DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.103, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
SAO 
PEDRO 
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124026
40510002
588.675,00
588.675,00
10301511985813351
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
588.675,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.104, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
SANTA 
ROSA
DO
PURUS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
SANTA 
ROSA
DO
PURUS -AC
12462454000124001
26860010
43820006
317.000,00
99.429,00
416.429,00
10301511985810012
10301511985810012
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11347306000124005
43100001
44.422,00
44.422,00
10301511985810016
.
CE
NOVA OLINDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
O L I N DA
02437268000124001
41380005
199.947,00
199.947,00
10301511985810023
.
ES
PONTO BELO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PONTO BELO
14721287000124003
20290004
35.079,00
35.079,00
10301511985810032
.
GO
GUARANI DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11310264000124003
39000003
110.000,00
110.000,00
10301511985810052
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124002
14070009
84.006,00
84.006,00
10301511985810031
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124003
14070009
121.399,00
121.399,00
10301511985810031
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124006
14070009
32.022,00
32.022,00
10301511985810031
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124007
14070009
55.563,00
55.563,00
10301511985810031
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124008
14070009
102.455,00
102.455,00
10301511985810031
.
MG
I B I R AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
18652424000124009
14070009
104.503,00
104.503,00
10301511985810031
.
MG
MANHUMIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MANHUMIRIM
21489972000124003
42670008
64.937,00
64.937,00
10301511985810031
.
MG
SAO 
GONCALO 
DO
SAPUCAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11274174000124015
27550004
165.938,00
165.938,00
10301511985810031
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124056
42900001
770,00
770,00
10301511985810051
.
MT
JUARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
97538388000124011
42970005
2.060,00
2.060,00
10301511985810051
.
PA
ANA JAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ANA JAS
13715424000124004
36920004
150.000,00
150.000,00
10301511985810015
.
PA
BA I AO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BA I AO
17545698000124003
44040007
499.914,00
499.914,00
10301511985810015
.
PA
RONDON DO PARA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RONDON DO PARA
12826879000124004
31880004
20.534,00
20.534,00
10301511985810015
.
PA
RONDON DO PARA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RONDON DO PARA
12826879000124007
31880004
94.788,00
94.788,00
10301511985810015
.
PB
DUAS ESTRADAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE DUAS
ES T R A DA S
11814527000124001
27110003
199.715,00
199.715,00
10301511985810025
.
PB
M AT I N H A S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12012166000124001
27110003
299.948,00
299.948,00
10301511985810025

                            

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