DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 204/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.112315/2021-62, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do ICO - Instituto Cearense de Oftalmologia, CNPJ nº
31.924.394/0001-06, com sede em Fortaleza (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.763, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Beneficência Social Bom Samaritano, com sede em
Governador Valadares (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 819, de 16 de agosto de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 375/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.100855/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Beneficência
Social
Bom
Samaritano,
CNPJ
nº
22.709.109/0001-35, com sede em Governador Valadares (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 819, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 156, de 18 de agosto de 2021, seção 1, página nº 228, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 abril de 2022 a
31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.764, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Hospitalar de Caridade Beneficente São
Miguel, com sede em São Miguel das Missões (RS),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.170, de
30 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 381/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.148835/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar de Caridade Beneficente São Miguel,
CNPJ nº 89.931.760/0001-26, com sede em São Miguel das Missões (RS), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 1.170, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página nº 136, em observância
ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de março de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.765, DE 23 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Evangélico de Mantena, com sede em Mantena
(MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
1.141, de 22 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 385/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.143836/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Evangélico de Mantena, CNPJ nº 22.324.693/0001-
00, com sede em Mantena (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.141, de 22
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 221, de 25 de
novembro de 2021, seção 1, página nº 91, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de fevereiro de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.766, DE 23 DE MAIO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com
sede em Sabinópolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de
que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s
12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota técnica nº 27/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS- FTS. nº:
2950, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.162382/2019-11, que concluiu na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Área da Saúde da Associação de Caridade
Hospital São Sebastião, inscrita no CNPJ nº. 24.331.027/0001-25, com sede no Município
de Sabinópolis (MG).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 82, de 30 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2023, seção 1
página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos arts. 8º e 13, da Portaria SAES/MS nº 1.577, de 2 de abril de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 9 de abril de 2024, seção 1, página 83,
ONDE SE LÊ:
Art. 8º .........................................
Nº DO SNT: 1 02 22 PA 22
LEIA-SE:
Art. 8º .........................................
Nº DO SNT: 1 02 22 PA 02
ONDE SE LÊ:
Art. 13 .........................................
I - responsável técnico: Elder Rocha Barbosa, nefrologista, CRM 20230-DF;
LÊIA-SE:
Art. 13 .........................................
I - responsável técnico: Elder Rocha Barbosa, nefrologista, CRM 13257-DF;
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos arts. 5º e 19, da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 172,
ONDE SE LÊ:
Art. 5º .........................................
Nº DO SNT: 2 13 08 SP 07
LEIA-SE:
Art. 5º .........................................
Nº DO SNT: 2 12 08 SP 07
ONDE SE LÊ:
Art. 19 .........................................
I - responsável técnico: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 17041-SC;
VII - membro: Andrew Maykon Massutt, cirurgião geral, CRM 16543-SC;
VIII - membro: Bruna Boing, anestesista, CRM 20105-SC;
LEIA-SE:
Art. 19 .........................................
I - responsável técnico: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651-SC;
VII - membro: Andrew Maykon Massutti, cirurgião geral, CRM 165443-SC;
VIII - membro: Bruna Boing, anestesista, CRM 20068-SC;
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.605, de 17 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 175,
ONDE SE LÊ:
Art. 5º .........................................
VIII - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 78526-SP;
LEIA-SE:
Art. 5º .........................................
VIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526-SP;
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