DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA STN/MF Nº 861, DE 27 DE MAIO DE 2024
Institui o Comitê de Igualdade de Gênero (CIG) no
âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, define suas
competências e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista as competências da
Secretaria do Tesouro Nacional estabelecidas pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
e registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG,
conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Igualdade de Gênero - CIG no âmbito da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda - STN/MF, e estabelecer diretrizes para o seu
funcionamento.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Comitê de Igualdade de Gênero - CIG tem como função contribuir de
maneira efetiva para a implementação de ações que promovam e facilitem a interlocução e o
engajamento com o tema de diversidade no órgão, dentre elas as relacionadas ao projeto do
Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Comitê terá os seguintes objetivos:
I - Valorizar a diversidade;
II - construir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso;
III 
- 
promover 
oportunidades 
igualitárias 
para 
todos 
os 
servidores,
independentemente de gênero;
IV - combater a discriminação; e
V - promover a equidade nas políticas, práticas e processos internos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê será composto, preferencialmente, por servidoras da carreira
de Finanças e Controle, lotadas e em exercício na STN, no Gabinete e nas Subsecretarias.
Parágrafo único. As(os) integrantes do Comitê serão indicadas(os) pela(o)
Secretária(o)-Adjunta(o), 
Subsecretárias(os) 
e
pela(o) 
Coordenadora(or)-Geral 
de
Desenvolvimento Institucional, que coordenará o Comitê.
Art 5º O Comitê terá a seguinte composição, com as respectivas funções e direito a voto:
I - Como coordenadoras(es) dos trabalhos:
a) Coordenadora(or)-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN; e
b) Coordenadora(or) de Comunicação, Inovação e Modernização - COCIM.
II - Como difusores e monitoradores das ações:
a) Uma(um) servidora(or) do Gabinete ou Assessorias do Gabinete da STN;
b) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria de Administração Financeira Federal (SUAFI);
c) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON);
d) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política
Fiscal (SUPEF);
e) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria de Gestão Fiscal (SUGEF);
f) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria da Dívida Pública (SUDIP);
g) 
Uma(um)
servidora(or) 
da 
Subsecretaria 
de
Relações 
Financeiras
Intergovernamentais (SURIN); e
h) Uma(um) servidora(or) da Subsecretaria de Assuntos Corporativos (SUCOP).
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Competências do Comitê
Art. 6º Compete ao Comitê de Igualdade de Gênero:
I - propor e acompanhar ações transversais sobre os temas de gênero e diversidade
no âmbito de atuação da STN;
II - estimular ações e iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades e ao
combate às desigualdades, bem como fomentar parcerias junto a outras instituições;
III - acompanhar a evolução das ações do projeto do Selo de Igualdade de Gênero
para Instituições Públicas do PNUD e zelar para que as ações e políticas que estão sendo
implementadas no escopo do projeto do Selo evoluam dentro do cronograma estabelecido e
pactuado no Comitê nas respectivas unidades da STN; e
IV - propor plano de trabalho anual com objetivos, metas e prazos.
§1º Para o alcance do objetivo de implementação do Projeto do Selo de Igualdade
de Gênero para Instituições Públicas do PNUD, o Comitê poderá propor revisão de normativos
internos, adoção de práticas, ministração de cursos e treinamentos aos servidores, e demais
diligências e encaminhamentos necessários ao atendimento do plano de ação.
§2º O Comitê poderá promover ações de articulação de políticas e iniciativas com
outros ministérios, entidades e órgãos, de modo a facilitar a construção de parâmetros,
diretrizes e dados interseccionais de gênero e diversidade, inclusive atuar junto à Assessoria de
Participação Social e Diversidade (ASPAD) do Ministério da Fazenda para levar as contribuições
da STN sobre os temas relacionados ao Comitê, notadamente quanto ao Programa Federal de
Ações Afirmativas (PFAA), de que trata o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
Seção II
Competências da Coordenação do Comitê
Art. 7º Compete à coordenação do Comitê:
I - convocar, presidir as reuniões e elaborar as atas das reuniões;
II - acompanhar a equipe do projeto do Selo de Igualdade de Gênero para
Instituições Públicas do PNUD durante execução do plano de ação;
III - orientar os trabalhos do Comitê, sugerir debates e concluir as deliberações.
IV - zelar pelo cumprimento do cronograma de atividades estabelecido no plano de
trabalho do Comitê; e
V - dar transparência às atividades e ações do Comitê.
§1º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN deverá alocar
pelo menos uma servidora para desenvolvimento das atividades de suporte ao Comitê,
incluindo aquelas demandas para a obtenção do Selo de Igualdade de Gênero para Instituições
Públicas do PNUD.
§2º Em caso de saída de membro do Comitê, o titular da respectiva área referida no
inciso II do caput do art. 5º deverá, em até dez dias, encaminhar à Coordenação do Comitê a
designação de nova (o) membro.
§3º Poderão ser convidados(as) especialistas, bem como representantes de outros
órgãos públicos e/ou de sociedade civil organizada com atuação destacada nas temáticas
afetas ao Comitê, para contribuição nas atividades do Comitê.
Art. 8º A participação no CIG será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º A Secretaria Executiva do CGI será exercida pela CODIN.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 10 O CGI terá reuniões ordinárias trimestrais, conforme calendário anual
proposto por sua Secretaria Executiva e aprovado pelo Comitê na última reunião de cada ano.
§1º A convocação será realizada por meio de correio eletrônico institucional, com as
informações da data, hora e o local de cada reunião, conforme determinação da Secretaria Executiva.
§2º Cabe às (aos) Coordenadoras(es), de ofício ou mediante provocação de
qualquer membro do Comitê ou do Secretário do Tesouro Nacional, convocar reuniões
extraordinárias.
Art. 11 As reuniões serão realizadas em formato presencial, remoto ou híbrido, conforme
decisão das(os) Coordenadoras(es), devendo a forma de realização constar da convocatória.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério das(os) Coordenadoras(es) e
mediante aprovação unânime dos integrantes do Comitê, ao invés da reunião, poderão ser
realizadas consultas e votações em formato assíncrono, com etapas e prazos claramente
definidos e resultados válidos quando registrados em ata de reunião subsequente.
Art. 12 As reuniões ocorrerão com a presença da metade do total de membros,
previstos nos incisos I e II do art. 5º.
Parágrafo único. Quando não for obtida a composição de quórum na forma do
caput, a reunião deverá ser reagendada.
Art. 13 As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de seus
membros presentes, a serem registradas em atas e, quando couber, consignadas como
Resolução.
§1º Fica facultado aos membros ausentes a apresentação de posicionamento por
escrito, não cabendo, nesse caso, manifestação do suplente.
§2º Na hipótese de empate, prevalecerá a posição da(o) Coordenadora(or) do
Comitê.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 Os membros do CGI devem prestar, no âmbito de suas atribuições e
tempestivamente, os subsídios técnicos necessários ao regular desenvolvimento das
competências do Comitê.
Art. 15 O CGI disporá sobre o seu funcionamento em regimento interno, que será
aprovado em Portaria específica para essa finalidade.
Art. 16 Nos primeiros três meses a partir da publicação desta Portaria, as reuniões
ordinárias ocorrerão mensalmente.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE MAIO DE 2024
Nº 22.128 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MATRIZ CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 52.807.091, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.129 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza VITA TECH LTDA, CNPJ nº 47.595.258, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.130 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza LUCIANA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº ***.149.666-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.131 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza HUGO DANIEL DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº ***.210.147-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.132 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MATHEUS FELLIPE PARIZOTTO DA ROSA, CPF nº ***.450.559-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.133 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza BENYAMIN PARHAM FARD, CPF nº ***.807.778-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.134 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GALLIA GALLANTRY CAPITAL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA,
CNPJ nº 54.706.071, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.135 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza YURI GEORGE VIANA DE MENEZES, CPF nº ***.389.872-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.136 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GABRIELA CORRÊA SOARES DIAS, CPF nº ***.783.446-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.137 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza REINALDO DINIZ DOS SANTOS, CPF nº ***.265.098-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.138 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SANCHEZ ANDRÉ VIEIRA CURSINO, CPF nº ***.305.771-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução
CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; combinada com o inciso V do art. 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº
15414.620239/2024-91, resolve:
Art. 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de COOVER
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.768.897/0001-33, com sede na cidade de Vitória - ES, na
assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2024.
Art. 2º Cancelar a autorização temporária concedida à COOVER SEGURADORA
S.A, por meio da Portaria Susep nº 7.765, de 17 de fevereiro de 2021, para operar em
ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em razão do decurso do prazo
de 36 meses, ocorrido em 29 de abril de 2024, nos termos do inciso I do art. 35-A da
Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor

                            

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