DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.106, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
MANTENOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MANTENOPOLIS
14426494000124004
41800022
611.000,00
611.000,00
10301511985810032
.
ES
PINHEIROS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10836927000124001
43970007
611.000,00
611.000,00
10301511985810032
.
ES
SOORETAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SOORETAMA
11400251000124009
41800022
304.800,00
304.800,00
10301511985810032
.
GO
PEROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11317932000124003
40830003
304.800,00
304.800,00
10301511985810052
.
GO
P L A N A LT I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P L A N A LT I N A - G O
04394880000124001
29350003
304.800,00
304.800,00
10301511985810052
.
MS
SAO
GABRIEL
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
GABRIEL DO OESTE
13659627000124002
42790023
611.000,00
611.000,00
10301511985810054
.
MT
LUCAS
DO
RIO
VERDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11386056000124009
41530004
611.000,00
611.000,00
10301511985810051
.
MT
SAO JOSE
DO RIO
CLARO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12271662000124001
42970005
611.000,00
611.000,00
10301511985810051
.
MT
UNIAO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE UNIAO
DO SUL
13579576000124001
42970005
611.000,00
611.000,00
10301511985810051
.
PB
BOA VENTURA
FUNCO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOA
VENTURA
10570295000124003
42700004
304.800,00
304.800,00
10301511985810025
.
PB
BORBOREMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BORBOREMA
11594451000124004
12830003
304.800,00
304.800,00
10301511985810025
.
PB
EMAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11655026000124003
42700004
304.800,00
304.800,00
10301511985810025
.
PE
FREI MIGUELINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13811409000124004
42780008
611.000,00
611.000,00
10301511985810026
.
RO
A R I Q U E M ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07582909000124001
42720002
611.000,00
611.000,00
10301511985810011
.
RO
A R I Q U E M ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07582909000124002
42720002
304.800,00
304.800,00
10301511985810011
.
T OT A L
15 PROPOSTAS
7.021.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.107, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanente.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
JUNQUEIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11768552000124001
50410005
264.678,00
264.678,00
10301511985810001
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124070
50410005
1.067,00
1.067,00
10301511985810001
.
PB
FREI MARTINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE FREI
MARTINHO
11252030000124002
50410005
93.801,00
93.801,00
10301511985810001
.
PI
FRANCISCO AYRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12024740000124001
50410005
132.340,00
132.340,00
10301511985810001
.
RN
P O R T A L EG R E
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P O R T A L EG R E
11283265000124002
50410005
131.620,00
131.620,00
10301511985810001
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