DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3119-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3120/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 003.298/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Dulce Nunes de Sousa (239.418.713-15).
3.2. Recorrente: Dulce Nunes de Sousa (239.418.713-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Dulce Nunes de Sousa contra o Acórdão 3.710/2023-TCU-2ª Câmara, por
meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal e negou registro ao ato de
concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 39, inciso II, e art. 48 da Lei 8.443/1992,
combinado com o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que será possível a continuidade dos
pagamentos, sem a absorção por reajustes futuros, caso se comprove, no caso concreto,
a existência de decisão judicial transitada em julgado que assegure para a interessada a
incorporação de quintos no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, conforme a modulação
de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115; e
9.3. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia à
recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI, informando que a
presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está
disponível para consulta no endereço virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3120-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3121/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.088/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Salete Maria Miranda Parreiras (009.402.096-59).
3.2. Recorrente: Salete Maria Miranda Parreiras (009.402.096-59).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8.
Representação 
legal:
Marcelo
Miranda 
Parreiras
(70316/OAB-MG),
representando Salete Maria Miranda Parreiras.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Salete Maria Miranda Parreiras em face do Acórdão 11.124/2023-TCU-2ª
Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal e negou registro ao ato
de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente, além de determinar
outras providências acessórias.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 39, inciso II, e art. 48 da Lei 8.443/1992,
combinado com o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que será possível a continuidade dos
pagamentos, sem a absorção por reajustes futuros, caso se comprove, no caso concreto,
a existência de decisão judicial transitada em julgado que assegure para a interessada a
incorporação de quintos no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, conforme a modulação
de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115; e
9.3. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia à
recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, informando que a
presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está
disponível para consulta no endereço virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3121-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3122/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.162/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Izabel Coutinho de Lima Zampieri (321.731.721-15).
3.2. Recorrente: Maria Izabel Coutinho de Lima Zampieri (321.731.721-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Maria Izabel Coutinho de Lima Zampieri.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, em
que se aprecia, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Maria Izabel
Coutinho de Lima Zampieri, servidora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, contra o Acórdão 1.297/2023-TCU-2ª Câmara, que julgou ilegal o ato de sua
aposentadoria, negando-lhe registro, em função da percepção da vantagem denominada
"opção", bem como de pagamento de anuênios em percentual maior que o devido.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3122-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3123/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 040.289/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Raimundo Andrade da Rocha (391.698.986-34).
3.2. Recorrente: Raimundo Andrade da Rocha (391.698.986-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto por Raimundo Andrade da Rocha contra o Acórdão 2.288/2022-TCU-2ª
Câmara, da relatoria do Ministro-substituto André Luís de Carvalho.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do pedido de reexame
interposto por Raimundo Andrade da Rocha contra o Acórdão 2.288/2022-TCU-2ª
Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente e ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, destacando que o relatório e o voto que o
fundamentam 
podem
ser 
acessados 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3123-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3124/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 033.208/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Eda Suely de Araujo Ribeiro (922.280.897-53).
3.2. Recorrente: Eda Suely de Araujo Ribeiro (922.280.897-53).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sr.ª Eda Suely de Araujo Ribeiro, em face do Acórdão 11676/2023 - TCU - 2ª
Câmara, por meio do qual o Tribunal decidiu, em síntese, considerar ilegal e negar
registro ao Ato de Pensão Militar e-Pessoal nº 31870/2022 - Inicial, instituída por Ronaldo
José Ribeiro, além de determinar outras providências acessórias.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia à
recorrente e ao Comando da Marinha, informando que a presente deliberação,
acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para consulta no
endereço virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3124-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3125/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 035.039/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Leonette Moura da Silva (032.344.687-61).
3.2. Recorrente: Leonette Moura da Silva (032.344.687-61).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Anna Beatriz Grande Bertozzi (247411/OAB-RJ) e
Monica Alves de Castro Villaca (138633/OAB-RJ), representando Leonette Moura da
Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sr.ª Leonette Moura da Silva em face do Acórdão 726/2024 - TCU - 2ª Câmara, por
meio do qual o Tribunal decidiu, em síntese, considerar ilegal e negar registro ao Ato de
Pensão Militar e-Pessoal nº 91073/2022 - Inicial, instituída por Waldemar Bezerra da
Silva, além de determinar outras providências acessórias.

                            

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