DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO GOMES DA SILVA, 
CPF: 033.895.703-06, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0368821-6, com óbito em 20/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.315,43 (hum mil, trezentos 
e quinze reais e quarenta e três centavos), correspondente a 18% de 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo: A partir de 20/02/2024: NOME: ALBERTINA RODRIGUES CAMELO GOMES PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA CPF: 073.147.443-00 
VALOR: R$ 1.315,43 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.019432/2024-17 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ITAEZO GONÇALVES TEIXEIRA, CPF: 
414.655.123-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava ao posto de 2º TENENTE, percebendo 
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1048741-2, com óbito em 03/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.855,74 (seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco 
reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 
03/04/2024: NOME: DORISMÁ COSTA CAVALCANTE GONÇALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 719.900.973-91 VALOR: R$ 6.855,74 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.011192/2024-02 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DIAS SANTOS, 
CPF: 058.049.573-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0178231-2, com óbito em 06/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.435,36 (sete mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: 
A partir de 06/02/2024: NOME: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 882.960.753-34 VALOR: R$ 
7.435,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04714921/2023; 07977362/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Washingthon Luiz Brito Dourado, CPF nº 21380651387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referencia 40, matrícula nº 126166-1-9, com óbito em 05/04/2023, pensão mensal no valor de 
R$ 3.649,66 (Três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
A partir da data do óbito (05/04/2023):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO
CÔNJUGE
07338651353
1.824,83
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir da data do requerimento da Sra. CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO (21/09/2023):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO
FILHA MENOR (nascida 12/10/2006)
11764387350
1.824,83
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam dos processos nºs 06737352/2019 e 06991704/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor NORBERTO AGUIAR BRAGA, CPF nº 
056.317.343-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, ocupante do cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 073016-1-8, com 
óbito em 13/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), correspondente a 32,41% calculado com base na totalidade 
da remuneração do falecido, a partir de 13/07/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 21/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lúcia Maria Nobrega
Pensionista de Alimentos
434.515.603-30
998,00
Art. 6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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