DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
NOVA IGUACU
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
10497795000124004
26160021
1.124.977,00
1.124.977,00
10302511885358684
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO
11715094000124001
44830014
331.125,00
331.125,00
10302511885353341
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
2.255.916,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.120, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos
termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
ABEL FIGUEIREDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
ABEL
FIGUEIREDO
11562805000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
18017671000124004
6.173.319,00
0003
10301511985810001
.
PA
M OJ U
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
19296848000124005
2.283.728,00
0003
10301511985810001
.
PA
M OJ U
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
19296848000124006
2.283.728,00
0003
10301511985810001
.
PB
C A B E D E LO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CABEDELO
04849697000124002
2.198.371,00
0003
10301511985810001
.
PE
AFOGADOS 
DA
INGAZEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
11308823000124003
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
C AT E N D E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
08247860000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
MORENO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
08560938000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
VICENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10566414000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PR
A R AU C A R I A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAUCARIA
10373665000124001
5.326.268,00
0003
10301511985810001
.
PR
L A R A N JA L
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE LARANJAL
09313556000124002
2.783.622,00
0003
10301511985810001
.
RJ
M AC A E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11308894000124005
2.435.976,00
0003
10301511985810001
.
RJ
M I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRACEMA
36285484000124008
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
RJ
NOVA IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10497795000124002
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO CLARO
11171092000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
RJ
SANTO 
ANTONIO 
DE
PADUA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SANTO
ANTONIO DE PADUA
04249257000124002
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
RN
I P A N G U AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IPANGUACU
13070236000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
RN
N AT A L
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
19376335000124008
4.775.227,00
0003
10301511985810001
.
RN
RIACHO DA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12921556000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
SC
ANITAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANITAPOLIS
08438054000124001
2.452.054,00
0003
10301511985810001
.
SC
BRUSQUE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11188015000124001
2.783.622,00
0003
10301511985810001
.
SC
CAPIVARI DE BAIXO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAPIVARI DE
BA I X O
10971858000124002
2.026.110,00
0003
10301511985810001
.
SC
JUPIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JUPIA SC
11381861000124010
2.026.110,00
0003
10301511985810001
.
SC
LINDOIA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LINDOIA DO
SUL
10429180000124001
2.452.054,00
0003
10301511985810001
.
SC
N AV EG A N T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
N AV EG A N T ES
11474080000124002
2.783.622,00
0003
10301511985810001
.
SC
SAO JOSE DO CEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
DO CEDRO
12094507000124001
2.026.110,00
0003
10301511985810001
.
T OT A L
26 PROPOSTA(S)
68.925.728,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.122, DE 27 DE MAIO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.998, de
23 de maio de 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.998, de 23 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 24 de maio de 2024, Seção 1, págs. 85 a 87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.781, DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

                            

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