DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PI
ALAGOINHA 
DO
P I AU I
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ALAGOINHA 
DO
P I AU I
36000613136202400
50410004
150.001,00
150.001,00
1030151192E890001
.
PI
LUIS CORREIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE LUIS
CO R R E I A
36000613377202400
50410004
1.000.001,00
1.000.001,00
1030151192E890001
.
PI
OEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
OEIRAS -PI
36000613205202400
50410004
2.500.001,00
2.500.001,00
1030151192E890001
.
PI
PADRE MARCOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613365202400
50410004
200.001,00
200.001,00
1030151192E890001
.
PI
SANTA 
ROSA 
DO
P I AU I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613163202400
50410004
200.001,00
200.001,00
1030151192E890001
.
PI
SANTO ANTONIO DE
L I S B OA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613131202400
50410004
580.001,00
580.001,00
1030151192E890001
.
PR
C A F EA R A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A F EA R A
36000613676202400
50410004
207.000,00
207.000,00
1030151192E890001
.
PR
CORONEL VIVIDA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CORONEL VIVIDA
36000613637202400
50410004
167.000,00
167.000,00
1030151192E890001
.
PR
NOSSA SENHORA DAS
G R AC A S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613738202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
PIEN
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613550202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
P L A N A LT O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P L A N A LT O
36000613648202400
50410004
224.000,00
224.000,00
1030151192E890001
.
PR
SAO SEBASTIAO DA
AMOREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO 
DA
AMOREIRA
36000613762202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
RJ
QUISSAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
QUISSAMA
36000613824202400
50410004
2.057.000,00
2.057.000,00
1030151192E890001
.
SC
ABELARDO LUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
PREFEITURA
MUNICIPAL
ABELARDO LUZ
36000613722202400
50410004
145.000,00
145.000,00
1030151192E890001
.
SC
PAPANDUVA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
PAPANDUVA
36000613452202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITABAIANA SERGIPE
36000613620202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
SE
POCO VERDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613336202400
50410004
159.165,00
159.165,00
1030151192E890001
.
SE
RIBEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613639202400
50410004
446.229,00
446.229,00
1030151192E890001
.
SP
FERRAZ 
DE
V A S CO N C E LO S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613821202400
50410004
6.171.000,00
6.171.000,00
1030151192E890001
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
GUARULHOS
36000613628202400
50410004
2.057.000,00
2.057.000,00
1030151192E890001
.
SP
JUQUIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613643202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
TO
MURICILANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000613250202400
50410004
11.598,00
11.598,00
1030151192E890001
.
T OT A L
46 PROPOSTAS
31.243.178,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.111, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
APERIBE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
APERIBE
02934539000124004
44300003
793.667,00
793.667,00
10301511985810033
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
793.667,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.

                            

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