DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700116
116
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
AU R O R A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
AU R O R A
36000613956202400
848.828,00
44130007
848.828,00
1030251182E900023
2514729
848.828,00
.
GO
PALMEIRAS DE
GOIAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
36000613909202400
78.833,00
92060002
78.833,00
1030251182E900001
2438542
78.833,00
.
PB
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
BELEM
36000613920202400
126.667,00
40880002
126.667,00
1030251182E900025
6418082
126.667,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000613923202400
1.000.000,00
39820003
1.000.000,00
1030251182E900041
0013633
1.000.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000613926202400
2.000.000,00
39820003
2.000.000,00
1030251182E900041
2730650
2.000.000,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
4.054.328,00
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.096160/2022-91, interposto
pela HOSPITAL DE CARIDADE SAO BRAZ, CNPJ nº 85.604.395/0001-94, com sede em
PORTO UNIAO/SC, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
em
Saúde
(CEBAS)
da
ora recorrente,
ante
o
descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido
aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 24 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº
23000.019087/2013-17, interposto pela CRUZ AZUL DE SÃO PAULO/SP, CNPJ nº
62.106.505/0001-92, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico:
http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº
25000.093915/2021-14, interposto pela SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE
DE PAULO, CNPJ nº 43.974.666/0001-53, com sede em BOA ESPERANCA DO SUL/SP,
contra a
decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos
requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos
obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº
12.101, de 27 de novembro de
2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
DESPACHO Nº 27, DE 24 DE MAIO DE 2024
Processo nº 25000.058655/2022-11.
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA DO OESTE/SP, CNPJ nº
13.166.456/0001-78.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 359/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.342, de 25 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2024, Seção 1, página 53,
ONDE SE LÊ:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 551, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazos referentes
às repactuações entre o Ministério da Saúde e os
entes federativos e a reativação de obras ou
serviços de engenharia destinados à saúde no
âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras
e
de
Serviços
de
Engenharia
Destinados
à
Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde,
previstos na Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de
janeiro de 2024, e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério
da Saúde, e no art. 28-A da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e
suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de junho de 2024, o prazo estabelecido no
§ 1º do art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas
alterações posteriores, que concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
documentos pelos entes federativos, contados da convocação pelo Ministério da Saúde
por meio do InvestSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar