DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 318.632
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288847/2022.
Interessado: MARIO DE MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Anexo II da
Portaria nº 623/2020.
Código: 317.744
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288096/2022.
Interessado: IBRAHIMA DIAGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 315.987
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286619/2022.
Interessado: FATIMA GABRIELA DUQUE MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 312.950
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284077/2022.
Interessado: LALITA KRAUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 312.121
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283388/2022.
Interessado: FELISA MIRTHA RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como não anexou o atestado de antecedentes criminais do país de
origem legalizado, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, as
certidões da Justiça Estadual e federal, e a cópia completa do passaporte indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017 incisos III e IV, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 311.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0282486/2022.
Interessado: JOSE LOHAME CAPINGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não reside de fato com a cônjuge brasileira, portanto
não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos
da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 309.161
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0280799/2022.
Interessado: JOSE IGNACIO CESPEDES JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 292.832
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266743/2022.
Interessado: MARIA CELIA LEITE CENTENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 288.463
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263042/2022.
Interessado: ENOCK BASONGO NTUMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 287.849
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262460/2022.
Interessado: ELIAS ESBER SKAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 268.838
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246393/2022.
Interessado: LEONARDO SANTIAGO STERNBERG GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro
anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 155.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148398/2021.
Interessado: HERMINIO FONSECA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista o interessado não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, encontrar-se no Exterior, sem
previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade
policial, não cumprindo o disposto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 101.557
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099097/2021.
Interessado: FLORANDIA JOSSELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem
como, cópia da Carteira Nacional de Registro Migratório atualizada, e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo nº 08700.003237/2017-13
Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e
Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa
Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora
OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; Empresa
Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.;
Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.;
S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint
Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo
Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André
Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco
Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de
Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues
Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo;
Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge
Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José
Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira
Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho;
Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques;
Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou.
Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento
Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo;
Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati
Antunes; David Akio Yoshida; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego
Silva Camilo; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos
Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper;
Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio
Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de
Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina
Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta
Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond
Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg;
Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe
Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Rodrigo Pellegrino de
Azevedo; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima;
e outros.
Diante dos requerimentos apresentados por Somague Engenharia S.A. do Brasil
e Antônio Elias Filho nesta data (SEI 1392054 e 1392056), defiro o pedido de desistência
da oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho, razão pela qual a última oitiva pendente,
agendada para 28 de maio, não será realizada.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 604, DE 27 DE MAIO DE 2024
Ato de Concentração n° 08700.000711/2024-84
Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e CIA Paraná de Alimentos S.A.
Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Nº 9/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1392105) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2024/GAB6/CADE, DE 24 DE MAIO DE 2024
Processo nº 08700.004702/2023-81
Ato de Concentração n° 08700.004702/2023-81
Requerentes: International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L.
Advogados: Ricardo Inglez De Souza e Outros.
Terceiros Interessados: Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogados: José Inácio F. De Almeida Prado Filho, Luiz Antonio Galvão e Outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello Do Amaral Júnior
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Admissibilidade do Recurso
1. Cuida-se de despacho sobre a admissibilidade de recurso (SEI 1385528)
interposto pelas terceira interessada Tam Linhas Aéreas S.A. ("Latam") no Ato de Concentração
nº 08700.004702/2023-81, entre International Consolidated Airlines Group ("IAG") e Air Europa
Holding, S.L. ("Air Europa"), em face do Despacho SG/Cade nº 444/2024 (SEI 1377012)
publicado no Diário Oficial da União ("DOU") em 24/04/2024 (SEI 1378126), que acolheu o
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