DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO No 1.623, DE 27 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº
48500.001300/2014-13, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a
operação comercial da EOL Ventos de Santa Joana XIV, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG EOL.CV.PI.031368-8.01, ficando sua potência instalada limitada a
25.560,00 kW, no Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí, outorgada
à Ventos de Santa Joana XIV Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente
despacho.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO No 1.629, DE 27 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº
48500.001295/2014-31, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a
operação comercial da EOL Ventos de Santo Onofre I, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG EOL.CV.PI.031364-5.01, ficando sua potência instalada limitada a
25.560,00 kW, no Município de Simões, no estado do Piauí, outorgada à Ventos de Santo
Onofre I Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente despacho.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO No 1.630, DE 27 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº
48500.001298/2014-74, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a
operação comercial da EOL Ventos de Santa Joana VI, Código Único de Empreendimentos
de Geração CEG EOL.CV.PI.031367-0.01, ficando sua potência instalada limitada a 25.560,00
kW, no Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí, outorgada à Ventos de
Santa Joana VI Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente despacho.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004985/2022-51, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da CGH Rio Novo,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CGH.PH.SP.002428-7.02, autorizada à
CNPJ: 07.614.088/0001-80; Santa Cruz Geração de Energia S.A., localizada no município de
Avaré, no Estado de São Paulo.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de maio de 2024.
Nº 1.635 Processo nº: 48500.004307/2022-99. Interessados: Ventos De São Zacarias 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 03. Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 1.636 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos De São Zacarias 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 1.637 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brametal S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV Brametal. Unidades Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW.
Localização: Município de Linhares, no estado de Espírito Santo.
Nº 1.638 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto
Porto. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Canto Porto - Piscina. Unidades
Geradoras: UG1, de 72,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São
Paulo.
Nº 1.639 Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos De São Vítor 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
10. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Municípios de Itaguaçu da
Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 1.640 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto
Porto. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Canto Porto - Portaria. Unidades
Geradoras: UG1, de 72,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São
Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.616, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.000599/2019-95. Interessado: Concessionárias de distribuição
Decisão: (i) republicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação
das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do Proret - Perdas Não Técnicas e Receitas
Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições
Operativas - ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023
e a média dos últimos três anos, conforme Anexo deste despacho, após pesquisa
censitária aos CEPs das distribuidoras EDP SP, EDP ES, Elektro e CPFL Paulista, além dos
resultados das demais distribuidoras do Grupo 2 e CPFL Piratininga, estes inalterados,
(ii) publicar os CEPs da Base de Dados Georreferenciada usada como base para a
amostra para a pesquisa, assim como os CEPs, também georreferenciados, e seus
resultados, quando pesquisados, (iii) negar provimento ao recurso interposto pelas
distribuidoras CPFL Piratininga, EDP ES e EDP SP; entretanto, a republicação dos
resultados atende parcialmente ao solicitado por estas últimas.
A
íntegra
deste
Despacho,
consta dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.613, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo
nº 48500.006382/2020-22.
Interessados:
Cooperativa
de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP e Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Sul-Sudeste. Decisão: homologar o 5º e o 6º
Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP
(80800.0009323/2019).
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 160, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece a suspensão de prazos dos processos e
dos títulos minerários na circunscrição da Gerência
Regional do Rio Grande do Sul, em virtude do estado
de
calamidade pública
decorrente dos
eventos
climáticos de chuvas intensas no Estado.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad
referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso
VIII do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos arts. 13 e 15, inciso II,
do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso
Nacional, e com base no constante dos autos do processo nº 48051.003554/2024-75,
resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 1º de janeiro de 2025 os prazos dos processos e
títulos minerários, cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande
Sul, em curso entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os prazos suspensos por efeito desta Resolução terão as
contagens retomadas, pelo período de tempo remanescente quando do início da
suspensão, no primeiro dia útil seguinte ao fim do período de suspensão estabelecido no
caput.
Art. 2º A suspensão referida no art. 1º não se aplica a obrigações e prazos
relacionados a:
I - editais de disponibilidade de áreas;
II - recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM;
III - pagamento da Taxa Anual por Hectare;
IV - obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens
de mineração; e
V - outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à
saúde, à vida e ao
patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.
Art. 3º A suspensão prevista nesta Resolução não impede:
I - a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda
que parcialmente, de realizar suas operações;
II - a
realização de atos pelos administrados no
âmbito dos citados
procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e
III - a análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos I e II do caput devem
observar as disposições do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Decreto nº
9.406, de 12 de junho de 2018, e demais normas vigentes da ANM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação Nº 88/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754)
871.110/2021 - MEL MINERADORA E PATRIMONIAL ESTIRPE LTDA - MARAÚ/BA
- Guia n° 224/2024 - Substância(s): Brita 50.000 T/Ano; Cascalho 8.500 T/Ano -
Volume(s):
871.749/2016 - GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA - ARACATU/BA - Guia n°
213/2024 - Substância(s): Quartzo - Volume(s): 4.000 T/Ano
871.606/2019 - DJ GRANITOS LTDA - BROTAS DE MACAÚBAS/BA - Guia n°
219/2024 - Substância(s): Quartzito - Volume(s): 16.000 T/Ano
870.879/2012 - MINE INVEST BRAZIL LTDA - NORDESTINA/BA, QUEIMADAS/BA -
Guia n° 251/2024 - Substância(s): PEGMATITO - Volume(s): 15.720 T/Ano
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
D ES P AC H O
Relação Nº 89/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.384/2021-JERIBA MINERACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS, EXTRACAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
872.436/2021-MINERAÇÃO MINAS GERAIS DO BRASIL LTDA
870.069/2019-DORKING BRASIL LTDA.
870.601/2019-MINERACAO SANTA INES LTDA
870.236/2019-GRANLUNZ MINERAÇÃO
870.237/2019-GRANLUNZ MINERAÇÃO
871.272/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.
871.273/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.
871.274/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.
871.900/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA.
871.901/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA.
871.924/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA.
871.925/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA.
871.926/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
870.245/2012-MINERACOES DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°8.510/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Fechar