DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
M. I. COMERCIO DE COSMETICOS, PERFUMARIA, ORTOPEDICOS E SUPLEMENTOS LTDA
/ 15.111.478/0001-66
25351.260027/2024-86 /
70392
- AFE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ)
/ 0616951248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não realizou operação societária. De acordo com o art. 8º, da RDC
102/2016, a atualização dos dados cadastrais da Autorização de Funcionamento de
Empresas - AFE é permitida quando ocorrida operação societária. A empresa deverá
peticionar concessão nos termos da RDC 16/2014.
--------------------------------------
SILVA BRITO & PEREIRA LTDA / 21.639.140/0001-84
25351.258209/2024-97 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0613494245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.044, DE 27 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CIRCE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 03.131.845/0001-04
25351.554899/2016-01 / 2090723
70889 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0627769241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
MEDCAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA /
34.252.381/0001-18
25351.833631/2020-19 / 8207026
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0626183243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
FARMACIA VITORIA LTDA ME / 15.357.311/0001-80
25351.525582/2017-30 / 7547792
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0645068241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MEDCAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA /
34.252.381/0001-18
25351.833590/2020-52 / 4024133
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 0626145244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.833632/2020-55 / 1243040
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 0626182247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
KOSMOSCIENCE
CONSULTORIA E
ASSESSORIA TÉCNICA
EM
COSMÉTICOS LTDA
/
05.944.444/0001-07
25351.131307/2016-68 / 2087833
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 0627089241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
MEDCAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA /
34.252.381/0001-18
25351.833612/2020-84 / 3097001
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ /
0626184240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
A.M. FERNANDES / 23.065.260/0001-40
25351.688056/2020-85 / 8214699
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0566288249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados) e foi emitido pela autoridade sanitária local
competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o disposto no artigo 15, 17 e
18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.045, DE 27 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O
ART. 144, ALIADO AO ART. 203, I, §1° DO REGIMENTO INTERNO APROVADO PELA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021,
R ES O LV E :
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de
12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
OLEGARIO E COSTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 34.242.997/0002-99
25351.264035/2024-00 / 1311536
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0622883241
--------------------------------------
ELEMENTAR FARMACIA MANIPULACAO ITABUNA LTDA / 45.423.763/0001-83
25351.263308/2024-91 / 1311522
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0622035240
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 838, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre
as
medidas
trabalhistas
para
enfrentamento do estado de calamidade pública
para atendimento das consequências derivadas de
eventos
climáticos
reconhecido
pelo
Decreto
Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado
do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 155 e
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de
13 de novembro de 2023 - (Processo nº 19966.203508/2024-63), resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser
adotadas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente dos eventos climáticos no estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica durante noventa dias e, para fins
trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de
calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas
pelos empregadores, as seguintes medidas:
Suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento
de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por
noventa dias, da data do encerramento do programa;
b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e
complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de
controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa
risco para a saúde do empregado;
c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame
médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais
empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho,
por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de
ensino à distância; e
f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção
de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos
atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 24 DE MAIO DE 2024
O Secretário de Qualificação, Emprego e Renda, na qualidade de Coordenador
Nacional do SINE, registra a correção de erro material constante da distribuição de
recursos para o Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda do Sine, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de maio de 2024, Seção 3, páginas 15 e 16, nos termos
justificados no Processo SEI 19965.200973/2024-52.
Desse modo, sem quaisquer prejuízos aos demais Estados e Munícipios, serão
incluídos na distribuição o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE (valor R$ 160.061,63)
e o Estado de Santa Catarina (valor R$ 370.300,92). E excluído o Município de
Ananindeua/PA, por descumprimento do requisito constante do 3º do art. 9º da Resolução
Codefat nº 994/204.
Para os entes incluídos, o prazo para apresentação do Plano de Ações e
Serviços, com aprovação do conselho de trabalho, se encerra em 27 de junho de 2024.
MAGNO LAVIGNE
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 2/5/2024, Seção 1, página 164,
Onde se lê:
. Total
R$
42.298.947,90
R$
35.630.535,60
R$ 86.588.315,00
Leia-se:
. Total
R$
46.998.830,98
R$
39.589.484,00
R$ 86.588.314,98
Processo SEI nº 19965.200610/2024-17.
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