DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo Integrado será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata,
com vistas à publicação de nova portaria do Instituto Chico Mendes.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
Integrado da Floresta Nacional de Brasília e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio
Descoberto são previstos em seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará periodicamente a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que os remeterá à Coordenação
Geral de Gestão Socioambiental do ICMBio para ciência e acompanhamento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.325, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001591/2024-11. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
7.690,90 (sete mil seiscentos e noventa vírgula noventa) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no município de Porto Velho,
estado de Rondônia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.326, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000969/2024-51. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.830 (mil oitocentos e trinta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Três Marias 2,
localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.330, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000978/2024-42. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV João Pinheiro 1 - Paracatu 1, na SE
Paracatu 11, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,26 Km (duzentos e sessenta
metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV João Pinheiro 1 -
Paracatu 1 à SE Paracatu 11, localizada no município de Paracatu, estado de Minas
Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.331, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000980/2024-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 - Nova Ponte 4,
circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,15 Km (cento e cinquenta metros) de
extensão, que interligará a MV01 da LD Iraí de Minas - Nova Ponte à SE Nova Ponte 4,
localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.332, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000981/2024-66. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 - Areado 3, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 37,85 Km (trinta e sete quilômetros e oitenta e cinco metros) de
extensão, que interligará a SE Alfenas 1 à SE Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas
e Areado, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.333, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000982/2024-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 - Santana do Paraíso 1,
circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,25 Km (duzentos e cinquenta metros) de
extensão, que interligará a estrutura T77 da LD 138kV Braúnas 1 - Ipatinga 2 à SE Santana
Do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.335, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000985/2024-44. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três) 80,00
(oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2
- Perdigão 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,70 Km (dois quilômetros e
setecentos metros) de extensão, que interligará a MV18 da LD Bom Despacho 2 - São Gonçalo
do Pará à SE Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.336, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004035/2008-79. Interessado: SPE Cocais Grande Energia Ltda., CNPJ nº
09.076.970/0001-45. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 28 (vinte e oito) metros de
largura, necessária à passagem de trecho da Linha de Transmissão PCH Cocais Grande - SE
Coronel Fabriciano, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente com aproximadamente
3,82 km (três quilômetros e oitocentos e vinte metros) de extensão, que interligará as
Torres de nº 09 e de nº 15 da referida LT, localizada no município de Antônio Dias, estado
de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.337, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000710/2024-19. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica
S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco)
e de 110 (cento e dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão
Açailândia - Dom Eliseu II, C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 65,3 km
(sessenta e cinco quilômetros e trezentos metros de extensão, que interligará a Subestação
Açailândia à Subestação Dom Eliseu II, localizada nos municípios de: Açailândia e Itinga do
Maranhão, estado do Maranhão; e Dom Eliseu, estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.339, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001610/2024-00. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,5 (cinco vírgula
cinco) metros de largura no trecho urbano e 30 (trinta) metros na zona rural necessária à
passagem da Linha de Distribuição Senador José Porfírio - Porto de Moz, circuito simples,
138 kV, com, aproximadamente, 108,05 km (cento e oito quilômetros e cinquenta metros)
de extensão, que interligará a Subestação Senador José Porfírio à Subestação Porto de
Moz, localizada nos municípios de Porto de Moz e Senador José Porfírio, estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.340, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000786/2024-36. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica
S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco)
metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Encruzo Novo - Santa
Luzia III, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 199,7 km (cento e noventa e nove
quilometros e setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Encruzo Novo
à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Maranhãozinho, Presidente Médici,
Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Araguanã, Zé Doca, Governador Newton
Bello, Bom Jardim, Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia, estado do Maranhão.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.344 DE 21 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000965/2024-73. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil -
Eletronorte Objeto: Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte,
Contrato de Concessão nº 58/2001, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, a
implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua
responsabilidade descritos nos Anexos I e II.
A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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