DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 637, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2024, suplementando em R$ 2.506.008,00 (dois milhões, quinhentos e
seis mil e oito reais), nas seguintes dotações:
Suplementação
. Conta
Descrição
Valor
. 6.3
Execução da Despesa
2.506.008,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
2.506.008,00
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
1.213.008,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
1.213.008,00
. 6.3.2
Despesas de Capital
1.293.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
1.293.000,00
. 6.3.2.1.03
Equipamentos 
e 
Materiais
Permanentes
1.293.000,00
.
Total
2.506.008,00
Art. 2º O
recurso utilizado para a cobertura
do crédito adicional
suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em
conformidade com o item, do §, artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, conforme evidenciado
no quadro a seguir:
. Conta
Descrição
Valor
. 6.2.3.1
Previsão Adicional
2.506.008,00
. 6.2.3.1.01.01.001
Superávit Financeiro
2.506.008,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1.189ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 29 de abril de 2024.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO COREN-RJ Nº 1.141, DE 8 DE MAIO DE 2024
Integra o Conselheiro Suplente, Sr. Cristiano
Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF, no rol
dos Conselheiros Efetivos do Quadro I do Coren/RJ
- Triênio 2024/2026.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, neste ato representado pela Presidente e pela
Primeira-Secretária, e
CONSIDERANDO: I.A renúncia ao mandato de Conselheira Efetiva - Quadro I
e ao Cargo de Vice-Presidência do Coren-RJ - Plenário 2024/202, apresentada pela Srª
Ellen Marcia Peres, Coren/RJ nº 14.760 -ENF-IR, aos 16 de abril de 2024, conforme
consta do Processo Administrativo nº 970/2024; II. O disposto no art. 53 da Resolução
Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nos 712/2022 e 719/2023, que
estabelece que quando houver renúncia de conselheiro regional efetivo, a vacância
deste mandato será feita por declaração do Plenário do Conselho e subsequente
indicação de substituto por um suplente do correspondente Quadro, por meio de
decisão, para posterior conhecimento do Cofen; III. A declaração da vacância de
Conselheiro Efetivo do Quadro I, com a indicação do substituto, feita pelo Plenário do
Coren-RJ, em sua 666ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2024,
decide:
Art. 1° Integrar o Conselheiro Suplente Sr. Cristiano Bertolossi Marta -
Coren/RJ nº 103.317-ENF, no rol dos Conselheiros Efetivos do Quadro I do Coren-RJ -
Triênio 2024/2026, na vaga decorrente da renúncia apresentada pela Srª Ellen Marcia
Peres - Coren/RJ nº 14.760 -ENF-IR.
Art. 2° Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
levada ao conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, nos termos do
art. 53 da Resolução Cofen nº 695/2022.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ROSIMERE MARIA DA SILVA
Primeira Secretária
DECISÃO COREN-RJ Nº 1.142, DE 8 DE MAIO DE 2024
Torna público o resultado das eleições realizadas para
os cargos de Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e
Segundo-Secretário, Triênio 2024/2026 e apresenta a
nova composição da Diretoria do Coren-RJ e Delegados
Regionais.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, neste ato representado pela Presidente e pela Primeira-
Secretária, e CONSIDERANDO: I. A renúncia ao Cargo de Vice-Presidência do Coren-RJ -
Plenário 2024/202, apresentada pela Enfermeira Srª Ellen Marcia Peres, Coren/RJ nº 14.760
-ENF-IR, aos 16 de abril de 2024, conforme consta do Processo Administrativo nº 970/2024;
II. O disposto no art. 61 da Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen
nºs 712/2022 e 719/2023, que estabelece que em caso de renúncia de membro ocupante de
cargo da Diretoria, o Plenário realizará nova eleição para o preenchimento da vacância; III. As
eleições subsequentes realizadas para os cargos de Vice-Presidência, Primeira e Segunda-
Secretaria, em virtude das vacâncias declaradas pelo Plenário do Coren-RJ para os referidos
cargos, em sua 666ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2024; decide:
Art. 1°. Tomar público o resultado das eleições realizadas para os cargos de Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo-Secretário, Triênio 2024/2026, sendo eleitos:
I. Para o cargo de Vice-Presidente do Coren-RJ, foi eleita a Enfermeira Rosimere
Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR, decorrente da renúncia da Enfermeira Ellen
Marcia Peres, Coren-RJ nº 14.760 -ENF-IR;
II. Para o cargo de Primeiro-Secretário foi eleito o Enfermeiro Antônio da Silva
Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF, decorrente da vaga desocupada pela Enfermeira Rosimere
Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR;
III. Para o cargo de Segundo-Secretário, foi eleito do Enfermeiro Cristiano Bertolossi
Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF, decorrente da vaga desocupada pelo Enfermeiro Antônio da
Silva Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF.
