DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.747, DE 21 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer de Imbituba, com
sede em Imbituba (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer Técnico:
nº
200/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.164530/2022-20, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer de Imbituba - SC, CNPJ nº 80.987.332/0001-40, com sede
em Imbituba (SC). –
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.749, DE 22 DE MAIO DE 2024
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da
Fundação Antônio Prudente, com sede em São Paulo
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde
Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº
5001351-91.2024.4.03.6100, proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de 1º
Grau, em São Paulo/SP, que deferiu, em parte, medida liminar, para que a análise do
pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
da Fundação Antônio Prudente/SP, seja com base nos requisitos previstos no art. 14 do
Código Tributário Nacional ( CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 372/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.041202/2021-75, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº
60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão judicial,
Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.520, de 1º de
março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 45, de 06 de março de 2024,
seção 1, página 156, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 5001351-
91.2024.4.03.6100.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.750, DE 22 DE MAIO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do
Hospital
Paraiso
Associação
Assistencial
Beneficente, com sede em Paraiso do Sul (RS).
O Secretário
de Atenção
Especializada à Saúde,
no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de
saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera
as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 26/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS.
Nº: 3910, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.019284/2022-52, que concluiu na
fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Hospital Paraiso
Associação Assistencial Beneficente, inscrita no CNPJ nº. 87.769.493/0001-07, com sede
no Município de Paraiso do Sul/RS.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES nº 301, de 4 de abril de 2023, publicada
Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 11 de abril de 2023, seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.751, DE 22 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Social de
Saúde e Educação do Rio Grande do Norte, com sede
em Natal (RN).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 189/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.152539/2022-98 , que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Social
de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 10.335.101/0001-77, com sede em
Natal (RN).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.752, DE 22 DE MAIO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da entidade AIDS
Healthcare Foundation do Brasil, com sede em São
Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 165/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.142547/2022-26, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da entidade AIDS Healthcare
Foundation do Brasil, CNPJ nº 24.534.541/0001-68, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.754, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Sociedade Beneficente Hospital São Francisco, com
sede em São José do Herval (RS), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 763, de 15 de julho
de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
374/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.116627/2020-64, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Hospital São Francisco, CNPJ nº
97.504.005/0001-93, com sede em São José do Herval (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 763, de 15 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
134, de 19 de julho de 2021, seção 1, página 142, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de dezembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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