04 DE 2024
.
UF
Município
IBGE
C N ES
Tipo
.
AM
NOVA OLINDA DO NORTE
130310
0281360
Unidade Básica Fluvial
.
BA
JOÃO DOURADO
291835
6869157
Unidade Odontológica Móvel
.
BA
NILO PEÇANHA
292260
9295453
Unidade Odontológica Móvel
.
MS
T AC U R U
500795
9295100
Unidade Odontológica Móvel
.
PA
ITUPIRANGA
150370
7140258
Unidade Odontológica Móvel
.
PA
PONTA DE PEDRAS
150570
2976919
Unidade Básica de Saúde Fluvial
.
PA
PRAINHA
150600
9261761
Unidade Odontológica Móvel
.
PI
CAMPO LARGO DO PIAUÍ
220217
9235701
Unidade Odontológica Móvel
.
PI
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
220300
9266127
Unidade Odontológica Móvel
.
PR
CORONEL DOMINGOS SOARES
410645
7074867
Unidade Odontológica Móvel
.
PR
RONCADOR
412250
7241127
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 4.014, DE 22 DE MAIO DE 2024
Exclui proposta do anexo da Portaria GM/MS nº 3.523, de 12 de abril de 2024, que autoriza o
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria GM/MS nº 3.523, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, Pág. 235, em 15 de abril de 2024, que
autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta identificada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. SP C AT A N D U V A FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAÚDE
DE
C AT A N D U V A
36000588490202400 400.000,00
25200002
400.000,00
10.301.5119.1E89.0035
PORTARIA GM/MS Nº 4.034, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita/desabilita Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araraquara no
Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção
Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de
saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.509, de 26 de outubro de 2016, que habilita o Centro de referência em Saúde Ensino e Pesquisa/CRESEP - Hospital de Olhos - Município de
Araraquara/SP como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia;
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
Resolução CIB nº 24/2023, de 24 de abril de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 186415 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.013494/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.530.367,61 (dois milhões,
quinhentos e trinta mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araraquara/SP.
Art. 3º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Araraquara, IBGE 350320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
. SP
350320
A R A R AQ U A R A
SANTA CASA DE ARARAQUARA
2082527
MUNICIPAL
186415
05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 
EM
O F T A L M O LO G I A
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
. SP
350320
A R A R AQ U A R A
CENTRO 
REFERÊNCIA 
DE
ENSINO E PESQUISA - CRESEP
7221967
MUNICIPAL
186415
05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 
EM
O F T A L M O LO G I A

                            

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