Art. 2°. A Composição da Diretoria do Coren-RJ, bem como dos Delegados
Regionais, passa a ser: Presidente: Lilian Prates Belém Behring - Coren/RJ nº 070.540-ENF;
Vice-Presidente: Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR; Primeiro-
Secretário: Antônio da Silva Ribeiro - Coren/RJ n° 120.696-ENF; Segundo-Secretário:
Cristiano Bertolossi Marta - Coren/RJ nº 103.317-ENF; Primeiro-Tesoureiro: Leilton Alves
Coelho - Coren/RJ º773.892-TE; Segunda-Tesoureira: Eliane Soares de Araújo - Coren/RJ nº
715.869-TE; Delegado Regional Efetivo: Lilian Prates Belém Behring - Coren/RJ nº 070.540-
ENF; Delegado Regional Suplente: Rosimere Maria da Silva - Coren/RJ nº 518.521-ENF-IR
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ROSIMERE MARIA DA SILVA
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO CRM-TO Nº SEI-126, DE 6 DE MAIO DE 2024
Atualiza valores e define nova redação ao conceito
de 
auxílio 
representação, 
estabelecidos 
na
Resolução CRM-TO nº 096/2018
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS (CRM-
TO), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo
Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de
2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao
artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e suas alterações;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei,
com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com
recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do
Orçamento da União;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina
são meramente
honoríficos, não
fazendo jus a
qualquer remuneração
por seu
trabalho;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1237/2022 - TCU - Plenário, referentes aos
pedidos de reexame interpostos ao Acórdão nº 1925/2019-Plenário, que alterou o
conceito de auxílio de representação;
CONSIDERANDO a inflação do período entre fevereiro de 2021 e fevereiro
de 2024 medida pelo índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em Sessão Plenária realizada em
02 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução CRM-TO nº 096/2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para
execução de
atividades de interesse do
conselho indelegáveis a
terceiros, não
acumulável com a diária, específica para conselheiro efetivo e suplente, delegado
regional, membro de comissão ou câmara técnica e convidado, limitado a um auxílio
por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês.
Art. 2º O art. 3º da Resolução CRM-TO nº 096/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 417,11 (quatrocentos e dezessete
reais e onze centavos) para Jeton, R$ 278,07 (duzentos setenta e oito reais e sete
centavos) para o auxílio de representação geral e 557,00 (quinhentos cinquentas e sete
reais) para auxílio de representação para fiscalizações.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do Conselho
IATAN REZENDE MENDONÇA
Tesoureiro
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DE VALORES - 02/2021 a 02/2024
. V E R BA / D ES T I N AÇ ÃO
ÚLTIMO VALOR
INPC 02/2021 a 02/2024
VALOR ATUALIZADO
. JETON
340,87
22,37%
417,11
. AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
227,24
22,37%
278,07
. AUXÍLIO 
DE
REPRESENTAÇÃO
F I S C A L I Z AÇ ÃO
557,00
A atualização dos valores é necessária para a recomposição do poder de
ressarcimento das despesas inerentes à investidura do cargo de Conselheiro, quando
convocado para
participação em
reunião e
eventos do
Conselho Federal
de
Medicina.
A criação de auxílio representação
específico para a realização de
fiscalização, baseia-se que este Conselho não possui médico fiscal para cumprimento
das atividades inerentes ao cargo, onde a mesma é efetivada pelos Conselheiros com
dispêndio do tempo e conhecimento na atuação das atividades, quando convocado
para as realizações das fiscalizações.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do Conselho
IATAN REZENDE MENDONÇA
Tesoureiro

                            

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