DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM LADÁRIO
PORTARIA CFMT/MB Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania
Fluvial (NPCF) na área de jurisdição da Capitania
Fluvial de Mato Grosso.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 37/Com6°DN, de 21 de fevereiro de 2022, pela Lei nº
9.537/1997 (LESTA) e de acordo com o item 0406 das Normas e Procedimentos da
Capitania Fluvial do Pantanal (NPCF), resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial
de Mato Grosso (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso, que a
esta 
acompanham, 
que 
se 
encontram 
publicadas 
na 
página 
da 
web
https://www.marinha.mil.br/cfmt/sites/ www.marinha.mil.br/cfmt/fil e s / N P C F. p d f .
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e esclarecimentos destas
normas serão procedidos, quando necessário, por meio de folhas de distribuição de
modificação (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania e
ratificados pelo comandante do 6° Distrito Naval, após submetidos à Diretoria de Portos e
Costas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Fragata JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 131/DPC, DE 24 DE MAIO DE 2024
Reconhece, a Empresa ENGNAV CERTIFICADORA
LTDA, como Entidade Especializada na realização de
vistorias, emissão de certificados e outros em nome
da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa ENGNAV CERTIFICADORA LTDA, CNPJ nº
33.712.022/0001-33, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de
certificados e outros em nome da AMB, nos termos do documento denominado "Serviços
Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento
de Entidades Especializadas para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM-
331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 16 de maio
de 2024 a 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 16 de maio de 2024.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À ENGNAV
CERTIFICADORA, TECNOLOGIA E CONSULTORIA NAVAL LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas
à Classificação.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso.
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3. Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural
em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis
sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC).
3.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso.
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 24 de maio de 2024.
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo Emergencial de
Profissionais de Nível Fundamental, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em
caráter voluntário, para o ano de 2024 (QCBCon 2-2024), na área geográfica de atuação do
SEREP-CO, nas localidades de Canoas-RS e Santa Maria-RS.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAJ BRIG AR LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 500, DE 17 DE MAIO DE 2024
Retifica area e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Chico Mendes/Bananeiras, localizado
no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54230.002024/2000-10 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA SR(12)/Nº 59, de 19 de
outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 01 de novembro de 2000,
que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes/Bananeiras, código SIPRA MA0502000,
localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência Regional do Maranhão -
SR(MA) e a Nota Técnica nº
807/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19893139); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.180,6543 ha (cinco mil, cento e oitenta hectares,
sessenta e cinco ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria/INCRA SR(12)/Nº
59,de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 01 de
novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes/Bananeiras,
código SIPRA MA0502000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do
Maranhão, para a área de 5.682,4734 ha (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois hectares,
quarenta e sete ares e trinta e quatro centiares) e a capacidade de 133 (cento e trinta e
três) famílias para a capacidade de 106 (cento e seis) famílias, em conformidade com a
base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 503, DE 17 DE MAIO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Sobradinho, localizado no município
de Grajaú, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54234.000158/2007-40 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 0043, de
25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de
2008, que criou o Projeto de Assentamento Sobradinho, código SIPRA MA0997000,
localizado no município de Grajaú, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência Regional do Maranhão -
SR(MA) e a Nota Técnica nº
1109/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20247837), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 14.795,7694 ha (catorze mil, setecentos e noventa e
cinco hectares, setenta e seis ares e noventa e quatro centiares), constante da
PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 0043, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da
União nº 167, de 29 de agosto de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Sobradinho,
código SIPRA MA0997000, localizado no município de Grajaú, no estado do Maranhão,
para a área de 14.832,9554 ha (catorze mil, oitocentos e trinta e dois hectares, noventa e
cinco ares e cinquenta e quatro centiares), mantendo-se a capacidade de 316 (trezentos e
dezesseis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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