DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 24 RS 03
. I - denominação: Ophthalmocentro - Diagnose Terapia e Laser LTDA
. II - CNPJ: 03.028.380/0001-60
. III - CNES: 3576892
. IV - endereço: Rua Os 18 Forte, nº 1098, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95020-
472.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido
musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 12 24 RS 02
. I - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim
. II - CNPJ: 89.421.259/0001-10
. III - CNES: 2707918
. IV - endereço: R. Itália, nº 919 - Centro, Erechim/RS, CEP: 99700-048.
. Nº do SNT: 2 12 24 RS 05
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
. II - CNPJ: 92.815.000/0001-68
. III - CNES: 2237253
. IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro Histórico, Porto Alegre/RS,
CEP: 90020-090.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 21 24 RS 04
. I - denominação: Hospital Mãe de Deus
. II - CNPJ: 88.625.686/0024-43
. III - CNES: 3007847
. IV - endereço: R. José de Alencar, nº 286, Bairro; Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP:
90880-480.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 24 RS 03
. I - responsável técnico: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894 - RS;
. II - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856 - RS.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido
musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 12 24 RS 02
. I - responsável técnico: Eliseu Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 24571 - RS;
. II - membro: Daniel Leonardo Tussi Nicolodi, ortopedista e traumatologista, CRM 23951 -
RS;
. III - membro: Felipe Miozzo Denti, ortopedista e traumatologista, CRM 37190 - RS;
. IV - membro: Gustavo Barreto Gameiro Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 45141 -
RS;
. V - membro: Marcos Antonio Busetto, ortopedista e traumatologista, CRM 24269 - RS;
. VI - membro: Miguel Flores do Amaral Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 -
RS;
. VII - membro: Mariana Tonin Boff, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 - RS;
. VIII - membro: Roni Joao Rakoski, ortopedista e traumatologista, CRM 19609 - RS;
. IX - membro: Patrick Rech Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 36123 - RS;
. X - membro: Tais Stedile Busin Giora, ortopedista e traumatologista, CRM 30497 - RS;
. XI - membro: Thiago Martins Taglietti, ortopedista e traumatologista, CRM 29818 - RS;
. XII - membro: Gabriela Busin, ortopedista e traumatologista, CRM 34010 - RS.
. Nº do SNT: 1 12 24 RS 05
. I - responsável técnico: Anthony Kerbes Yepez, ortopedista e traumatologista, CRM 28106
- RS;
. II - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, CRM 6010 -
RS;
. III - membro: Geraldo Luiz Schuck de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 20229 -
RS;
. IV - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026 - RS;
. V - membro: Jorge Moyses Schreiner, ortopedista e traumatologista, CRM 12840 - RS;
. VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451 -
RS;
. VII - membro: Marco Tonding Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 32927 - RS;
. VIII - membro: Samuel Conrad, ortopedista e traumatologista, CRM 33281 - RS.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 21 24 RS 04
. I - responsável técnico: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e homoterapeuta, CRM
26244 - RS;
. II - membro: Laura Maria Fogliato, hematologista e homoterapeuta, CRM 18079 - RS;
. III - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e homoterapeuta, CRM
22834 - RS.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.782, DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
AC R E
. Nº do SNT: 2 01 24 AC 01
. I - denominação: FUNDHACRE - Fundação Hospital Estadual do Acre
. II - CNPJ: 63.602.940/0001-70
. III - CNES: 2001586
. IV - endereço: BR 364 Km 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-
193.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
AC R E
. Nº do SNT: 1 01 24 AC 01
. I - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212-AC;
. II - membro: Ianna Lima Simão, nefrologista, CRM 1917-AC;
. III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460-AC;
. IV - membro: Etore Andrade de Silva, urologista, CRM 1634-AC;
. V - membro: Felipe Carlos de Souza Oliveira, urologista, CRM 1701;
. VI - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
2 2 4 0 - AC ;
. VII - membro: Ney Ferreira de Souza Filho, anestesiologista, 1931-AC.
Art. 3º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terá validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1783, DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede 
renovação 
de
autorização 
a
estabelecimentos e a equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº
9.175, de
18 de
outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos,
tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante
de tecido
ocular
humano ao
estabelecimento
de
saúde a
seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02
. I - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular LTDA EPP
. II - CNPJ: 07.755.072/0001-98
. III - CNES: 5417643
. IV - endereço: Rua Pinheiro Guimarães, nº 43, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
22.281-080.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 01 15 SP 08
. I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus
. II - CNPJ: 53.221.255/0051-00
. III - CNES: 2704900
. IV - endereço: São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança
Paulista/SP, CEP: 12.916-542.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04
. I - Responsável técnico: Marco Antônio Souza de Albuquerque Alves, oftalmologista,
CRM 52. 440740 - RJ.

                            

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