DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
A LT A N E I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A LT A N E I R A
11457093000124001
50410005
304.800,00
304.800,00
10301511985810001
.
GO
I T AU C U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07804588000124005
50410005
304.800,00
304.800,00
10301511985810001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
609.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.097, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
FEIRA DE SANTANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE FEIRA
DE SANTANA
08576590000124003
71060005
315.889,00
315.889,00
10302511885357171
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
315.889,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.098, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
TRAIRI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TRAIRI
36000613602202400
39610025
552.000,00
552.000,00
1030151192E890023
.
GO
PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE -FMS
36000613751202400
43990002
424.209,00
424.209,00
1030151192E890052
.
MG
ARCEBURGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613608202400
41400002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890031
.
MG
COUTO
DE
MAGALHAES
DE
MINAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613302202400
41400002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890031
.
MS
BONITO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613584202400
44200007
250.000,00
250.000,00
1030151192E890054
.
PE
VENTUROSA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
VENTUROSA
36000613497202400
42520001
600.000,00
600.000,00
1030151192E890026
.
PR
CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613646202400
43810001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890041
.
PR
J U R A N DA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613235202400
40560004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890041
.
PR
MEDIANEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
MEDIANEIRA
36000613501202400
40660014
200.000,00
200.000,00
1030151192E890041
.
PR
TIJUCAS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TIJUCAS DO SUL
36000613485202400
37020008
100.000,00
100.000,00
1030151192E890041
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613804202400
44210012
1.483.329,00
1.483.329,00
1030151192E890001
.
RJ
JA P E R I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JA P E R I
36000613654202400
44210012
2.714.080,00
2.714.080,00
1030151192E890001
.
RN
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613208202400
41630013
150.000,00
150.000,00
1030151192E890024
.
RN
SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO SERIDO/RN
36000613733202400
41630013
100.000,00
100.000,00
1030151192E890024
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