DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RN
TANGARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11295071000124001
50410005
499.960,00
499.960,00
10301511985810001
.
SP
CUNHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12078245000124003
50410005
132.073,00
132.073,00
10301511985810001
.
SP
RIBEIRAO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE RIBEIRAO
B R A N CO
13847543000124010
50410005
62.072,00
62.072,00
10301511985810001
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
1.317.611,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.109, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
CAEM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE CAEM
36000613423202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
BA
ES P L A N A DA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ES P L A N A DA
36000613562202400
50410004
721.119,00
721.119,00
1030151192E890001
.
BA
JA N DA I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
JA N DA I R A
36000613669202400
50410004
604.669,00
604.669,00
1030151192E890001
.
BA
N O R D ES T I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
F U M S AU D E
36000613740202400
50410004
505.000,00
505.000,00
1030151192E890001
.
BA
SANTANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTANOPOLIS
36000613442202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
CE
CAMOCIM
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
CAMOCIM
36000613374202400
50410004
1.655.000,00
1.655.000,00
1030151192E890001
.
CE
G U A I U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613674202400
50410004
800.000,00
800.000,00
1030151192E890001
.
GO
SAO SIMAO
SAO 
SIMAO-FMS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613757202400
50410004
700.000,00
700.000,00
1030151192E890001
.
MA
BARAO DE GRAJAU
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BARAO DE GRAJAU
36000613152202400
50410004
700.005,00
700.005,00
1030151192E890001
.
MA
P A R A I BA N O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARAIBANO - MA
36000613181202400
50410004
510.005,00
510.005,00
1030151192E890001
.
MA
SAO 
JOAO
DOS
P AT O S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOAO DOS PATOS
36000613137202400
50410004
800.005,00
800.005,00
1030151192E890001
.
MA
SUCUPIRA 
DO
R I AC H AO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SUCUPIRA 
DO
R I AC H AO
36000613226202400
50410004
350.005,00
350.005,00
1030151192E890001
.
MG
POMPEU
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
POMPEU
36000613657202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
MG
SANTO ANTONIO DO
MONTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO 
DO
MONTE
36000613406202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
MG
SAO 
JOAO 
DO
M A N H U AC U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613791202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613715202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
MT
NORTELANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
NORTELANDIA
36000613700202400
50410004
160.000,00
160.000,00
1030151192E890001
.
PA
BA I AO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BA I AO
36000613318202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PA
CACHOEIRA 
DO
ARARI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
CACHOEIRA 
DO
ARARI
36000613291202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PA
SANTA 
CRUZ
DO
ARARI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
CRUZ 
DO 
ARARI
M AT R I Z
36000613770202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PA
SANTAREM NOVO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTAREM NOVO
36000613396202400
50410004
150.000,00
150.000,00
1030151192E890001
.
PB
ALGODAO 
DE
JA N DA I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
ALGODAO 
DE
JA N DA I R A
36000613500202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PE
GARANHUNS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613463202400
50410004
812.371,00
812.371,00
1030151192E890001
.
PI
AGUA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE AGUA
BRANCA
36000613156202400
50410004
1.300.001,00
1.300.001,00
1030151192E890001

                            

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